Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

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NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0021203-8

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.186.0026-1

obrigatoriamente o mês de janeiro/2024.

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Anik Fischer Lajus

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 095.423.0011-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, situação fática e foto do imóvel, altere-se a área total construída para 275 m² (incluídos 15,26 m² relativos à piscina), a partir de 03/2024. Para alteração referente a exercícios anteriores, o contribuinte deve ingressar com Impugnação de Lançamento.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Processo analisado e deferido parcialmente pelo SEI Nº 6017.2024/0008770-5

Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 03/2024.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic

Documento: 106553502 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0018583-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO BUTTAZZI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.311.0012-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, situação fática, Declaração Tributária de Conclusão de Obra e foto do imóvel, altere-se a área construída para 375m², resultante do somatório da área declarada na Declaração Tributária de Conclusão de Obra e das áreas especiais de terraço e piscina (283,79 + 64 + 26,82), aplicando-se os critérios de arredondamento. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 05/2024.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic

Documento: 106575310 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0020713-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIS

CLAUDIO CARVALHO

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações fáticas coletadas, altere-se a área construída para 114 m². De ofício, altere-se: Ano de Conclusão Corrigido para 2008, Área Ocupada para 114 m², Pavimentos 1, Uso para Serviço (estacionamento e garagem não em condomínio), Padrão para Comercial Horizontal (5A). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de maio de 2024.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106551585 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0013023-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADAO BARBOSA DE JESUS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 142.151.0027-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, não se altera a numeração do local do imóvel, pois não foi anexada a certidão de numeração. Altera-se de ofício o endereço de entrega para Rua Goiti, nº 343, Vila Campanela, CEP 08.220-280, São Paulo-SP. Providências tomadas a partir de abril/2024 para atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal com efeitos nas Notificações de Lançamento a partir de janeiro/2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106549179 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0008083-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NELIO EDUARDO RAMOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 073.019.0296-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

DECLARANTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO, REFERENTE AO USO DO IMÓVEL DO CONTRIBUINTE DE SQL Nº 073.019.0296-4:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei Federal nº 8.245/1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo

Base Legal: Lei 14.107/2005; Lei 10.235/1986; Lei 6.989/1966 e Lei 15.406/2011 e Decreto 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic

Documento: 106560266 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0066331-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDGLE LINO DE ANDRADE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.050.0055-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, situação fática e foto do imóvel, altere-se a área construída para 725,4m², a área ocupada para 250m², o uso para Escola (71), e o possuidor para EDGLE LINO DE ANDRADE - CPF 125.217.988-00.

De ofício, altere-se, ainda, o ACC para 2020 e o padrão para TIPO 6 - PADRÃO C.

Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic

Documento: 106552889 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0018658-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DOUGLAS DUARTE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 061.058.0051-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas na situação fática, Declaração Tributária de Conclusão de Obra e foto do imóvel, altere-se a área construída para 503m², conforme critérios de arredondamento, uma vez que, além da área de 481,99m² informada na Declaração Tributária de Conclusão de Obra e também pelo contribuinte, há 20,46m² de terraços e sacadas, que também devem compor a área construída. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.