Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2164993 - SP (2024/0218255-8)

RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

RECORRENTE : I DA S C DE M DE S P

ADVOGADOS : ADILSON BERGAMO JÚNIOR - SP182988

LUIS GUSTAVO SALA - SP180590

CELSO APARECIDO MONARI JUNIOR - SP348202

RECORRIDO : E R DOS S S

ADVOGADOS : ELOÍSA ROCHA DE MIRANDA - SP145983

MARIA JÚLIA DE MIRANDA CAVALHEIRO - SP487028

INTERES. : ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Recurso Especial interposto pela I. DA S. C. DE M. DE S. P.

contra acórdão prolatado em julgamento de apelação e remessa oficial, por
unanimidade, pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo
, assim ementado (fls. 627/632e):

INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - MORTE DE FETO - FALHA
NO ATENDIMENTO OS PRESTADO À GESTANTE EM HOSPITAL
PÚBLICO o m COMPROVADA — REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
DEVIDA — AÇÃO PROCEDENTE — W SENTENÇA CONFIRMADA.

Na sessão do dia 25.9.2023, o Tribunal de origem negou provimento ao

apelo da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de São Paulo, após a correção de
um equívoco no processamento da apelação (fls. 636/637e e fls. 670/685e), com
ementa semelhante à exarada no julgado (fls. 698/703e):

INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - - MORTE DE FETO -
FALHA NO ATENDIMENTO PRESTADO À GESTANTE EM HOSPITAL
PÚBLICO COMPROVADA - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA
- AÇÃO PROCEDENTE SENTENÇA CONFIRMADA

A Recorrente interpôs recurso especial, com amparo no art. 105, III, a, da

Constituição da República, apontando a violação aos arts. 489, § 1º, IV, do Código de

Processo Civil; 405 e 944 do Código Civil.

Alega que o Tribunal não enfrentou todas as questões suscitadas e

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