Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

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II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 106445678 | Despacho indeferido

6050.2024/0009355-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor Antônio Carlos de Assunção, n° 138

Despacho indeferido

DESPACHO 875/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 106442916, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ficus elastica (falsa seringueira) localizado à Rua Doutor Antônio Carlos de Assunção, n° 138, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, por falta de amparo legal.

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 106441841 | Despacho indeferido

6043.2024/0001528-5- Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Artur Sievers, 375

Despacho indeferido

DESPACHO 874/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 106440940, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Artur Sievers, 375, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em comunique-se.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 106453987 | Despacho indeferido

6053.2024/0002554-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Comendador Elias Zarzur, n° 954, casa 1

Despacho indeferido

DESPACHO 876/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 106452221, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Cenostigma pluviosum (sibipiruna) localizado à Rua Comendador Elias Zarzur, n° 954, casa 1, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, tendo em vista o não atendimento do solicitado conforme pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 106389297 | Despacho Parcialmente Deferido

6030.2024/0001912-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Angá, n° 896

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 871/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 103551724, 106278171, 103551605 e 106278169 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 21 (vinte e um) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (uma) Ceiba speciosa (paineira), cadastrada como Exemplar n° 21; 01 (um) Schizolobium parahyba (guapuruvu), cadastrado como Exemplar n° 31; 05 (cinco) Lafoensia glyptocarpa (mirindiba), cadastradas como Exemplares n° 44, 56, 59, 60 e 82; 03 (três) Albizia niopoides (farinha seca), cadastradas como Exemplares n°62, 77 e 90; 02 (dois) exemplares mortos de espécie não identificada, cadastrados como Exemplares n° 64 e 92; 02 (duas) Schinus terebinthifolia (aroeira pimenteira), cadastradas como Exemplares n° 65 e 67; 02 (dois) Peltophorum dubium (canafístula), cadastrados como Exemplares n° 80 e 85; 01 (um) Cenostigma pluviosum (sibipiruna), cadastrado como Exemplar n° 83; 01 (uma) Castanea sativa (castanheira), cadastrada como Exemplar n° 84; 03 (três) Ficus sp (figueira mata pau), cadastrados como Exemplares n° 96, 97 e 98; localizados à Rua Angá, n° 896, sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa.

II - INDEFIRO o pedido de remoção por supressão de 02 (dois) exemplares de Schizolobium parahyba (guapuruvu), cadastrados como Exemplares nº 86 e 88, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 21 (vinte e uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 106278170 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-

2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_

IV - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III.

V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IX - Publique-se.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item VI deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 105363696 | Despacho Parcialmente Deferido

6044.2024/0003241-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Urbanizadora, 196.

Despacho deferido parcialmente

Interessado: EDIFíCIO VILLA MIRO

DESPACHO Nº 772/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 102299806 e 102299753 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de espécie não identificada, cadastrado como nº 4, localizado à Rua Urbanizadora, 196, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - INDEFIRO o pedido de remoção por supressão de 01 (um) exemplar de espécie não identificada, cadastrado como nº 5, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura) da espécie Handroanthus chrysotrichus (ipê-amarelo), como apresentado em SEI 102299806, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do

link:https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-

2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_H

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IV - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III.

V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IX - Publique-se.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item VI deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Documento: 106559012 | Despacho deferido

PA: 6027.2021/0015315-4

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.