Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
Padrão
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
Processo: 6016.2024/0092024-0
Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis
Interessado: CEI Vovó Philomena Mendes Prado
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações Doc. SEI nº 106253048 e nº 106253196, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa do bem patrimonial mencionado no Doc. SEI nº 106253385 do processo SEI supracitado.
Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
Documento: 106395129 | Despacho
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
Processo: 6016.2024/0092116-5
Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis
Interessado: CEI Balão de Bolinhas
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações Doc. SEI nº 106265037 e nº 106265149, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa do bem patrimonial mencionado no Doc. SEI nº 106265270 do processo SEI supracitado.
Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS E DA EDUCAÇÃO INTEGRAL -DICEU
Documento: 106595411 | Despacho Autorizatório
ISABELE SOBREIRA DO
1 NASCIMENTO 401.***.***-11
AGENTE DE RECRAÇÃO
CEI ADELAIDE N NÍVEL II - VOLANTE CPF
TERESA LOPES
ERINILDA HENRIQUE
(CFIOMROMNOASRAI) 2 DANTAS DE ARAÚJO 036.***.***-52
3 RITA DE CASSIA FERREIRA 165.***.***-99
AGENTE DE RECRAÇÃO
N NÍVEL II CPF
MARY CLEIA DE SOUZA
CEMEI PARQUE DO 8 SILVESTRE 223.***.***-07
CARMO AGENTE DE RECRAÇÃO
N NÍVEL II - VOLANTE CPF
3 CLGAURIAMAPERRÃEEISRA 062.***.***-07
COORDENADOR DE POLO
CEI AZUL DA COR N COORDENADOR DE POLO CPF
DO MAR 1 ZULEIDE GMOOMTEAS DA SILVA 153.***.***-12
85
R$ 1.248,00
N
2
3
N
8
N
3
CONVÊNIOS E PARCERIAS
Documento: 106582867 | Notificação
223.***.***-07
CPF
CLASS VALOR
164 R$ 1.248,00
84
R$ 1.248,00
CLASS VALOR
341
R$ 1.560,00
CLASS VALOR
201
R$ 1.248,00
CLASS VALOR
48
R$ 1.800,00
INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO AGENTES DE
RECREAÇÃO,OFICIENIROS E COORDENADORES DE POLO.
6016.2024/0054294-6
I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da DICEU, que adoto como razão de decidir e, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Titulo de Nomeação nº 68 de 19 de janeiro de 2017, Portaria 2324/2017 - SME e fundamentada pelo “caput” do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos artigos 12 ao 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, considerando 005/2023 de Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação e Oficineiros, publicado no doc de 10/11/2023, pg. 400 a 405; e do credenciamento publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13/12/2023 p. 311 e 316 e 08/01/2024 p. 215 e 216; e SORTEIO E CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DOC de 27/06/2024 p. 18 á 21, que objetivou o credenciamento de Oficineiros, Coordenadores de Polo e Agentes de Recreação I, Agentes de Recreação II e Agentes Inclusivos nas Áreas de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; AUTORIZO a contratação de Coordenador de Polo e Agentes de Recreação I e Agentes de Recreação II, para o Programa Recreio nas Férias Edição de Julho/2024 da DRE-IQ de 12/07 a 19/07/2024.
II - Emita-se Nota de Empenho valor total de R$ 14.112,00 (quatorze mil cento e doze reais) para contratação, onerando a dotação orçamentária
16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e no valor total de R$ 2.822,40 (dois mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) para pagamento do INSS Patronal, onerando a dotação orçamentária
16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.90001.1 como complementação do quadro de Agentes de Recreação para o atendimento do Programa Recreio nas Férias - Edição de Julho de 2024, conforme segue abaixo:
AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEI I
CEU ARICANDUVA
CEU AZUL DA COR DO MAR
2
3
COORDENADOR DE POLO CPF CLASS VALOR
JULIANA GDOE MABESREU SILVA 316.***.***-10 458 R$ 960,00
ARNODMREÃIOA CAOPALROEMCBIDOA 157.***.***-44 466 R$ 960,00
MARIA DA SCIOLVNACEIÇÃO DA 038.***.***-44 413 R$ 960,00
COORDENADOR DE POLO CPF CLASS VALOR
TEREZOINLHIVAEGIROAMES DE 087.***.***-48 488 R$ 960,00
CAROLMINOERAOELSIVEIRA 397.***.***-96 506 R$ 960,00
DINÁ BARBOSA DE SOUZA 736.***.***-87 195 R$ 960,00
AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II
CEI AZUL DA COR AGENTE DE RECRAÇÃO
DO MAR N NÍVEL II - VOLANTE
CPF
CLASS VALOR
Associação de Promoção Social Mais Uma Estrela que Nasce
CEI ANDRÉ REGO
Sr (a). Presidente,
Servimo-nos do presente para, nos termos do inciso IV do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021 NOTIFICAR Vossa Senhoria, para que, a partir do recebimento deste, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, ofereça DEFESA PREVIA, tendo em vista a possibilidade de aplicação, por analogia, da penalidade prevista no artigo supramencionado, considerando às conclusões alcançadas no processo nº 6016.2017/0058778-5, no que compete ao dever de prestar de contas, do Termo de Convênio 1425/DRE-JT/2017-RPP, do CEI ANDRÉ REGO, da Associação de Promoção Social Mais Uma Estrela que Nasce, inscrita no CNPJ n.º 50.955.665/0001-27. A penalidade sugerida é a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após transcorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso da referida lei. Esclarecemos que, durante o período estabelecido, fica aberta vista aos processos administrativos acima discriminados, que estarão disponíveis pelo sistema eletrônico de informações - SEI, sendo que a senha poderá ser solicitada nos endereços e telefones acima especificados.
Bárbara C. S. Diaz Lagonegro
RF: 721.687.4/1 RG: 20.215.916-4
Diretor Regional de Educação - Substituta
DRE JT / SME
Data: ___/___/_____.
Ciência do Presidente da
Organização:_____________________________
Sr. Djalma Franco
Presidente
Rua Cruz de Malta, 1095 apto 73 A
Documento: 106598092 | Portaria
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ
CEI ANDRÉ REGO
PORTARIA Nº 204/2024 de 10/07/2024
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 158 da Lei nº. 14.133/2021.
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão para Avaliação dos fatos e circunstâncias para declaração de inidoneidade composta pelos seguintes servidores:
Adriana Gamero RF 724.261.1
Lenice Santana dos Santos RF 675.417.1.
II - A Comissão ora designada procederá avaliação dos fatos e circunstâncias e procederá processo de responsabilização para declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, relativa no contido no Processo nº 6016.2024/0092906-9, devendo apresentar o relatório conclusivo.
III - Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Documento: 106598393 | Portaria
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ
CENTRO SOCIAL BENEFICENTE DE RECUPERAÇÃO EL SHADAI
PORTARIA Nº 205 /2024 de 10/07/2024
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 158 da Lei nº. 14.133/2021.
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão para Avaliação dos fatos e circunstâncias para declaração de inidoneidade composta pelos seguintes servidores:
Adriana Gamero RF 724.261.1
Lenice Santana dos Santos RF 675.417.1.
II - A Comissão ora designada procederá avaliação dos fatos e circunstâncias e procederá processo de responsabilização para declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, relativa ao contido no Processo nº 6016.2018/0014942-9, devendo apresentar o relatório conclusivo.
III - Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Documento: 106598167 | Portaria
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ
CEI De volta pra Casa II
PORTARIA Nº 206/2024 de 10/07/2024
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 158 da Lei nº. 14.133/2021.
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão para Avaliação dos fatos e circunstâncias para declaração de inidoneidade composta pelos seguintes servidores:
Adriana Gamero RF 724.261.1
Lenice Santana dos Santos RF 675.417.1.
II - A Comissão ora designada procederá avaliação dos fatos e circunstâncias e procederá processo de responsabilização para declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, relativa no contido no Processo nº 6016.2018/0050201-3, devendo apresentar o relatório conclusivo.
III - Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Documento: 106598287 | Portaria
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ
Instituto de Educação, Integração e Assistência Social
PORTARIA Nº 207/2024 de 10/07/2024
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 158 da Lei nº. 14.133/2021.
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão para Avaliação dos fatos e circunstâncias para declaração de inidoneidade composta pelos seguintes servidores:
Adriana Gamero RF 724.261.1
Lenice Santana dos Santos RF 675.417.1.
II - A Comissão ora designada procederá avaliação dos fatos e circunstâncias e procederá processo de responsabilização para declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas
Confirma a exclusão?