Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

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Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal

Tributário do Município:

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta e a verificação da situação fática, altere-se o número de pavimento para dois.

De ofício, tendo em vista constatação de áreas edificadas para fins de incidência de IPTU não incluídas na declaração, fizeram-se as seguintes atualizações: a área construída foi alterada para 207 m², o ano de construção foi corrigido para 2000 e a área ocupada foi atualizada para 105 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106572745 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0032683-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EMILIO AUGUSTO SUITER

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.013.0003-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Para além da área declarada pelo requerente, deve-se acrescentar também o terraço descoberto, com área de 70,31 m². Essa área é contabilizada para fins tributários.

Dessa forma, nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta e por DTCO, altere-se a área construída para 809 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106573756 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0015481-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Olindo Monezi Junior

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 15.136.0020-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

Terreno possui três matrículas: 36.163, com 275 m², 78.145, com 1187,5 m², e 25.801, com 248 m², totalizando, aproximadamente, 1171 m².

Conforme consulta realizada, o respectivo terreno não passou por processo de desdobro.

Dessa forma, o contribuinte deve solicitar o desdobro do terreno, conforme respectivas matrículas.

Além disso, o contribuinte deve anexar no pedido de desdobro as plantas das respectivas construções, separadas conforme as matrículas, para o registro das áreas construídas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo,

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Documento: 106559138 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0014931-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IARA GEORGINA RAMONA DE SENNE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.238.0079-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foi comprovada a legitimidade do pedido, não sendo apresentado documento público ou particular de posse/propriedade do imóvel em nome do requerente. Para que se promova a alteração de numeração predial, o processo deve ser instruído com a Comunicação de Alteração de Numeração Predial. De ofício, inclua-se o endereço de entrega para Rua Nestor de Castro nº 448. Providências com efeito no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de abril de 2024.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106574424 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0008906-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADEMIR BENEDETTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.050.0036-1

DESPACHO: PARCIALMENTE ACEITA

O Declarante foi considerado legítimo para solicitar alteração do complemento relacionado ao imóvel. Alterou-se para LT 653-B.

Não foi aceita a declaração de propriedade do imóvel, em razão da não efetivação da partilha com registro no título do imóvel. Ademir Benedetto foi, de ofício, cadastrado como possuidor do imóvel, devido a posse efetiva de 2/3 do imóvel.

De ofício, foram alterados o nome do primeiro proprietário para Espólio de Miguel Benedetto Neto, em razão da não conclusão do processo de partilha; o nome do segundo contribuinte para Ademir Benedetto, considerado possuidor do imóvel; o bairro para Cangaíba; a área construída para 270 m²; a área ocupada para 90 m²; o número de pavimentos para 3; o uso para Residencial; o ano da construção corrigida para 2015, e o padrão para residencial do tipo C.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106572958 | Decisão Tributária

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0071489-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PEDRO LAURENTINO FERREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.125.0028-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas na matrícula do imóvel, no instrumento particular de compromisso de compra e venda e nas pesquisas realizadas por esta Administração Tributária, inclua-se Pedro Laurentino Ferreira como possuidor do imóvel e altere-se o número do endereço de entrega para 125. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de de janeiro de 2024. Em relação à alteração de área construída é à alteração do local do imóvel, a declaração não foi aceita, logo, mantenha-se no cadastro Imobiliário Fiscal os valores registrados.

Quanto ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106557623 | Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0024908-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCUS ZUCCHINI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 088.222.0075-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, altere-se a área construída para 205 m²;e, de ofício, o padrão para Comercial Horizontal C, o uso para loja e o ano de construção corrigido para 2018. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2019.

Com relação ao bairro e à numeração do imóvel, aceita-se a alteração do bairro para Jardim Santo Amaro e, por falta da documentação necessária, não se aceita a alteração de numeração; de ofício altera-se a numeração para 607. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 06/2024.

Nega-se de plano o pedido de impugnação relativa aos lançamentos de 2017 a 2024, por ter sido realizada de maneira extemporânea - fora do prazo de 90 dias -, e por meio de DAC, instrumento inábil para tal requerimento.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

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Documento: 106556774 | Decisão Tributária

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.