Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
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Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0055886-2
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LAIS FONSECA DE FARIAS RENO
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 188.007.0466-1
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA
Pedido de alteração para uso residencial não aceito. Não foram apresentados documentos hábeis para realização da alteração de uso, como imagens do interior do imóvel indicando a sua utilização, razão pela qual deve ser mantida a atual situação cadastral. Consultas efetuadas evidenciam a existência de atividade comercial, ainda que apenas em parte do imóvel.
De ofício, altera-se o seguinte dado cadastral do imóvel, a partir de outubro de 2023: possuidor, LAIS FONSECA DE FARIAS RENO, CPF 362.***.***-67.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.
(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic
Documento: 106557473 | Decisão Tributária
Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0011062-6
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Edilea Peixoto Ferreira
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.796.0014-3
DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
Para o SQL 112.796.0014-3 alteram-se área construída, de 80 m² para 220 m², área ocupada de 80 m² para 162 m², número de pavimentos de 1 para 2 pavimentos, e o ano de construção corrigido de 1976 para 1988.
Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2019.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.
(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic
Documento: 106572477 | Decisão Tributária
Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0011525-3
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SILVANA SOARES DA SILVA FAGUNDES
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 057.067.0037-0
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA
O contribuinte não apresentou elemento de prova convincente que evidenciasse a alteração do uso do imóvel. Dito isso, não restou comprovada a utilização do imóvel como Outras edificações do tipo, com utilização múltipla, não devendo ocorrer alterações no cadastro imobiliário.
Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais
valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.
No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.
(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic
Documento: 106558712 | Decisão Tributária
Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0055727-0
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:
WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 182.021.0011-8
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA
Pedido de alteração de área construída de 1280m² para 663,05m² não aceito. O quadro de áreas da planta apresentada, por si só, indica área construída de 675,4m² - ou seja, superior à declarada. Não fosse suficiente, diante da ausência de outros elementos de prova - como planta com recorte de inclinação do terreno ou fotos internas do imóvel que comprovem a existência de áreas livres e embasamento nos termos em que declarado -, e especialmente quando considerada a área do terreno e área ocupada pela construção, conclui-se que inexistem elementos suficientes para realização da alteração cadastral requerida.
Mantido o Cadastro Imobiliário Fiscal.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.
(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic
Documento: 106557133 | Decisão Tributária
Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0018462-0
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:
DILERMANDO RODRIGUES DA SILVA
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.064.0071-3
DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, que são compatíveis com a situação fática do imóvel, altera-se a área construída de 219 m² para 175 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 05/2023.
O declarante solicita também, alteração do número de pavimentos para 2, porém esse já é o valor existente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Além disso, solicita a alteração da testada de 5,92 m para 6,10 m. Porém, não há evidências suficiantes para embasar essa alteração. Mantendo -se assim, o valor da testada em 5,92 m.
Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por
meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.
olicita também, alteração do número de pavimentos para 2, porém esse já é o valor existente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Além disso, solicita a alteração da testada de 5,92 m para 6,10 m. Porém, não há evidências suficiantes para embasar essa alteração. Mantendo -se assim, o valor da testada em 5,92 m.
Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.
(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic
Documento: 106559325 | Decisão Tributária
Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0009042-0
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Eduardo Ferreira Lafraia
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 037.050.0027-6
DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e tendo por base as informações apresentadas em planta e Declaração Tributária de onclusão de Obra, altere-se a área de terreno para 140 m², conforme o requerido, e altere-se o ano de conclusão da construção para 1958, a área construída para 187 m² e a área ocupada para 90 m², de ofício, a partir de janeiro de 2020.
Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.
Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2020.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.
(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic
Documento: 106559863 | Decisão Tributária
Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
Confirma a exclusão?