Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
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NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0021203-8
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.186.0026-1
obrigatoriamente o mês de janeiro/2024.
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Anik Fischer Lajus
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 095.423.0011-5
DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, situação fática e foto do imóvel, altere-se a área total construída para 275 m² (incluídos 15,26 m² relativos à piscina), a partir de 03/2024. Para alteração referente a exercícios anteriores, o contribuinte deve ingressar com Impugnação de Lançamento.
Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.
Processo analisado e deferido parcialmente pelo SEI Nº 6017.2024/0008770-5
Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 03/2024.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.
(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic
Documento: 106553502 | Decisão Tributária
Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0018583-9
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO BUTTAZZI
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.311.0012-0
DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, situação fática, Declaração Tributária de Conclusão de Obra e foto do imóvel, altere-se a área construída para 375m², resultante do somatório da área declarada na Declaração Tributária de Conclusão de Obra e das áreas especiais de terraço e piscina (283,79 + 64 + 26,82), aplicando-se os critérios de arredondamento. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 05/2024.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.
(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic
Documento: 106575310 | Decisão Tributária
Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0020713-1
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIS
CLAUDIO CARVALHO
DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações fáticas coletadas, altere-se a área construída para 114 m². De ofício, altere-se: Ano de Conclusão Corrigido para 2008, Área Ocupada para 114 m², Pavimentos 1, Uso para Serviço (estacionamento e garagem não em condomínio), Padrão para Comercial Horizontal (5A). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de maio de 2024.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.
(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic
Documento: 106551585 | Decisão Tributária
Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0013023-6
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADAO BARBOSA DE JESUS
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 142.151.0027-4
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA
Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, não se altera a numeração do local do imóvel, pois não foi anexada a certidão de numeração. Altera-se de ofício o endereço de entrega para Rua Goiti, nº 343, Vila Campanela, CEP 08.220-280, São Paulo-SP. Providências tomadas a partir de abril/2024 para atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal com efeitos nas Notificações de Lançamento a partir de janeiro/2025.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.
(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic
Documento: 106549179 | Decisão Tributária
Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0008083-2
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NELIO EDUARDO RAMOS
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 073.019.0296-4
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA
DECLARANTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO, REFERENTE AO USO DO IMÓVEL DO CONTRIBUINTE DE SQL Nº 073.019.0296-4:
- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;
- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;
- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;
- ata da assembleia que elegeu o síndico.
OU
- contrato de locação regido pela Lei Federal nº 8.245/1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo
Base Legal: Lei 14.107/2005; Lei 10.235/1986; Lei 6.989/1966 e Lei 15.406/2011 e Decreto 52.884/2011.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.
(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic
Documento: 106560266 | Decisão Tributária
Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0066331-3
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDGLE LINO DE ANDRADE
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.050.0055-9
DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, situação fática e foto do imóvel, altere-se a área construída para 725,4m², a área ocupada para 250m², o uso para Escola (71), e o possuidor para EDGLE LINO DE ANDRADE - CPF 125.217.988-00.
De ofício, altere-se, ainda, o ACC para 2020 e o padrão para TIPO 6 - PADRÃO C.
Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2020.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.
(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic
Documento: 106552889 | Decisão Tributária
Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0018658-4
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DOUGLAS DUARTE
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 061.058.0051-7
DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas na situação fática, Declaração Tributária de Conclusão de Obra e foto do imóvel, altere-se a área construída para 503m², conforme critérios de arredondamento, uma vez que, além da área de 481,99m² informada na Declaração Tributária de Conclusão de Obra e também pelo contribuinte, há 20,46m² de terraços e sacadas, que também devem compor a área construída. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2020.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
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