Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

Padrão

Carolina Nogueira Droga

Documento: 106409484 | Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-SÃO MATEUS

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

SEI 6016.2023/0124939-6 - CEI PLANETA COLORIDO

PORTARIA Nº 308, DE 05 DE JULHO DE 2024.

I - O Diretor Regional de Educação de São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 2018, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI 6016.2023/0124939-6, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI PLANETA COLORIDO localizado na Rua Gal Porfirio da Paz, 867 - Vila Bancária - CEP 03918-000 - São Paulo - SP, mantido por ASSOCIAÇÃO EDUCATEC, inscrita no CNPJ Nº 00.488.319/0001-08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II- Publique-se;

III- À DIAF/CV/EI

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-SÃO MATEUS

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

SEI 6016.2023/0124939-6 - CEI PLANETA COLORIDO

PORTARIA Nº 309, DE 05 DE JULHO DE 2024.

I - O Diretor Regional de Educação de São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI PLANETA COLORIDO, sediado na Rua Gal Porfirio da Paz, 867 - Vila Bancária - CEP 03918-000 - São Paulo - SP, mantido por ASSOCIAÇÃO EDUCATEC, inscrita no CNPJ Nº 00.488.319/0001-08.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II- Publique-se;

III- À DIAF/CV/EI

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
Documento: 106521871 | Portaria

PORTARIA SF/SUREM nº 31, de 10 de julho de 2024.

Divulga o valor limite do crédito tributário dos imóveis enquadrados nos grupos B e C para fins de definição de alçadas previstas no art. 1º e 14 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 1º, § 2º, da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, para fins de definição de alçadas das competências previstas nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, os valores equivalentes ao maior crédito tributário referente a imóvel enquadrado no Grupo B e ao maior crédito tributário referente a imóvel enquadrado no Grupo C, para o exercício de 2024:

I - Grupo B: R$ 56.585,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais);

II - Grupo C: R$ 14.985,00 (quatorze mil, novecentos e oitenta e cinco reais).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 106522193 | Portaria

PORTARIA SF/SUREM nº 32, de 10 de julho de 2024.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Silvio José Soares - RF nº 685.985-2, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de análise prevista pela CAF de 05/07/2024 referente à revisão de operações de fiscalização referenciadas pelos SEIs n° 6017.2024/0013167-4 e nº 6017.2024/0027501-3.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no dia 05/07/2024.

DIVISÃO DE CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS

Documento: 106483406 | Despacho Documental

- DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

- Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM -Inscrições indeferidas com base na Portaria SF Nº 124 de 01 de junho de 2022, Art. 12 e §2º do Art. 15.

-Consulte o motivo do indeferimento no site da Secretaria Municipal da Fazenda:

https://cpom.prefeitura.sp.gov.br/prestador/ConsultaProtocoloPrestador

*CNPJ - Nome ou Razão Social*

54.174.787/0001-37 MARCELO HENRIQUE BERNARDO DA SILVA

IPTU em nome de terceiros. Não apresentou contas/ faturas de consumo em nome da empresa/ sócio no endereço declarado para comprovação de estabelecimento no local.

27.590.623/0001-18 UTRM VIAGENS E TURISMO LTDA

IPTU e conta de energia em nome de terceiros. Anexar conta de consumo distinta em nome da empresa/sócio no local declarado em substituição à conta de energia para comprovação de estabelec. no local (por ex.: conta de gás, água, tv por assinatura).

45.721.860/0001-52 FP SOBRAL ENGENHARIA

Este CNPJ possui inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) da Prefeitura de São Paulo. Protocolo sem assinatura do responsável pela empresa. Não anexou documentos conforme Portaria SF 124/22.

09.387.725/0001-59

Não anexou IPTU, fotos e conta de consumo no endereço declarado. Procuração: signatários não comprovam legitimidade.

29.147.575/0001-13 SAAD BOMFIM SERVICO DE TRANSPORTE E SEGURANCA LTDA

Declaração de Prestadores de Outros Municípios – Protocolo sem assinatura do responsável pela empresa. Não anexou contrato social, IPTU, contas de consumo no endereço declarado. CNPJ: endereço divergente do declarado.

46.061.488/0001-68 ONCAR SOLUCOES LTDA

Conta de água em nome de terceiro. . Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.

39.577.503/0001-60 FALVES DEVELOPMENTS DESENVOLVIMENTO E TI LTDA

Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Não foi possível abrir arquivo com comprovante de endereço.

04.854.422/0001-85

Endereço constante no estatuto social diverge do declarado. Não apresentou: IPTU, fotos do estabelec. e conta de consumo distinta da conta de energia em nome da empresa no end. declarado (por ex.: conta de telefone, tv por assinatura, gás, água).

54.891.731/0001-01 NEW RB CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Protocolo de Inscrição sem assinatura do responsável pela empresa. Anexou apenas contas de energia. Não anexou outro comprovante distinto de endereço em nome da empresa/sócios no endereço declarado (por ex: telefone, internet, tv por assinatura, água).

67.158.634/0001-48 CELLI ENGENHARIA DE RISCO E CONSULTORES LTDA

Signatário do protocolo de inscrição não possui legitimidade (não anexou procuração e doc. pessoal do procurador). IPTU sem identificação do proprietário do imóvel. Conta de água em nome de terceiros.

27.596.622/0002-61 AIRPOWER ENGENHARIA LTDA

Endereço nos documentos não confere com o declarado no Protocolo. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Não anexou fotos.

48.710.130/0001-44 VDEV DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA

Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.

97.533.824/0001-69 M.M AUTOMACAO INDUSTRIAL EM ELETRICA LTDA

IPTU em nome de terceiros. Número do logradouro na conta de energia e endereço nas contas de telefone divergem do declarado. Não apresentou contas/faturas de consumo em nome da empresa ou do sócio no endereço declarado p/ comprovação de estabelecimento no local.

50.183.531/0001-35 PROXYN DIGITAL LTDA

IPTU em nome de terceiros. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.

15.481.792/0001-30 RENATO ANDRIOLI JUNIOR EVENTOS Endereço comercial poderá ser o residencial desde que constem nos documentos como endereço de estabelecimento da empresa.

11.326.994/0001-57 WRS COMERCIO DE SUCATAS LTDA Declaração de Prestadores de Outros Municípios – Protocolo sem assinatura do responsável pela empresa. IPTU: endereço não confere com o declarado. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.

45.666.237/0001-44 V2 CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA IPTU em nome de terceiros. Enviar outra conta/fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local (contas de telefone, energia, gás, água).

05.209.573/0001-43 COTTA PEREIRA ADVOGADOS

Declaração de Prestadores de Outros Municípios – Protocolo sem assinatura do responsável pela empresa. IPTU em nome de terceiros. Enviar outra conta/fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.

DIVISÃO DE CADASTRO DE CONTRIBUINTE MOBILIÁRIOS - COD. 07

Documento: 106529672 | Despacho Documental

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM -Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico:

https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.

- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servico p=7582

- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servico p=22982

6017.2024/0031100-1 - Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 1.406.393-0 a partir de 19/06/2024.

6017.2024/0033969-0 - Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 1.406.725-0 a partir de 04/07/2024.

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.