Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

Padrão

inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º 62.533.278/0001-81, nos termos do Processo Administrativo SEI n.º 6027.2023/0011520-5.

Art. 2º - DEFINIR a composição da referida Comissão, conforme segue:

Arq.ª Urb. Phablicia Ferreira Incerti | R.F. 883.935-2;

Eng.º Civil Gregory Wells de Carvalho Barteles| R.F. 897.140-4;

Arq.ª Urb. Ingrid Bisterzo | R.F. 838.462-2.

Art. 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 06 de julho de 2024.

Biol. Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Coordenadora

Documento: 106493816 | Portaria

PORTARIA N.º 17/SVMA-CGPABI/2024

Constitui Comissão de Recebimento Definitivo com a função de receber os serviços objeto do Contrato n.º 024/SVMA/2023.

JULIANA LAURITO SUMMA, Coordenadora da CGPABI -Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO sob SEI's 106271605 e 106271677,

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR Comissão de Recebimento Definitivo, com a função de receber os serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações, requalificações e modificações, de segundo escalão, de acordo com o Decreto n.º 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da Municipalidade de São Paulo, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, no Parque Linear Aristocrata, objeto do Contrato n.º 024/SVMA/2023 (SEI 085766542), celebrado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º 66.748.955/0001-30, nos termos do Processo Administrativo SEI n.º 6027.2023/0003726-3.

Art. 2º - DEFINIR a composição da referida Comissão, conforme segue:

Arq.ª Isabela Scarpelli Bellemo| R.F. 859.412-1;

Arq.ª Maryellen Sanchez Ribeiro| R.F. 798.483-9;

Arq.º Pedro Battagin Baliero Miraldo | R.F. 897.198-6 .

Art. 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 06 de julho de 2024.

Biol. Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Coordenadora

NUCLEO DE AVALIAÇÃO DE ARVORE EM

AREA INTERNA

Documento: 106345706 | Despacho deferido

6044.2024/0004489-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Mofarrej, n° 599

Despacho deferido

DESPACHO Nº 870/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 104489444 e 104489497 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no

Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Mangifera indica (mangueira) localizado à Avenida Mofarrej, n° 599, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 106328993 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-

2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 106266607 | Despacho deferido

6046.2024/0005505-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Claudino Pinto, n° 100

Despacho deferido

DESPACHO Nº 868/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 104821479 e 104821482 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Callistemon sp (escova de garrafa) localizado à Rua Claudino Pinto, n° 100, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (muda) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 104821466 e 104821482 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-

2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 106395307 | Despacho indeferido

6053.2024/0002365-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Avenida Nossa Senhora do Sabará, 3305

Despacho indeferido

DESPACHO xxxx/202X

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 106391270, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 03 exemplares arbóreos, conforme descrito no documento 102380431, localizados à Avenida Nossa Senhora do Sabará, 3305, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 106390856 | Despacho indeferido

6056.2024/0010392-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Praça José Vicente Nóbrega, 21

Despacho indeferido

DESPACHO 872/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 106389952, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Praça José Vicente Nóbrega, 21, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 106253711 | Despacho indeferido

6032.2024/0002069-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itajara, 245

Despacho indeferido

DESPACHO 867/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 106252543, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 15 (quinze) exemplares arbóreos da espécie Dypsis lutescens (Areca Bambu) localizados à Rua Itajara, 245 , sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.