Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 192152 - SP (2024/0002292-5)
RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
RECORRENTE : A A S DE S A
ADVOGADO : JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA - SP199005
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de A A S DE S A em
que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO.
Decido.
Observadas as informações prestadas pelo Juízo de Direito da 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital/SP, observa-se que em sentença datada de 25 de
outubro de 2023, foi julgada EXTINTA A PUNIBILIDADE do paciente, na forma dos
arts. 107, IV, 109, IV e 114, II, todos do Código Penal, em face do reconhecimento da
prescrição em perspectiva". (fl. 514).
Essa circunstância evidencia a perda de objeto da impetração.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
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