Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
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LTDA., em decorrência de construção de Condomínio residencial multifamiliar com 268 unidades de Habitação de Interesse Social e 48 unidades nR1-12 /ZEIS-2/ HIS1 / HIS2 / HMP / nR1.3/ PA9, em imóvel localizado na Rua São Teodoro, nº 1206, Vila Carmozina, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);
1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);
TOTAL: 00 (zero)
1.2. Remoção:
1.2.1. Árvores mortas: 03 (três);
1.3. Área de doação: 00 (zero);
1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);
1.5. Preservadas: 00 (zero);
1.6. Transplante Interno: 00 (zero);
1.7. Transplante Externo: 00 (zero);
1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
1.8.2. Calçada: 04 (quatro) mudas com DAP 5,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
1.8.3. Estacionamento: 00 (zero);
1.9. Conversão:
1.9.1. FEMA: Não;
1.9.2. Entrega de mudas: Não;
1.9.3. Obras: Não;
1.10. Implantação de calçada verde: Sim;
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim;
1.12. Intervenção em Vegetação Significativa: Não;
1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;
1.13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1.14. Intervenção em APP: Não;
12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.
Documento: 106589092 | Comunique-se
Processo SEI 6027.2024/0003949-7 EXTRATO DO TERMO
DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 280/2024 PMSP/SVMA e DANG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA., em decorrência de Obra emergencial para intervenções em caráter emergencial, para realização de obras de contenção de encosta -ZC- PA 8, em imóvel localizado na Rua José de Freitas, 64 -Jardim Rossin, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 26 (vinte e seis);
1.1.3. Árvores nativas: 14 (catorze);
TOTAL: 40 (quarenta)
1.2. Remoção:
1.2.1. Árvores mortas: 02 (duas);
1.3. Área de doação:
1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);
1.5. Preservadas: 00 (zero);
1.6. Transplante interno: 00 (zero);
1.7. Transplante Externo: 00 (zero);
1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 00 (zero);
1.8.2. Calçada: 00 (zero);
1.8.3. Estacionamento: 00 (zero);
1.9. Conversão:
1.9.1. FEMA: 378 (trezentos e setenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 04° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024.
1.9.2. Entrega de mudas: Não.
1.9.3. Obras: Não.
1.10. Implantação de calçada verde: Não;
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;
1.12. Intervenção em VPP: Não;
1.13. Intervenção em Fragmento Florestal:
1.13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1.14. Intervenção em APP: Não;
12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.
Documento: 106453093 | Comunique-se
SEI nº 6027.2023/0000375-0 EXTRATO DO ADITIVO 01 DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA nº 045/2024 PMSP/SVMA e SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN., em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução para Construção de Centro de Saúde Pediátrico de Médio Porte e de interesse público nR2-8/ZER-1/PA5, em imóvel localizado na Rua Marcelo Mistrorigo nºs. 240, 220 e 200, Jardim Leonor, São Paulo - SP, Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013,
55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem: I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 045/2024, MANTIDA SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO: 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 05 (cinco)
1.1.2. Árvores exóticas: 61 (setenta e uma)
1.1.3. Árvores nativas: 20 (vinte)
TOTAL: 86 (oitenta e seis)
1.2. Remoção:
1.2.1. Árvores mortas: 22 (vinte e duas)
1.3. Área de doação:
1.4. Árvores na calçada: 14 (quatorze);
1.5. Preservadas: 129 (cento e vinte e nove)
1.6. Transplante interno: 02 (dois)
1.7. Transplante Externo: 0 (zero)
1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 101 (cento e uma) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de tutores;
1.8.2. Calçada: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
1.8.3. Estacionamento: 0 (zero)
1.9. Conversão:
1.9.1. FEMA: Não;
1.9.2. Entrega de mudas: Não
1.9.3. Obras: 1708 (mil setecentos e oito) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, em contratação de projetos e obras aos Parques Municipais, de acordo com a 1ª Reunião da Câmara de Compensação Ambiental de 30/01/2024.
1.10. Implantação de calçada verde: Sim;
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim;
1.12. Intervenção em VPP: Não;
1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;
1.13.1. Manejo / afugentamento de fauna:
1.14. Intervenção em APP: Não;
1.15. Os plantios deverão estar encerrados, nos casos de construções, para aprovação da Coordenação de Licenciamento Ambiental - SVMA/ CLA-G, antes da concessão do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas cláusulas deste ajuste, bem como o que preconiza a termos da legislação vigente.
II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.
III - A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO TCA nº 045/2024 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
Documento: 106589826 | Comunique-se
PROCESSO SEI N° 6027.2024/0014629-3 PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº 1020.2024/0012653-3 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 291/2024 PMSP/SVMA e GRANADA AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., em decorrência de Projeto para Construção de um Edifício de Uso Misto - R2v-3 - nR1-3 - nR1-6 - ZEU - PA 5, localizado na Avenida Professor Francisco Morato, n° 1.909 - Butantã, CEP: 05.513-200, São Paulo - SP; com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 02 (dois);
1.1.3. Árvores nativas: 01 (um);
TOTAL: 03 (três);
1. 2. Remoção:
1. 2.1. Árvores mortas: 00 (zero);
1. 3. Área de doação: 00 (zero);
1. 4. Cadastradas na Calçada: 03 (três);
1. 5. Preservadas: 00 (zero);
1. 6. Transplante interno: 00 (zero);
1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);
1. 8. Plantio:
1. 8.1. Interno: 02 (dois) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
1. 8.2. Calçada: 01 (um) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
Confirma a exclusão?