Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
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Assunto: Solicitação de Reconsideração de Despacho
Empreendedor: SENA COMERCIAL INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA-ME (CNPJ: 40.858.355/0001-30)
Local: R AUGUSTO CARLOS BAUMAN, 480, BLOCO 2, SALA 2, ITAQUERA, CEP 08.210-590
I. À vista dos elementos constantes do P.A. 6027.2021/0015315-4 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019., Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n 05/DECONT/2018, DEFIRO Reconsideração de Despacho da emissão do Certificado de Dispensa de Licença Ambiental n. 007/2024 (doc. SEI: 106558469), para SENA COMERCIAL INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA-ME(CNPJ: 40.858.355/0001-30).
Documento: 106550335 | Despacho deferido
SEI: 6027.2023/0015097-3
ASSUNTO: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental.
INTERESSADO: HTI ROBOTICS AUTOMATION LTDA
LOCAL: R Nhengaibas, 384 - Vila Graciosa - 03160-040, Vl. Gaciosa - São Paulo - SP
I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 207/CADES/2020, defiro a emissão de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental sob n° 006/2024 (doc. SEI 106549616), para a empresa HTI ROBOTICS AUTOMATION LTDA, CNPJ 30.346.032/0001-04.
Documento: 106554250 | Despacho deferido
SEI: 6027.2022/0012445-8.
ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação Regularização.
INTERESSADO: GR PRINT PRODUÇÕES GRÁFICAS LTDA
LOCAL: Av. Pedro Bueno, 1368 -Pq. Jabaquara - 04342-001 -São Paulo.
I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 207/CADES/2020, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 122/2024 (doc. SEI: 106554025), com validade até 04/07/2027, para a empresa GR PRINT PRODUÇÕES GRÁFICAS LTDA, CNPJ 61.732.616/0001-41.
Documento: 106554931 | Despacho deferido
SEI: 6027.2021/0013770-1
ASSUNTO: Solicitação de Reconsideração de Despacho da solicitação Licença Ambiental de Operação - REGULARIZAÇÃO
INTERESSADO: TRITTON INDUSTRIA METALURGICA LTDA-ME (CNPJ: 05.596.841/0001-27)
LOCAL: R DR EDGARD MAGALHAES NORONHA, 697, LETRA A, VILA NOVA YORK, DISTRITO ARICANDUVA, SUBPREFEITURA ARICANDUVA, CEP 03.480-000
I -À vista dos elementos constantes do P.A. 6027.2021/0013770-1 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3 do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.626/2019, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n 05/DECONT/2018, DEFIRO a Solicitação de Reconsideração de Despacho, com a emissão da respectiva da Licença Ambiental de Operação - Regularização sob n° 118/2024, com validade até: 01/07/2028, para TRITTON INDUSTRIA METALURGICA LTDA-ME CNPJ: 05.596.841/0001-27
Documento: 106555401 | Despacho deferido
PA SEI: 6027.2021/0015480-0
ASSUNTO: Solicitação de Correção da Licença Ambiental de Operação - REGULARIZAÇÃO.
INTERESSADO: CRYSTALPACK EMBALAGENS
ESPECIAIS LTDA-ME(CNPJ: 10.896.128/0001-39)
LOCAL: R ORVILLE DERBY, 127, DISTRITO MOOCA, SUBPREFEITURA MOOCA, CEP 03.112-030
I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao SEI nº 104193757, publicado no D.O.C. de 29/05/2024 para:
II - RETIFICAR
onde lê-se “(...) (doc. SEI: 104193443)...”
leia-se “(...) (doc. SEI: 106554713)...”
Ratificar os demais termos exarados.
Documento: 106572839 | Despacho indeferido
SEI: 6027.2024/0007480-2
Interessado: ARNALDO CAVALCANTI DE REZENDE
Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA
I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.
II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.
Documento: 106408646 | Despacho indeferido
SEI: 6027.2024/0000599-1
Interessado: EDSON RODRIGUES BEZERRA.
Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA
I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, dado que o IPVA do Exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.
II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.
Documento: 106412528 | Despacho indeferido
SEI: 6027.2024/0016939-0
Interessado: CRISTIAN ANDRETTI DE OLIVEIRA.
Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA
I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a pretensão não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito". O veículo foi licenciado no munícipio Osasco-SP.
II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.
Documento: 106564692 | Despacho indeferido
SEI: 6027.2019/0000362-0
Assunto: Indeferimento de Consulta Prévia
Interessado: SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA.
I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2019/0000362-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, MANTEM O INDEFERIMENTO a solicitação de Consulta Prévia, por não atendimento ao Comunique-se n° 47/GTAC/2019.
Documento: 106408076 | Despacho indeferido
SEI: 6027.2024/0017229-4
Interessado: MARCIA MAZIN DOS SANTOS.
Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA
I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito". VEÍCULO DE GUARULHOS/SP.
II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.
Documento: 106406887 | Despacho indeferido
SEI: 6027.2024/0009194-4
Interessado: ASD CONSTRUTORA LTDA.
Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA
I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, dado que o IPVA do Exercício solicitado não foi arrecadado pela solicitante.
II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.
Documento: 106407393 | Despacho indeferido
SEI: 6027.2024/0004443-1
Interessado: ABU9 PARTICIPAÇÕES LTDA.
Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA
I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente "Art. 2º O proprietário ou arrendatário mercantil de veículo movido por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbrido terá direito a crédito correspondente à quota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, transferida ao Município em função da tributação incidente sobre o respectivo veículo".
II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.
Documento: 106579132 | Despacho indeferido
SEI: 6027.2024/0012628-4
Interessado: LUZUIP PATRIOMINIAL LTDA
Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA
I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.
II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.
Documento: 106404344 | Despacho indeferido
SEI: 6027.2024/0009223-1
Interessado: Margarete Yuri Nakagawa.
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
Confirma a exclusão?