Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2721077 - SP (2024/0305486-6)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : ANDERSON DE OLIVEIRA ALVES

ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RAPHAEL CAMARAO TREVIZAN - DEFENSOR PÚBLICO
BRUNO ZOGAIBE BATISTELA - DEFENSOR PÚBLICO

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA.
PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de
impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo raro,
incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de
justiça – STJ.

2. A impugnação tardia de óbice de inadmissibilidade de
recurso especial em sede de agravo regimental esbarra na preclusão
consumativa.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator

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2024/0305486-6