Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

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I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente o veículo não pertence ao munícipe referente ao exercucio solicitado. VEÍCULO TRANSFERIDO EM DEZEMBRO DE 2023.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 106406361 | Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0004781-3

Interessado: ELGEX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a pretensão não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente dado que o IPVA do Exercício solicitado não foi arrecadado pela solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 106570941 | Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0007483-7

Interessado: OTAVIO VASCONCELOS AZEVEDO

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, "a base de cálculo para fins de incidência do IPVA devido, quando da primeira aquisição do veículo, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 106546965 | Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0011912-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CONDOMÍNIO WTORRE NAÇÕES UNIDAS.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI nº 6027.2023/0011912-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, MATEM O INDEFERIMENTO a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se 411/GTAC/2023 (088264996) no prazo estipulado.

Documento: 106402549 | Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0010546-5

Interessado: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S/A.

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

Documento: 106405136 | Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0004783-0

Interessado: ELGEX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 106542970 | Despacho indeferido

SEI: 6027.2022/0003561-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: PAPEIS GOMADOS LIDER E CONEXOS S/A.

Local: Rua Serra De Paracaina, 224, Cep 01.522-020 - Cambuci -São Paulo - SP.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI nº 6027.2022/0003561-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n 05/DECONT/2018, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa PAPEIS GOMADOS LIDER E CONEXOS S A, CNPJ 60.875.184/0001-65, por não atendimento total ao Comunique-se 099989189.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do Art. 10 da Portaria nº 05/DECONT/2018.

GRUPO TÉCNICO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Documento: 106472505 | Comunique-se

6027.2023/0011478-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MAGNOLI PARTICIPAÇÕES LTDA.

COMUNIQUE-SE: 343/GTAC/2024

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação dos seguintes documentos:

1. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

2. Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

3. Declaração de Compatibilidade conforme Anexo B;

4. Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;

5. Identificação do Responsável Legal com cópia dos documentos (RG, CPF e, se necessário, contrato social);

6. Procuração/Autorização para o responsável pelo Processo Administrativo;

7. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

8. Estudos Ambientais realizados em conformidade com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e legislação vigente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Declaração de Responsabilidade conforme Anexo C ;

9. Consulta ao Sistema de Fontes de Poluição (SIPOL) a ser solicitada na CETESB para todos os imóveis abrangidos no projeto;

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC., a documentação poderá ser encaminhada por meio deste e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 106574679 | Comunique-se

6027.2024/0008251-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: HM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.

COMUNIQUE-SE 344/GTAC/2024

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1.Apresentar o Parecer Técnico emitido pela CETESB com a titularidade atualizada;

2.Reapresentar oFormulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” devidamente preenchido e assinado onde deverá preencher as quantidades de lotes com os números de contribuintes de acordo com as informações descritas nos projetos gráficos que foram previamente apresentados;

3.Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, do imóvel;

4.Identificação do Responsável Legal com cópia dos documentos (RG, CPF e, se necessário, contrato social);

5.Declaração de Compatibilidade CETESB( Anexo D);

6.Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

7.Atender no prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC cuja documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. ;

8.Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá solicitar junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa;

9.Tomar atenção que o não atendimento no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será considerado como desistência do pleito.

GRUPO TÉCNICO DE ATIVIDADES

INDUSTRIAIS

Documento: 106565274 | Comunique-se

6027.2023/0019353-2 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: BCF PLASTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1190 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - SEI: 6027.2023/0019353-2, INTERESSADO: BCF PLASTICOS LTDA, Processo de Regularização da Licença de Operação Ambiental (LAO). O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença de Operação Ambiental (LAO), faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Esclarecer quanto a metragem solicitada no Mce de área construída de 2.555,54m² e descrito no Mce apenas um IPTU 027.021.0045-7 com área de 357m² de área total construída, a LOA tem que sair para todos os IPTUs que englobam a empresa, necessita estar declarado na solicitação. Apresentado os IPTUs que compõem a empresa, somando as áreas construídas totaliza = 2.643,00m², esclarecer a diferença; 2) Entre os IPTUs apenas um tem proprietário diferente dos outros, encaminhado uma declaração do proprietário que coincide com o responsável pela empresa, encaminhado um contrato de aluguel em nome de ANTONIO EUGENIO MOREIRA CABRAL que difere com o proprietário no IPTU 027.021.0120-8, desta forma solicito a matrícula atualizada dos IPTUs entregues; 3) No CCM apresentado só constata um IPTU, apresentar atualizado com todos os IPTUs; 4) Apresentar CNPJ atualizado com os endereços complementares; 5) Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples, não é protocolo; 6) Licenças ambientais anteriores, se houver; 7) Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos - ATUALIZADO; 8 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)- atualizado; 9) Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa; 10) Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016; 11) Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.