Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
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SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO
Trata-se de solicitação contida na proposta (102215272) de cessão não onerosa do Teatro Paulo Eiró, para a realização do evento “Espetáculo de dança”. A cessão compreenderá o dia 17 de dezembro de 2024, terça-feira, às 19h.
Por se tratar de cessão onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023.
Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (102214875 e 102214983)
Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva - RF 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.
Documento: 102266654 | Despacho Autorizatório
SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO
Trata-se de solicitação contida na proposta (102264374) de cessão onerosa do Teatro Arthur Azevedo, para a realização do evento “A Bela e a Fera e Formatura”. A cessão compreenderá o dia 12 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 20h.
Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (102264570)
Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel - RF 771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.
Documento: 106216360 | Despacho Autorizatório
SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO
Trata-se de solicitação contida na proposta (106214421) de cessão onerosa do Teatro Cacilda Becker, para a realização do evento “Espaço Cultura Mo Li Hua”. A cessão compreenderá o dia 10 e 11 de dezembro de 2024, terça- feira e quarta - feira, às 18h 30min.
Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023
Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (106214624)
Feitas tais considerações, eu, Patricia Borges Roggero - RF 816.472-0, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.
Documento: 102250030 | Despacho Autorizatório
SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO
Trata-se de solicitação contida na proposta (102248031) de cessão onerosa do Teatro Arthur Azevedo, para a realização do evento “ESPETÁCULO D’DANCE 2024”. A cessão compreenderá o dia 04 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 20h.
Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023
Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (102248402)
Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel - RF 771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.
NÚCLEO DE MUSEOLOGIA E ACERVOS
MUNICIPAIS
Documento: 106535406 | Despacho Autorizatório
O Diretor Substituto do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável do Gestor Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 63.076, de 22 de Dezembro de 2024, AUTORIZA a cessão de 21 (vinte e uma) imagens pertencentes ao acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo à Sra. Rebeca Domiciano de Paula, CPF ***.795.***-**. A solicitante informa que as imagens serão usadas exclusivamente para Pesquisa Acadêmica - Dissertação de Mestrado "Um olhar, várias histórias: a cidade de São Paulo por Benedito Junqueira Duarte", orientada pela Profa. Dra. Ana Claudia Veiga de Castro na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-
USP). A Gestora Local de Acervos entende que de acordo com o Decreto supracitado, que essa cessão de imagem se enquadra no item 28.1.1- 5312 que estabelece o valor unitário de R$ 42,80 (quarenta e dois reais e oitenta centavos) para "Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade. Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão com ônus, aplicado desconto parcial baseado no item 4.8 das Observações do Decreto nº 63.076, de 22 de Dezembro de 2024, no valor de R$ 556,40 (quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) pelas 21 (vinte e uma) imagens do Acervo Fotográfico do Departamento dos Museus Municipais, devendo a taxa ser depositada no FEPAC - Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - mediante guia própria. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.
ASSESSORIA JURÍDICA
Documento: 106444976 | Portaria
PORTARIA n° 115/SMC-G/2024
Altera a Portaria n° 12/SMC-G/2024
Lígia Jalantonio Hsu, Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições que são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS; estabelece a obrigatoriedade de divulgação de todos os convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, conforme previsto na Lei Municipal nº 14.469, de 5 de julho de 2007; veda à Administração Direta, Autárquica e Fundacional a celebração desses ajustes, bem como a prorrogação de seu prazo de validade, com entidades não cadastradas no CENTS;
CONSIDERANDO o artigo 5º, § 2º, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Decreto em referência que trata da competência dos Secretários Municipais e do Ouvidor-Geral do Município, em cuja área de atuação esteja inserido o objeto social da entidade sem fins lucrativos, apreciar e decidir os pedidos de inscrição no CENTS, bem como designar, em Portaria, o servidor ou a unidade administrativa do respectivo órgão responsável por: a) receber e analisar todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no CENTS e b) cadastrar no CENTS os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres;
CONSIDERANDO o artigo 1º da Portaria nº. 10/SMG/2018, que tem por objeto regulamentar os procedimentos para operação do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, bem como a inscrição, recadastramento e atualização, no mesmo cadastro, das informações das entidades sem fins lucrativos que tenham celebrado ou pretendam celebrar parcerias, contratos de gestão, termos de parceria ou instrumentos congêneres com órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.
RESOLVE:
Artigo 1º. Alterar a Portaria nº 12/2024, com objetivo de designar, para coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, bem como cadastrar os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, de acordo com o disposto no artigo 5º, § 2º, inciso III do Decreto nº 52.830, de 01 de dezembro de 2011, para fazer constar, conforme segue:
INCLUSÃO
Cláudia Moraes Fernandes - RF 615.376-3
Eliana Batista da Silva - RF 636.408-0
Sandra Cristina Liendo Silva - RF 896.895-1
EXCLUSÃO:
Gabriela Clara dos Santos - RF 890.957-1
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
LÍGIA JALANTONIO HSU
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL
Documento: 106337272 | Despacho deferido
6025.2023/0002259-1 - Remembramento em Bem Tombado e Área Envoltória
Despacho deferido
Interessados: Gregory Coque
DESPACHO:
Em sua 802ª Reunião Ordinária de 24 de junho de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo -CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de remembramento dos imóveis situados à Avenida Brasil, nºs. 102 e 108 - Jardim Paulista (SQL 014.101.0034-0 e 014.101.0009-1), conforme documentos SEI 099265795.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Documento: 106564332 | Despacho deferido
DESPACHO:
Em sua 802ª Reunião Ordinária de 24 de junho de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo -CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP por desrespeito às normas de preservação referente ao imóvel situado na RUA MARIA CÂNDIDA, NºS. 1789/1813 - VILA GUILHERME.
Esclarecemos ainda que foi deliberado oficiar o interessado sobre a possibilidade de realização do TAC - Termo de Ajustamento e Conduta, a saber:
1. Autuar processo tratando do projeto de restauro da fachada principal e do jardim de frente do lote, que deverá atender ao disposto na Resolução 54/Conpresp/18, o que inclui a apresentação do levantamento histórico, memorial fotográfico e descritivo da proposta, cronologia construtiva, entre outros documentos necessários para o desenvolvimento da proposta de intervenção. O número do novo processo deverá ser informado no presente processo 6025.2019/0026628-0;
2. Apresentar no novo processo documentação que comprove a regularidade dos novos edifícios e anexos construídos junto ao conjunto arquitetônico original.
3. A partir do projeto desenvolvido, apresentar no presente Processo 6025.2019/0026628-0, cronograma de execução das intervenções de restauro e recomposição dos elementos arquitetônicos e paisagísticos, a partir da aprovação de projeto pelo DPH/ Conpresp.
I. Publique-se, a seguir oficiar o interessado nos termos propostos.
Documento: 106340825 | Despacho Parcialmente Deferido
6025.2023/0035245-1 - Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória
Despacho parcialmente deferido
Interessados: Carollo Arquitetura e Restauro LTDA
DESPACHO:
Em sua 802ª Reunião Ordinária de 24 de junho de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo -CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, Centro de Arqueologia de São Paulo e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao estudo preliminar de construção nova, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 094212200, 094212577, 094212662 e 094212789, visando a implantação do Memorial do Aflitos no imóvel situado à Rua Galvão Bueno, nºs 61, 63 e 65, e à Rua dos Aflitos, nº 64 -Liberdade, objeto dos contribuintes municipais nºs 005.051.0019-3 e 005.051.0038-1, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:
1. Deverá ser apresentado, como embasamento e fundamentação decisória para o prosseguimento dos projetos básico e executivo, estudo técnico desenvolvido por profissional habilitado avaliando o impacto das movimentações de terra e execução de serviços que afetem o subsolo, caso necessárias, e da execução das fundações previstas para o Memorial na estabilidade estrutural da Capela dos Aflitos e do entorno circundante, identificando riscos e propondo as medidas preventivas e protetivas ao bem tombado e entorno necessárias à execução da nova construção;
2. Avaliar e esclarecer, considerado o contexto da diretriz anterior, a extensão das empenas estruturais e/ou muros previstos nos pontos próximos aos limites da Capela, de forma a evitar danos aos componentes do bem causados pela execução destes elementos;
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
Confirma a exclusão?