Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

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as esferas de governo, relativa no contido no Processo nº 6016.2017/0058961-3, devendo apresentar o relatório conclusivo.

III - Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Documento: 106598339 | Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

Associação dos Moradores do Jardim Filhos da Terra - CEI Caminhando para o Futuro

PORTARIA Nº 208/2024 de 10/07/2024

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 158 da Lei nº. 14.133/2021.

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão para Avaliação dos fatos e circunstâncias para declaração de inidoneidade composta pelos seguintes servidores:

Adriana Gamero RF 724.261.1

Lenice Santana dos Santos RF 675.417.1.

II - A Comissão ora designada procederá avaliação dos fatos e circunstâncias e procederá processo de responsabilização para declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, relativa no contido nos Processos nº 6016.2017/0057992-8 e 6016.2017/0056920-5, devendo apresentar o relatório conclusivo.

III - Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE

FUNCIONAMENTO DE UNIDADES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Documento: 106392139 | Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0080315-4

PORTARIA Nº166, DE 05 DE JULHO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI nº 6016.2024/0080315-4, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica autorizado nos termos do inciso a.§2º do art. 36 da Resolução CME nº 02/24 o funcionamento do CEI CANDIDO MENDES DE ALMEIDA, localizado na Rua Londres,500, Bairro: Vila Londrina, São Paulo, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2023/0120301-9.

Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

PORTARIA Nº167, DE 05 DE JULHO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/19, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI CANDIDO MENDES DE ALMEIDA, localizado na Rua Londres,500, Bairro: Vila Londrina, São Paulo, mantido pelo INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ, CNPJ:03.205.769/0028-54, autorizado pela Portaria nº166/24, de 05/07/2024.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

Documento: 106548372 | Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2022/0021281-0

PORTARIA Nº 168, DE 10 DE JULHO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI 6016.2022/0021281-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFÂNCIA FELIZ, autorizada pela Portaria DRE PE nº 380/22, DOC de 21/11/2022, alterada pela Portaria nº 174 de 26/09/23, DOC 28/09/23, localizada na Rua Ponte Rasa, nº 528 - Jardim Ponte Rasa, São Paulo/SP, mantida pela ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL FOCUS LTDA, CNPJ: 44.849.183/0001-90, passa a denominar-se ESCOLINHA FOCUS, mantida por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL FOCUS LTDA, CNPJ: 44.849.183/0001-90.

Art. 2º A instituição continuará a atender crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 3° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

PORTARIA Nº 169, DE 10 DE JULHO DE 2024.

6016.2022/0021281-0

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19 /2021, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e a vista do que consta no SEI 6016.2022/0021281-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovada a Alteração Regimental da ESCOLINHA FOCUS, localizado na Rua Ponte Rasa, nº 528 - Jardim Ponte Rasa, São Paulo/SP.

Art. 2º As Alterações Regimentais refere-se ao Artigo 1º do Regimento Escolar, autorizada pela Portaria DRE PE nº 380/22, DOC de 21/11/2022, alterada pela Portaria nº 174 de 26/09/23, DOC 28/09/23.

Art. 3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor no ano letivo de 2024, na conformidade do art. 43 do Anexo Único da IN SME nº 19/2021.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

Documento: 106113008 | Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2017/0047773-4

INTERESSADO: CIEJA PROFESSOR FRANCISCO HERNANI ALVERNE FACUNDO LEITE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 5289678, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 101490847, do laudo de Vistoria, SEI 101490688, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Carolina Nogueira Droga

Documento: 106213388 | Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2024/0081736-8

INTERESSADO: EMEI PEDREIRA I

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 105198861, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 105199006, do laudo de Vistoria, SEI 105199114, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Carolina Nogueira Droga

Documento: 105971222 | Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2018/0050906-9

INTERESSADO: EMEI DONA LEONOR MENDES DE BARROS

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 010655359, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no laudo de Vistoria, SEI 012103290, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Carolina Nogueira Droga

Documento: 106026938 | Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2020/0076264-7

INTERESSADO: EMEF ALMIRANTE SYLVIO HECK

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 106002723, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 097011378, do laudo de Vistoria, SEI 097011183, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.