Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

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https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic

Documento: 106574268 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0020445-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE

HONORIO DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 057.277.0046-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

O declarante solicita alteração da área construída de 149 m² para 97,81 m². Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações fáticas coletadas, na qual se identificou edificação principal de 97 m² e garagem coberta de 24 m², altera-se a área construída e a área ocupada para 121 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de maio de 2024. Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106558543 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0019630-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAOLA CATHERINE KOGIARIDIS EWALD

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 300.046.0192-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Altera-se o possuidor para PAOLA CATHERINE KOGIARIDIS EWALD, conforme solicitado. Por outro lado, devido à alienação fiduciária, o proprietário registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal não será alterado, sendo mantido ITAU UNIBANCO S/A. Providências a partir de maio/2024.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106552622 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0019802-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ARTHUR REYNALDO DOS SANTOS GARCIA SOBERANIS

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A declaração não deve ser aceita, tendo em vista que a área de 23,84m² referente a piscina deve ser somada a área construída de 253,31m² representada na planta de edificação.

De ofício, com base nas informações apresentadas na planta, DTCO, situação fática e foto do imóvel, altere-se a área construída para 278m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de maio de 2024.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106555495 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0023594-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FABIO PROZZI HONORATO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 042.163.0005-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A declaração NÃO deve ser aceita, uma vez que o contribuinte não conseguiu provar o uso efetivo como residencial.

O requerente apresentou como elemento de prova apenas duas contas de consumo que divergem entre si: em uma consta que a unidade consumidora é residencial e em outra que o tipo de fornecimento é comercial. Ademais, em consulta realizada na rede mundial de computadores, verificou-se que o imóvel está anunciado para aluguel (documento SEI nº 105422738), ou seja, encontra-se vago.

Como o código de uso adotado no Cadastro Imobiliário Fiscal é determinado pelo uso efetivo do imóvel e, nos casos de imóveis vagos, o código de uso adotado no lançamento do exercício imediatamente anterior deve ser mantido até que seja comprovado o novo uso efetivo do imóvel, o requerimento do contribuinte para alteração de uso comercial para residencial não deve ser aceito.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106558856 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0022222-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: José Luiz Romacho

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 206.060.0005-2

Nos termos do art. 93 do Decreto Municipal nº 52.884/2011, altere-se o USO de predominantemente comercial para predominantemente residencial para o imóvel de SQL N° 206.060.0005-2. Providências tomadas a partir de maio/2024 para atualização do Cadastro Imobiliário com efeitos a partir de janeiro/2025 nas Notificações de Lançamento.

Restitutição de valores Não Aceita por não se tratar de ser este o meio adequado.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106559539 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 017.2024/0011119-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Ana Paula Rossi Rodrigues

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.162.0019-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, altere-se o uso do imóvel para Residencial. De ofício, com base na documentação anexada ao processo e planta, altere-se a área total construída para 442 m² (acréscimo relativo aos terraços descobertos) e altere-se o padrão da construção para tipo 1 padrão D. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 04/2024.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106557751 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0027864-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDEVANI BORGES DE AZEVEDO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 232.055.0017-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Conforme Comunicação de Alteração de Numeração Predial, o SQL em questão teve sua numeração alterada para 292 em publicação feita no Diário Oficial em 11.07.1987. A alteração deve ser providenciada pelo proprietário e seu não cumprimento poderá acarretar multa, nos termos do Decreto 49.346/2008, art. 42 e 43.

De ofício, inclusão de "Paulo Otero Bezerra" como um dos proprietários do imóvel, atualização da área construída para 882m² e ano de construção corrigido para 199, com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de Janeiro/2019.

Posteriormente, alteração da área construída para 983m² e do ano de construção corrigido para 2002, com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de Março/2019

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/),

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.