Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2711035 - MS (2024/0287321-3)

RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

AGRAVANTE : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : KAOYE GUAZINA OSHIRO - MS019853
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ

PROCURADOR : NATIELI CRISTINA SANTOS PEREIRA - MS021833

AGRAVADO : C P DA S

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL

INTERES. : H P S

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso
Especial.

Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, de rigor a reautuação.

Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em
Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

REGINA HELENA COSTA

Relatora

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2024/0287321-3