Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2674491 - SP (2024/0226939-2)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : SCIENSA INOVACAO E ESTRATEGIA DIGITAL LTDA
ADVOGADO : JÉSSICA RICCI GAGO - SP228442
AGRAVADO : ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA ZARDINI
ADVOGADOS : GUSTAVO CARONI AVEROLDI - SP254907
GABRIEL HENRIQUE AVEROLDI MAGALHÃES - SP460318
INTERES. : ANDRÉ LUIZ GOMES ANTUNES
INTERES. : BOSSA NOVA INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO S.A.
INTERES. : DAVI PEIXOTO BRAGA
INTERES. : JOEL BALBINO DE OLIVEIRA JUNIOR
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão publicada
na vigência do CPC/2015, que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da
Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 910/911).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (e-STJ fl. 867):
Agravo de Instrumento - Prestação de serviços - Jogo eletrônico e aplicação
financeira NFT e criptomoedas - Ação indenizatória - Relação de consumo -
Existência - Inversão do ônus da prova - Admissibilidade,
circunstancialmente - Verossimilhança das alegações do consumidor e
vulnerabilidade técnica para produzir provas do fato constitutivo de seu
direito - Agravo desprovido.
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 902/906).
Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 635/642), interposto com
fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alega violação dos arts. 7º,
11, 373, I e II e § 2º, 489, § 1º, e 1.022, I, e II, do CPC/2015 e 6º, VIII, do CDC.
Asseverou a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, já que, "ao
não analisar a fundamentação da Recorrente quanto à nulidade da R. Decisão do Juízo
de primeiro grau, por falta de fundamentação quanto à inversão do ônus probatório sem
justificativa ou observância dos requisitos impostos pelo art. 6º do CDC" (e-STJ fl. 888).
Aduziu que "O v. acórdão recorrido violou o artigo 6º, VIII do Código de
Defesa do Consumidor e o artigo 373, I e II e § 2º do Código de Processo Civil ao
Processos na página
2024/0226939-2Confirma a exclusão?