Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
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ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada.
As assinaturas das Declarações dos itens supra podem ser apresentadas sem reconhecimento em Cartório, desde que sejam apresentadas as cópias dos documentos (com foto) dos respectivos signatários, para conferência da autenticidade das assinaturas (art. 4º da Lei Municipal 17.607/2022);
O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
Documento: 105718877 | Comunique-se
SEI Nº 6027.2024/0004875 -Processo Smul nº1020.2023/0025066- 6 - EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 265/2024 PMSP/SVMA e NETCORP JARDINS INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, referente ao manejo de vegetação em decorrência de PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL: R2V-2/ZEU/PA5, em imóvel localizado na Alameda Itu, ns 1478, 1476 x Rua da Consolação, nºs 2847, 2839 E 2837 x Al. Itu, 1476 e 1478, Cerqueira César, CEP 04191-080/ 01416- 001/ 01421/004-São Paulo - SP; com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO
1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);
1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);
TOTAL: 01 (uma);
1. 2. Remoção:
1. 2.1. Árvores mortas: 00 (zero);
1. 3. Área de doação: 00 (zero);
1. 4. Cadastradas na Calçada: 00 (zero);
1. 5. Preservadas: 00 (zero);
1. 6. Transplante interno: 00 (zero);
1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);
1. 8. Plantio:
1. 8.1. Interno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
1. 8.2. Calçada: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);
1. 9. Conversão:
1. 9.1. FEMA: Não;
1. 9.2. Entrega de mudas: Não;
1. 9.3. Obras: Não;
1. 10. Implantação de calçada verde: Sim ;
1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim;
1. 12. Intervenção em VPP: Não;
1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;
1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1. 14. Intervenção em APP: Não;
12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará
Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.
Documento: 106248111 | Comunique-se
PROCESSO SEI n° 6027.2023/0013343-2
TCA 275/2024
Processo Administrativo SMUL n° 2023-0.004.384-6
Na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, SVMA -CNPJ 74.118.514/0001-82, com sede à Rua do Paraíso, nº 387, 10º andar - Paraíso, órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, de um lado, a Municipalidade de São Paulo, representada pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Senhor RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, e de outro a empresa PAVÃO COBRANÇA, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.249.190/0001-07, com sede na Rua Conselheiro Moreira de Barros, n° 789 - Apto 151, CEP: 02.018012, Santana, São Paulo - SP; neste ato representada pelo Sr. Artur Avelino Machado, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG sob° 8.215.593, e inscrito no CPF/MF sob o nº 006.620.818-11, doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIOS, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial o despacho autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/06/2024, tendo entre si acordado o quanto segue, referente ao manejo de vegetação em decorrência de Projeto para construção de uma Residência Unifamiliar - ZM -R1 - PA 01, localizado na Rua Núrsia, n° 836 - Casa Verde, CEP: 02.524-020, São Paulo - SP; Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 09 (nove);
1.1.3. Árvores nativas: 01 (um);
TOTAL: 10 (dez);
1.2. Remoção:
1.2.1. Árvores mortas: 01 (um);
1.3. Área de doação: 0 (zero);
1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);
1.5. Preservadas: 05 (cinco);
1.6. Transplante interno: 0 (zero);
1.7. Transplante Externo: 0 (zero);
1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
1.8.2. Calçada: 0 (zero);
1.8.3. Estacionamento: 0 (zero)
1.9. Conversão:
1.9.1. FEMA: 64 (sessenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 04° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;
1.9.2. Entrega de mudas: Não;
1.9.3. Obras: Não;
1.10. Implantação de calçada verde: Não;
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;
1.12. Intervenção em VPP: Não;
1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;
1.13.1. Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1.14. Intervenção em APP: Não;
12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará
Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
Documento: 106572605 | Comunique-se
PROCESSO SEI 6027.2024/0002414-7 PROCESSO SMUL 1020.2023/0007861-8 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 270/2024 PMSP/SVMA e SERRA BRANCA INCORPORADORA LTDA.,em decorrência de construção de Edificação Nova nR1-6 / R2V-2 / nR1-12 / ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Avenida Agami, nºs 220 a 264 x Alameda dos Arapanés, nº150, Moema -São Paulo, S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);
1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);
TOTAL: 10 (dez)
1.2. Remoção:
1.2.1. Árvores mortas: 01 (uma);
1.3. Área de doação: 00 (zero);
1.4. Cadastradas na calçada: 02 (duas);
1.5. Preservadas: 06 (seis);
1.6. Transplante Interno: 00 (zero);
1.7. Transplante Externo: 00 (zero);
1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
1.8.2. Calçada: 05 (cinco) mudas com DAP 5,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
1.8.3. Estacionamento: 00 (zero);
1.9. Conversão:
1.9.1. FEMA: 35 (trinta e cinco) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;
1.9.2. Entrega de mudas: Não;
1.9.3. Obras: Não;
1.10. Implantação de calçada verde: Sim;
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;
1.12. Intervenção em Vegetação Significativa: Não;
1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;
1.13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1.14. Intervenção em APP: Não;
12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.
Documento: 106571756 | Comunique-se
PROCESSO SEI 6027.2020/0009648-5 PROCESSO SMUL 2020-0.005.447-8 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 283/2024 PMSP/SVMA e NHZ 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
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