Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2164993 - SP (2024/0218255-8)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE : I DA S C DE M DE S P
ADVOGADOS : ADILSON BERGAMO JÚNIOR - SP182988
LUIS GUSTAVO SALA - SP180590
CELSO APARECIDO MONARI JUNIOR - SP348202
RECORRIDO : E R DOS S S
ADVOGADOS : ELOÍSA ROCHA DE MIRANDA - SP145983
MARIA JÚLIA DE MIRANDA CAVALHEIRO - SP487028
INTERES. : ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto pela I. DA S. C. DE M. DE S. P.
contra acórdão prolatado em julgamento de apelação e remessa oficial, por
unanimidade, pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, assim ementado (fls. 627/632e):
INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - MORTE DE FETO - FALHA
NO ATENDIMENTO OS PRESTADO À GESTANTE EM HOSPITAL
PÚBLICO o m COMPROVADA — REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
DEVIDA — AÇÃO PROCEDENTE — W SENTENÇA CONFIRMADA.
Na sessão do dia 25.9.2023, o Tribunal de origem negou provimento ao
apelo da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de São Paulo, após a correção de
um equívoco no processamento da apelação (fls. 636/637e e fls. 670/685e), com
ementa semelhante à exarada no julgado (fls. 698/703e):
INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - - MORTE DE FETO -
FALHA NO ATENDIMENTO PRESTADO À GESTANTE EM HOSPITAL
PÚBLICO COMPROVADA - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA
- AÇÃO PROCEDENTE SENTENÇA CONFIRMADA
A Recorrente interpôs recurso especial, com amparo no art. 105, III, a, da
Constituição da República, apontando a violação aos arts. 489, § 1º, IV, do Código de
Processo Civil; 405 e 944 do Código Civil.
Alega que o Tribunal não enfrentou todas as questões suscitadas e
Processos na página
2024/0218255-8Confirma a exclusão?