Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

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NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LANNOY BARBOSA MAGALHAES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 039.138.0070-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Com relação à alteração do nome do proprietários foi aceita e foram inseridos os possuidores LANNOY BARBOSA MAGALHAES, CPF 022.466.578-22 e JENNEFER LOURCI MAGALHAES e CPF 148.855.538-90.

Já com relação à alteração da área do terreno, indefere-se o pedido por não haver especificação de extensão e dimensões, ou pedido de remembramento, devidamente registrados na matrícula; bem como por não haver imagens internas anexadas ao pedido que permitam corroborar aquilo que requer o declarante.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic

Documento: 106558099 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0019912-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IRINEU CAGLIARI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 107.047.0013-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Segundo o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, o documento hábil para fundamentar alteração do endereço, área e testada do imóvel é a matrícula ou transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente. Como a referida documentação não foi apresentada, a declaração relativa a esses pedidos não deve ser aceita. Não obstante, a alteração do local de entrega foi acatada por corresponder a endereço válido do declarante. Ademais, a alteração relativa ao tipo de terreno e número de esquinas/frente se mostra desnecessária, uma vez que há coincidência entre os valores da declaração e os valores atuais do cadastro.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106560119 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0011075-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DAROSON CHARLES DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 102.087.0176-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta (projeto simplificado para fins de regularização), Certificado de Regularização da Secretaria Municipal de Licenciamento, Imagens do Google Earth Pro/Google Street View/Geosampa (situação fática) e foto da fachada do imóvel (SQL 049.013.0095-4), DECLARAÇÃO NÃO ACEITA. A DTCO - ANISTIA nº 2023.1009701-9, juntada pelo requerente, apresenta data da conclusão da obra em 01 de janeiro de 1990 e área construída de 235,47 m². Todavia, ao efetuar o cotejo entre a situação fática e a planta (projeto simplificado para fins de regularização) observou-se que tal área, inserta na DTCO -

ANISTIA nº 2023.1009701-9, não merece prosperar. Tal fato se deve em virtude da dissonância entre a supracitada planta e a situação fática. Imagens da Plataforma Google Earth Pro e da Plataforma Geosampa corroboram tal divergência. Ademais, consoante a dicção do Artigo 28 do Anexo Único do Decreto 52.884/2011, a área construída será obtida por intermédio da situação fática do imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106559727 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0011258-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Margarete Isaltina dos Santos

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.340.0003-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, situação fática e Declaração Tributária de Conclusão de Obra, altere-se a área construída para 365 m². Em relação à impugnação dos lançamentos dos últimos 5 (cinco) anos, esta não deve ser recebida neste processo, já que este se trata apenas de Declaração de Alteração Cadastral e pedidos de impugnação demandam abertura de procedimento específico. Ademais, os fatos já foram objeto de impugnação, processo SEI nº 6017.2023/0021365-2, no qual houve o indeferimento do pedido. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 04/2024.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106556550 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0027669-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCOS TURZZI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.233.0049-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

NÃO ACEITO a declaração, pois o requerente não comprovou o seu vínculo de posse ou propriedade com o imóvel em comento (SQL: 152.233.0049-0). Dessa forma, há ausência de legitimidade por parte do requerente. Ademais, quanto ao mérito, insta salientar que o requerente não juntou, aos autos, documentação comprobatória específica que embase a alteração do local do imóvel (comunicado de mudança de logradouro emitido pela Subprefeitura que mencione o número de cadastro do IPTU), de modo que não será alterado tal cadastro.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do

art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106572155 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0005920-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SERGIO RICARDO DOS REIS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 095.195.0009-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Declarante não apresentou documentação hábil para comprovação do pedido, referente à área total construída do imóvel do contribuinte de sql nº 095.195.0009-1:

- impossibilidade de confirmação de que as imagens se referem a construções do imóvel

- plantas com ausência de medidas que possibilitem o cálculo da área construída total do imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106555189 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0008283-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Elisa do Rosário Souza Pacheco

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 171.288.0051-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não há elementos suficientes para comprovar o uso efetivo do imóvel para fins de alteração. Para tanto, se faz necessário apresentar plantas com indicação de cada dependência juntamente com contas de consumo, fotos externas da fachada e internas de suas dependências, além de contrato de locação ou de cessão de uso do imóvel. No caso de imóvel vago, será mantido o código de uso adotado no lançamento do exercício imediatamente anterior, até que seja comprovado o novo uso efetivo do imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106556919 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0009857-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MAURO APARECIDO SOARES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 189.063.0085-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.