Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2291741 - MG (2023/0037764-9)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A
ADVOGADOS : PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477
VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS - SP378377
AGRAVADO : MILENE ANDRADE DIAS
ADVOGADO : BARBARA VASCONCELOS DO AMARAL - MG134856
INTERES. : MIRTES ANDRADE DA CRUZ
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (e-
STJ fls. 559/561).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (e-STJ fl. 400):
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - INADIMPLEMENTO
DE PARCELA - RESCISÃO UNILATERAL - AUSÊNCIA DE REGULAR
NOTIFICAÇÃO - CANCELAMENTO INDEVIDO - DANOS MORAIS -
AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. - A suspensão ou a rescisão unilateral
de contrato de plano de saúde, por inadimplemento superior a sessenta dias,
condiciona-se à prévia e regular notificação do consumidor, com informações
claras a respeito da dívida e de seu pagamento. - Não se tratando de
hipótese de dano moral in re ipsa e não tendo sido comprovada a interrupção
de qualquer tratamento e tampouco a negativa de prestação de serviços de
saúde, impossível se cogitar da condenação da ré ao pagamento de
indenização a esse título. - Recurso da ré ao qual se dá parcial provimento e
recurso adesivo da autora ao qual se nega provimento.
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 440/447).
Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 454/463), interposto com
fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio
jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais:
(i) art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015, porque os honorários devem ser fixados
de forma equitativa (e-STJ fl. 461):
[...] o valor arbitrado de honorários sucumbenciais está muito além daquele
que realmente refletiria uma justeza da condenação da ora embargante.
(ii) art. 13 da Lei n. 9.656/1998, pois (e-STJ fl. 463):
Processos na página
2023/0037764-9Confirma a exclusão?