Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2690009 - SP (2024/0253760-0)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

AGRAVANTE : CRISTIAN ROBERTO BORGES BAYARDO

ADVOGADO : FLÁVIO TIEPOLO - SP263026

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por CRISTIAN ROBERTO BORGES BAYARDO

contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não admitiu o recurso especial
manejado com apoio no art. 105, III, "a", da Constituição da República, em oposição a acórdão
assim ementado:

"APELAÇÃO CRIMINAL Roubo simples Apelo defensivo Pleito
absolutório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para
a comprovação da autoria e materialidade do crime imputado - Dosimetria
Penas bem dosadas com respeito ao sistema trifásico - Mantença do regime
prisional inicial semiaberto - Cuidando- se de prática delitiva com violência
ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal
por restritivas de direitos (CP, art. 44, I) - RECURSO DESPROVIDO." (e-
STJ, fl. 191).

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 226-230).

A defesa aponta, inicialmente, ofensa ao art. 386, VII, do Código de Processo Penal,

pugnando pela absolvição do recorrente, ante a ausência de provas suficientes para sustentar a
condenação.

Caso assim não se entenda, pretende seja reconhecida a negativa de vigência ao art.

33, § 2º, “c” do Código Penal, a fim de que seja fixado o regime inicial aberto para o resgate da
reprimenda (e-STJ, fls. 208-220).

Foram apresentadas as contrarrazões (e-STJ, fls. 239-247).

O recurso foi inadmitido (e-STJ, fls. 250-253). Daí este agravo (e-STJ, fls. 257-268).

O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo em
recurso especial (e-STJ, fls. 287-290).

Processos na página

2024/0253760-0