Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

Padrão

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 04° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1. 12. Intervenção em VPP: Não;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 14. Intervenção em APP: Não;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

DIVISÃO DE PARCERIAS E COOPERAÇÃO TÉCNICA

Documento: 106522709 | Despacho

COMUNICADO

TERMO DE DOAÇÃO 02/SMSU/2024

SEI 6029.2024/0002586-1

A SMSU- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, através da Comissão de Recebimento de Doações e Comodatos, constituída pela Portaria nº 03 de 27 de janeiro de 2021, com alteração prevista na Portaria nº 14, de 31 de janeiro de 2024, COMUNICA no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 9º e 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, acusa o recebimento de proposta de doação de serviços com oferta de exames de visão executados por Optometristas com comprovada formação universitária visando atender as necessidades da Guarda Civil Metropolitana, Defesa Civil Municipal e Junta de Serviço Militar, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, sem qualquer ônus ou encargos à Municipalidade, cujo recebimento mostraram-se de interesse para o Município de São Paulo, feita pela Associação Instituto União dos Amigos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.719.598/0001-15, representada por sua presidente Renata Souza Umburanas, e o Sr. Marcelo Rodrigues de Souza, CPF/MF nº146.900.248-55, compreendendo a prestação de serviços no período de 10 meses precificados em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme declaração de propriedade doc. 104558396.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis a constar da publicação deste comunicado para eventuais manifestações de outros interessados em doar bens ou serviços similares ou obstar-se a proposta acima mencionada, que será apresentada, por escrito, na SMSU/CPIP, sito na Rua da Consolação, 1379, 5º andar, Consolação - São Paulo - SP.

No prazo acima assinalado poderá ser solicitada, na SMSU, CPIP/DPC, vista do processo em epígrafe.

Publique-se.

ASSESSORIA JURÍDICA

Documento: 106244464 | Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e, em face dos elementos contidos no presente processo, com fundamento no artigo 4º, III, do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO o afastamento da servidora Thaís Feitosa Trevisani - RF 854.374-7, nos dias 08 a 12/07/2024, para participação do Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de desenvolver o módulo Plano de Contingência no S2iD 4.0, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, sem prejuízo de seus vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa, e sem ônus para a municipalidade.

II - Observo, outrossim, que o servidor deverá apresentar o comprovante de participação e também o relatório de participação no evento, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743/07;

III - Publique-se.

IV - A seguir, à SMSU/CAF para as providências que se fizerem necessárias.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Documento: 106339420 | Notificação

NOTIFICANTE: Prefeitura do Município de São Paulo através da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED -CNPJ n° 08.082.743/0001-60

Rua Líbero Badaró, n. 425 - 32º andar - Centro - São Paulo/SP -CEP: 01.009-905

NOTIFICADA: FÊNIX JBE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 29.249.657/0001-79

Rua Dias da Cruz, n° 148 - Sala 206 - Meier - CEP 20.720-012 -Rio de Janeiro/RJ.

Responsável: Jacqueline Santos Araujo da Costa

Processo SEI n° 6065.2023/0000288-2 / Termo de Contrato n.° 031/SMPED/2023; Termo de Aditamento 01/2023; Termo de Aditamento n.02/2023.

OBJETO: “Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, fornecendo apenas mão de obra com uniformes e EPIs, 01 (um) posto com auxiliar de limpeza, no imóvel que abrigará o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, localizado na Rua Líbero Badaró, n.° 425 -4º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01.009-905”.

Prezada Senhora,

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, neste ato representada por Julia Rodrigues Costa Galvano, Assessora e Fiscal do Contrato e Rogerio Porto Wiltenburg, Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças/CAF e Gestor do Contrato, vem NOTIFICAR a empresa FENIX JBE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, tendo em vista o DESCUMPRIMENTO PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS em razão da "prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, fornecendo apenas mão de obra com uniformes e EPIs, 01 (um) posto com auxiliar de limpeza, no imóvel do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, localizado na Rua Líbero Badaró, n.° 425 - 4º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01.009-905", conforme segue:

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DO TERMO DE CONTRATO N. 31/2023/SMPED:

a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;

b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;

c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo às especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;

d) Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;

(...)

f) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;

g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;

(...)

i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

SEÇÃO 07. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO AVISO DE CONTRATAÇÃO:

7.1. A Contratada, além de disponibilizar mão-de-obra, materiais de higiene, de limpeza e equipamentos e materiais de copa em qualidade e quantidade necessária, objetivando a perfeita execução dos serviços contratados de limpeza das áreas envolvidas,

7.1.3.2.1. Substituir funcionários por ocorrência de ausência no horário do trabalho, faltas, férias, licença médica etc, por outro com experiência equivalente, de forma que o quadro de funcionário seja sempre mantido como o originalmente contratado e, ainda, que seja cumprida a carga horário integral de trabalho;

Tendo em vista que essa empresa FENIX JBE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA foi exaustivamente* instada a dar cumprimento às obrigações contratadas no que se refere à efetiva prestação dos serviços, em razão das consecutivas faltas da(s) colaboradora(s); atrasos e/ou abandono do Posto, ocasionando falta de higiene para o ambiente de trabalho, principalmente higienização dos banheiros, conforme documentado nas folhas de frequência da(s) colaboradora(s), esta Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), pretende aplicar as penalidades previstas no contrato, especialmente aquelas previstas na Cláusula Nona, 9.5. e Cláusula Décima 10.2.2. e 10.2.4., no valor estimado de R$ 5.532,80 (cinco mil quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) em decorrência da inexecução de 16 (dezesseis) dias de serviço de limpeza nos meses de janeiro à abril de 2024.

- JANEIRO/24 (105983795): 08 (oito) dias;

- FEVEREIRO/24 (106036590): 01 (um) dia;

- MARÇO/24 (105983862): ok

- ABRIL/24 (105983989): 07 (sete) dias

*Em documentos n. 106424099; 101035755; 106424383; 106424749; 106424917; 106425235 do processo n.6065.2024/0000135-7 estão anexadas as inúmeras conversas realizadas por whatsapp 101035833 e por mensagens eletrônicas, solicitando "cobertura" para o Posto.

Diante dos problemas mencionados acima, especialmente devido à falta de cumprimento do objeto contratado, sem justa causa e sem comunicação prévia à Administração, informamos que será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste documento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a qual será realizada no dia 11/07/2024, para o exercício da ampla defesa e do contraditório, garantindo-se o direito recursal previsto na Lei nº 14.133, de 2021.

Atenciosamente,

Julia Rodrigues Costa Galvano

Fiscal do Contrato

Designação n.105024210

(assinado digitalmente)

Rogerio Porto Wiltenburg

Gestor do Contrato

Coordenador de Administração e Finanças

SMPED/CAF

(assinado digitalmente)

Controladoria Geral do Município

ASSESSORIA DE PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES E INTELIGÊNCIA

Documento: 106573032 | Extrato

Processo nº 6067.2019/0010457-3 - Termo de Convênio nº 001/2024.

Partícipes: Controladoria Geral do Município de São Paulo e o CENTRO DE ESTUDOS E DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SÃO PAULO, associação sem fins lucrativos, com sede na Rua XV de Novembro, 251, na cidade de São Paulo.

Data de Assinatura: 02/07/2024

Vigência: 02/07/2024 a 02/07/2029

Objeto: Criar meios eficazes de acesso, por parte de servidores da CGM, no exercício de suas atribuições, a informações constantes das bases de dados registradas dos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, por intermédio e com a colaboração do CDT.

Natureza: Gratuita. Para a execução deste convênio, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

Rodrigo Morello Alves

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.