Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2303576 - SP (2023/0043384-5)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

AGRAVANTE : PROJETO IMOBILIARIO C 6 LTDA

ADVOGADOS : ERIK GUEDES NAVROCKY - SP240117

CAMILA BORGES DOS SANTOS - SP412991

THAMIRIS REGINA GIBELLI - SP438074

AGRAVADO : JADIR FERREIRA DOS SANTOS

AGRAVADO : RITA DE CASSIA FERREIRA LIMA SANTOS

ADVOGADO : EDUARDO CÉSAR DELGADO TAVARES - SP176717

INTERES. : PAULICOOP PLANEJAMENTO E ASSESSORIA A

COOPERATIVAS HABITACIONAIS LTDA

INTERES. : COOPERATIVA NOVA ERA - BARUERI

INTERES. : COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO

DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial sob os seguintes fundamentos: (a) inexistência de violação
dos arts. 489 e 1.022, I e II, do CPC/2015, (b) ausência de ofensa aos artigos de lei
apontados, (c) aplicação da Súmula n. 7 do STJ e (d) falta de comprovação do dissídio
jurisprudencial alegado.

O acórdão recorrido está assim ementado (e-STJ fl. 849/850):

COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.

I. Ilegitimidade passiva. Não acolhimento. Ainda que as corrés Econ e
Projeto Imobiliário C6 não tenham entabulado contrato diretamente com os
autores da ação, devem ser responsabilizadas pelos danos suportados em
razão do atraso na entrega do imóvel, eis que assumiram a responsabilidade
pela conclusão das obras e, assim, compuseram a cadeia de fornecimento
do serviço (arts. 7º, § único, e 25, § 1º, ambos do CDC). Responsabilidade
solidária pela cadeia de fornecimento de produtos e serviços.

II. Instrumento particular firmado com cooperativa habitacional. Alegação de
atraso na entrega do imóvel e pleito de reparação por danos materiais e
morais. Parcial procedência na origem. Irresignação dos autores.
Acolhimento. Irresignação dos requeridos. Não acolhimento.

III. Atraso na entrega da unidade habitacional desde dezembro de 2013.
Configuração. Previsão de entrega da unidade para junho de 2000,
posteriormente alterado para dezembro de 2013, dado o déficit financeiro,
nos termos da assembleia geral extraordinária realizada em 11/12/2012, na

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2023/0043384-5