Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
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Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0011327-7
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CELINA CALDEIRA FERREIRA
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.495.0042-0
DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, certificado de regularização, situação fática e foto do imóvel altere-se a área construída para 376,00 m² (sendo 371,33 m² provenientes da planta e 4,00 m² provenientes de áreas especiais não computadas na planta do imóvel). Valor de área construída arredondado nos termos do Art. 28, §1º, do Decreto nº 52.884/2011. O acréscimo das áreas especiais para fins de cômputo da área total está em consonância com a dicção do Art. 28, inciso II do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011. DE OFÍCIO, altere-se o Ano de Construção Corrigido para 2014 consoante a dicção do Art. 31, § 1º, inciso II do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011 e nº de pavimentos para 03, com base no Certificado de Regularização n° 2021-100334-00. Inclua-se o outro proprietário consoante a matrícula. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2020.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.
(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servic
DEPARTAMENTO DE CADASTROS
Documento: 104467518 | Decisão Tributária
DECISÃO:
| IDENTIFICAÇÃO | |
| requerimento sei nº: 6017.2023/0071923-8 SQL(s): 105.120.0025-4 | |
| Contribuinte: WANDERLAN SILVA FERNANDES CPF: XXX.160.648-XX Interessado: RONALDO PUPINSKI CPF: XXX.284.058-XX | |
| ( X ) NÃO ACEITO | |
| Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011 | |
| Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): | |
| ( | NÃO ACEITO O PEDIDO. O INTERESSADO NÃO COMPROVOU LEGITIMIDADE, NÃO APRESENTANDO PROCURAÇÃO VÁLIDA PARA REPRESENTAR O CONTRIBUINTE JUNTO À PMSP. NÃO FORAM TAMBÉM ANEXADOS AOS AUTOS A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DO PEDIDO DA NUMERAÇÃO SOLICITADA, QUE JÁ SE ENCONTRA CORRETAMENTE CADASTRADA. DE OFÍCIO CONFORME DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA, CORRIGIDA A PROPRIETÁRIA PARA WANDERLEIA FERNANDES SILVA, CONFORME CONSTA DO REFERIDO DOCUMENTO, A PARTIR DE 01/2019. Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senha web/). |
| PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) | |
| ( X ) D.O.C. | |
| ( ) D.E.C. | |
Documento: 104312480 | Decisão Tributária
DECISÃO:
IDENTIFICAÇÃO
Requerimento SEI Nº: 6017.2023/0070627-6
SQL(s): 051.096.0005-8
Contribuinte: RICARDO SEIKI KOKUBA CPF: XXX.164.498-XX ( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):
NÃO ACEITO O PEDIDO. O LOTE FISCAL ENCONTRA-SE CANCELADO. VERIFICAMOS QUE NO BOJO DO P.SEI 6017.2021/0019497-2, QUE CONSUBSTANCIA MALHA FISCAL, FOI REALIZADO O ENGLOBAMENTO DOS LOTES SQL 051.096.0005-8, 051.096.0006-6, 051.096.0007-4, 051.096.0008-2 e 051.096.0009-0, RESULTANDO NO LOTE FISCAL 051.096.0041-4, TENDO SIDO REALIZADA A CORREÇÃO DA ÁREA DO TERRENO RESULTANTE, DESDE 12/2015. RESSALTAMOS, POR OPORTUNO, QUE O CONTRIBUINTE CONTA COMO PROPRIETÁRIO NO LOTE FISCAL RESULTANTE DO MENCIONADO
ENGLOBAMENTO
PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)
( X ) D.O.C.
( ) D.E.C.
Documento: 104554073 | Decisão Tributária
DECISÃO:
IDENTIFICAÇÃO Requerimento SEI nº 6017.2023/0071712-0
SQL(s): 113.427.0021-9
Contribuinte: MARCOS NUNES VEGA CPF: XXX.574.518-XX
Interessado: MILTON CARLOS HARMS DE FREITAS
CPF: XXX.916.398-XX
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):
NÃO ACEITO O PEDIDO. LEGITIMIDADE NÃO COMPROVADA. DE OFÍCIO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA E A PLANTA DO IMÓVEL, ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 196 M². CORRIGIDA A ÁREA OCUPADA PARA 108 M², ARREDONDADOS NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 10.235/86, TUDO A PARTIR DE 01/2023, PARA O IMÓVEL SOB S.Q.L. 113.427.0021-9. COM RELAÇÃO AO PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR DO IMÓVEL, MANTÊM-SE O PROPRIETÁRIO CADASTRADO CONSIDERANDO QUE NÃO FOI APRESENTADO TÍTULO COMPROBATÓRIO.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.
(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senha web/).
PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)
(X) D.O.C.
( ) D.E.C.
Documento: 104309288 | Decisão Tributária
DECISÃO:
IDENTIFICAÇÃO
Requerimento SEI Nº: 6017.2023/0070554-7
SQL(s): 140.260.0202-1
Contribuinte: REINALDO MARCELO RIBEIRO SAGANSKI CPF: XXX.195.038-XX
( X ) ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):
ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMOVEL S.Q.L. 140.260.0202-1, PARA CONSTAR O NÚMERO “481”, A PARTIR DE 01/2024. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, CORRIGIDA A TESTADA PARA 5,30 M2, A PARTIR DE 01/2019. OS DEMAIS DADOS DE ÁREA CONSTRUÍDA E NÚMERO DE PAVIMENTOS FORAM ANALISADOS NO
BOJO DO SEI Nº 6017.2023/0070547-4.
PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)
( X ) D.O.C.
( ) D.E.C.
Documento: 104453025 | Decisão Tributária
DECISÃO:
IDENTIFICAÇÃO
Requerimento SEI Nº: 6017.2023/0070672-1
SQL(s): 154.172.0014-9
Contribuinte: JOSÉ GOMES INÁCIO
CPF: : XXX.224.968-XX
Interessada: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA XAVIER INACIO CPF: XXX.536.804-XX
( X ) ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2019 a 2024
ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A CERTIDÃO EXPEDIDA PELO 6º. S.R.I., ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 154.172.0014-9, A PARTIR DE 11/2020 PARA CONSTAR COMO PROPRIETÁRIA “MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA XAVIER INACIO”. CONSIDERANDO O COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PREDIAL SUBPREF-SM, ALTERADO A PARTIR DE 01/2024 O NÚMERO DO IMÓVEL PARA “127”. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS FOTOS AÉREAS DO IMÓVEL ANEXADAS AOS AUTOS, ATUALIZADA A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 326 M², ÁREA OCUPADA PARA 194 M2, O NÚMERO DE PAVIMENTOS PARA “2” E O ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 2018, A PARTIR DE 01/2019.
PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)
( X ) D.O.C.
( ) D.E.C.
Documento: 104205715 | Decisão Tributária
DECISÃO:
IDENTIFICAÇÃO
Requerimento SEI Nº: 6017.2023/0071077-0
SQL(s): 172.349.0032-1
Contribuinte: JOSÉ MARQUES DA SILVA NETO
CPF: XXX.489.868-XX
Interessado: DANILO GUIMARÃES DA SILVA
CPF/CNPJ: XXX.707.218-XX
( X ) ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2019 a 2024
ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, E AS FOTOS AÉREAS, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 172.349.0032-1, A PARTIR DE 01/2019, PARA CONSTAR ÁREA CONTRUÍDA “153 M2”, ÁREA OCUPADA “90 M2”, E DE OFÍCIO CORRIGIDO O ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA "2010".
PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)
(X) D.O.C.
( ) D.E.C.
Documento: 104235814 | Decisão Tributária
DECISÃO:
| IDENTIFICAÇÃO Requerimento SEI nº 6017.2023/0071778-2 | |
| SQL(s): 067.045.0042-1 | |
| Contribuinte: RONALDO MARQUES PEREIRA CPF: XXX.952.658-XX | |
| (X) NÃO ACEITO | |
| Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011 | |
| Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): | |
| ( | NÃO ACEITO. LEGITIMIDADE COMPROVADA. O INTERESSADO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA, ÁREA OCUPADA E PADRÃO DO IMÓVEL, COMO PLANTA E DTCO. NADA A PROVIDENCIAR NO PRESENTE. Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senha |
| web/). | |
| PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) | |
| (X) D.O.C. | |
| ( ) D.E.C. | |
Documento: 104303903 | Decisão Tributária
DECISÃO:
IDENTIFICAÇÃO
Requerimentos SEI Nº: 6017.2023/0070552-0 e 6017.20240010254-2
SQL(s): 118.102.0052-1
Contribuinte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Interessado: CARLOS ALEXANDRE DE FREITAS CPF/CNPJ: XXX.738.108-XX ( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2019 a 2024
NÃO ACEITO O PEDIDO. POR ECONOMIA PROCESSUAL, CONSIDERANDO POSSUIREM O MESMO OBJETO E PEDIDO, ANALISADOS EM CONJUNTO O SEI 6017.2023/0070552-0 E O SEI 6017.20240010254-2. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, NÃO ALTERADO O USO DO IMÓVEL, POSTO QUE CONSTA UM CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIO - CCM - ATIVO NO ENDEREÇO DO IMÓVEL. NO BOJO DO SEI 6017.2022/0008766-3 OUTRO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO JÁ NÃO HAVIA SIDO ACEITO EM FUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CCM ATIVO. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS IMAGENS E AS FOTOS AÉREAS, CORRIGIDA A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 230 M2 E NÚMERO DE PAVIMENTOS PARA “3”. NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, QUE JÁ SE ENCONTRA CORRETAMENTE CADASTRADO, CONFORME MATRÍCULA Nº 129.110 DO 6º O.R.I.
PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)
( X ) D.O.C.
( ) D.E.C.
EQUIPE ITBI
Documento: 106524121 | Despacho deferido
PROCESSO: 6017.2024/0028359-8
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADO: CELINA MENDES DO PRADO SQL: 197.042.0007-1 (área maior)
DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 55.093.284-4, o complemento referente à unidade adquirida, qual seja: APARTAMENTO 1401, Ala B pertencente ao imóvel SQL 197.042.0007-1 (área maior), descrito na matrícula nº 291.184 do 15° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, e não como constou, especificamente no que diz respeito à transação realizada em 29/09/2023, por CELINA MENDES DO PRADO, CPF 113.628.308-01, nos termos do Instrumento de Transmissão sob nº 1.7877.0248759-2.
Publique-se, anote-se e arquive-se.
Darlan Ferreira Rodrigues
Divisão de Fiscalização de Transações Imobiliárias - DITBI
Diretor Substituto
Documento: 106582484 | Despacho indeferido
PROCESSO: 6017.2024/0032726-9
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 55.278.0340
INTERESSADO: Larissa Silva Aranha Meneses
SQL: 072.088.0410-9
DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Sra. Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação para incluir outro SQL na guia de ITBI n° 55.278.034-0, pois não é possível tal procedimento, haja vista que cada guia de ITBI deve corresponder a apenas um SQL. A contribuinte deverá recolher outra guia para a vaga (SQL 072.088.0461-3), informando em Natureza da transação “1. Compra e Venda”, em Valor (ou Preço) total da compra e venda “R$ 97.389,93”, em Tipo de Instrumento “Escritura Pública de Compra e Venda”, em Data da Escritura Pública a data da lavratura da escritura, e os demais dados conforme a escritura pública. A restituição de valor pago a maior pelo apartamento deve ser requerida em processo próprio, a ser analisado pelo setor competente, conforme orientações constantes do link
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php? p=11153.
Publique-se, anote-se e arquive-se.
Darlan Ferreira Rodrigues
Divisão de Fiscalização de Transações Imobiliárias - DITBI
Diretor Substituto
NÚCLEO AFTM 14
Documento: 106535317 | Despacho
Processo: 6017.2022/0068310-0
SQL nº: 032.044.0219-3
Contribuinte: VICTOR MADIO GIALLUISI
CPF nº: XXX.955.678-XX
Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - Reti-Ratificação de Despacho Decisório.
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
Confirma a exclusão?