Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

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Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal

Tributário do Município:

mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic

Documento: 106549977 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0003122-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULA CARDOZO PIROLO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 086.390.1694-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

DECLARANTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO, REFERENTE AO USO DO IMÓVEL DO CONTRIBUINTE DE SQL Nº 086.390.1694-1:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei Federal nº 8.245/1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2024.

Base Legal: Lei 14.107/2005; Lei 10.235/1986; Lei 6.989/1966 e Lei 15.406/2011 e Decreto 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106549606 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0007920-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CATHARINA MARIA MAGLIANO DE MORAIS RIBEIRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 010.075.0562-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

DECLARANTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO, REFERENTE AO USO DO IMÓVEL DO CONTRIBUINTE DE SQL Nº 010.075.0562-1:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei Federal nº 8.245/1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2024.

Base Legal: Lei 14.107/2005; Lei 10.235/1986; Lei 6.989/1966 e Lei 15.406/2011 e Decreto 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106552252 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0019765-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SOPHIA AUGUSTA ABLAS BORELLI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 041.123.0010-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A declaração não deve ser aceita, tendo em vista a falta de legitimidade.

De ofício, tendo por base a situação fática, altere-se altere-se o uso do imóvel de residêncial para comercial (loja). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2023.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106557326 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0028774-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROGERIO GOMES DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 064.031.0084-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altera-se o uso para exclusivamente comercial.

De acordo com a documentação de matrícula apresentada, altera-se o nome do propritário do imóvel.

Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01 de 2025.

O pedido de inclusão do possuidor do imóvel não foi aceito, já que o mesmo, já consta como proprietário.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106550368 | Decisão Tributária

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0071786-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SOLANGE APARECIDA DE SOUZA MUNIZ ROQUE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 014.068.0522-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

DECLARANTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO, REFERENTE AO USO DO IMÓVEL DO CONTRIBUINTE DE SQL Nº 014.068.0522-1:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei Federal nº 8.245/1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2024.

Base Legal: Lei 14.107/2005; Lei 10.235/1986; Lei 6.989/1966 e Lei 15.406/2011 e Decreto 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106558410 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0006475-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLOS ALOISIO PEREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 008.033.0136-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de alteração de possuidor para que sejam incluídas as informações do declarante não deve ser aceito. Isso, porque inexiste necessidade de cadastrar o proprietário já constante no Cadastro Imobiliário Fiscal também como possuidor.

Altera-se, porém, de ofício, a informação relativa ao possuidor, para incluir MARIA DE LOURDES LADEIRA PEREIRA, CPF n° 031.337.776-61, esposa do declarante, que com ele divide a propriedade do imóvel em questão.

Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 03/2024.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106560424 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0024830-0

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.