Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

Padrão

6016.2024/0092653-1 Dayse Cristina Santos Sales, CPF: ***186768**, oficineira de música, R$ 1.680,00, 30 oficinas.

6016.2024/0092434-2 Maria Creuza de Oliveira Martins, CPF: ***582978**, oficineira de artes plásticas, R$ 1.680,00, 30 oficinas.

6016.2024/0092683-3 Sheila Mara de Souza Rocha, CPF: ***651218**, oficineira de jogos e brincadeiras circenses, R$ 1.680,00, 30 oficinas.

6016.2024/0094439-4 Sandra dos Santos, CPF:***296058**, oficineiro CECI Krukutu, 20 oficinas, R$ 1.120,00.

6016.2024/0094452-1 Valcenir Tibes, CPF: ***075668**, oficineiro CECI Tenondé, 12 oficinas, R$ 672,00

6016.2024/0094456-4 Marcílio da Silva, CPF: ***070738** , oficineiro CECI Tenondé, 12 oficinas, R$ 672,00;

Publique-se

Remeta-se à SME/DRE-CS/DICEU, para providências cabiveis.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretor Regional de Educação Capela do Socorro.

GABINETE DO DIRETOR REGIONAL

Documento: 106557340 | Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SEGUINDO OS PASSOS DE JESUS /CNPJ: 05.053.538/0001-88

PROCESSO: 6016.2024/0089916-0

ASSUNTO: Indeferimento do credenciamento

I - Em vista dos elementos documentais constantes do presente, em especial os pareceres dos Setores desta DRE-FB e no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, INDEFIRO o Credenciamento Educacional de ASSOCIAÇÃO SEGUINDO OS PASSOS DE JESUS, CNPJ n° 05.053.538/0001-88, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023, em razão de falta de complementação de documentos, conforme requisitos legais, consoante pareceres das áreas competentes no sistema SIGEP.

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se ao Setor de Parcerias e Convênios para as providências cabíveis.

Jéssica Priscila Silva Pepino - Diretora Regional de Educação (em substituição)

Documento: 106537250 | Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação

ASSUNTO: Apuração Preliminar - Apuração de faltas - José Vicente da Silva Ferraz - RF 602.188.3

I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o Relatório Conclusivo da CAP e as manifestações da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019, determino o ARQUIVAMENTO do Processo nº 6016.2024/0022445-6, de Apuração Preliminar - Apuração de Faltas, movido em face do servidor José Vicente da Silva Ferraz -RF 602.188.3, devendo as faltas comunicadas no presente feito serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/03.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Em sequência, à Unidade de origem (EMEF Érico Veríssimo) para ciência, anotações e adoção dos procedimentos concernentes ao arquivo.

Jèssica Priscila Silva Pepino - Diretora Regional de Educação Substituta

Documento: 106536886 | Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação

ASSUNTO: Apuração Preliminar - Apuração de faltas - José Vicente da Silva Ferraz - RF 602.188.3

I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o Relatório Conclusivo da CAP e as manifestações da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019, determino o ARQUIVAMENTO do Processo nº 6016.2024/0051136-6, de Apuração Preliminar - Apuração de Faltas, movido em face do servidor José Vicente da Silva Ferraz -RF 602.188.3, devendo as faltas comunicadas no presente feito

serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/03.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Em sequência, à Unidade de origem (EMEF Tenente Aviador Frederico Gustavo dos Santos) para ciência, anotações e adoção dos procedimentos concernentes ao arquivo.

Jèssica Priscila silva Pepino- Diretora Regional de Educação Substituta.

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Documento: 106552147 | Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2019/0071736-4

PORTARIA Nº202 DE 10 DE JULHO DE 2024

6016.2019/0068611-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº01/2020, publicada no DOC de 11/03/2020, página 16, nº72/2021, publicada no DOC de 22/05/2021, página 12, nº191/2021, publicada no DOC de 18/09/2021, página 14, nº29/2024, publicada no DOC de 21/02/2024, página 26, referente a EMEI Manuel Bandeira

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Ariane Amorim Lima 811.854.0/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Danielle David Muzel Cordeiro 772.557.4/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº01/2020, nº72/2021, nº191/2021, nº29/2024.

Jéssica Priscila Silva - Diretor(a) Regional Substituto(a)

Documento: 106592789 | Portaria

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0093201-9

Portaria DRE - FB n.º 203, de 10/07/2024

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PROJETO AUREA - CNPJ n° 21.193.970/0001-20, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jéssica Priscila Silva Pepino - Diretora Regional de Educação (em substituição)

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - BENS PATRIMONIAIS
Documento: 106391141 | Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo: 6016.2024/0091430-4

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

Interessado: CEI Kalixto Mendes II

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações Doc. SEI nº 106198642 e nº 106198698, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa do bem patrimonial mencionado no Doc. SEI nº 106198733 do processo SEI supracitado.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 106390480 | Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo: 6016.2024/0091121-6

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

Interessado: EMEF Profº Drº Paulo Gomes Cardim

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações Doc. SEI nº 106169197 e nº 106169425, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa do bem patrimonial mencionado no Doc. SEI nº 106169570 do processo SEI supracitado.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 106392191 | Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo: 6016.2024/0091978-0

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

Interessado: EMEI Profº Leonardo Van Acker

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações Doc. SEI nº 106249350 e nº 106249679, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa do bem patrimonial mencionado no Doc. SEI nº 106249806 do processo SEI supracitado.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 106393322 | Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo: 6016.2024/0092050-9

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

Interessado: EMEI Profª Olandya Peres Ribeiro

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações Doc. SEI nº 106256419 e nº 106256770, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa do bem patrimonial mencionado no Doc. SEI nº 106256917 do processo SEI supracitado.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 106394254 | Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo: 6016.2024/0092085-1

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

Interessado: EMEI Begoinia Real

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações Doc. SEI nº 106261270 e nº 106261479, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa do bem patrimonial mencionado no Doc. SEI nº 106261375 do processo SEI supracitado.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 106392748 | Despacho

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.