Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 205925 - SP (2024/0382266-7)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

RECORRENTE : HENRIQUE LUIS FONSECA DE MENESES

ADVOGADO : RENATA RAMOS RODRIGUES - SP124074

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por HENRIQUE LUIS
FONSECA DE MENEZES
, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que denegou a ordem em
mandamus prévio, nos termos do acórdão assim
ementado:

"HABEAS CORPUS - Execução penal Pleito de prévia intimação do sentenciado
para iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto - Revogação da ordem de
prisão - Impossibilidade - Informação prestada pela Secretaria da Administração
Penitenciária aduzindo que se efetivando a apresentação do paciente perante
autoridade competente, ele será encaminhado para estabelecimento prisional
adequado ao cumprimento de pena em regime intermediário - Vaga em regime
semiaberto disponibilizada, desnecessidade de intimação para o início do
cumprimento da pena - Hipótese em que a intenção do Conselho Nacional de Justiça
é impedir que os sentenciados ao cumprimento de pena nos regimes aberto e
semiaberto sejam recolhidos ao cárcere em regime prisional mais gravoso - Prisão
Domiciliar sob a alegação de que o sentenciado possui precário estado de saúde -
Descabimento - Condenação em regime semiaberto - Ausência de comprovação de
situação excepcional que justifique o deferimento da almejada benesse - Mandado de
prisão pendente de cumprimento. Ordem denegada." (e-STJ, fl. 204).

Neste writ, o impetrante alega constrangimento ilegal sofrido pelo paciente em
decorrência da expedição de mandado de prisão para início de cumprimento de sua pena em
regime semiaberto, em descumprimento da Resolução CNJ n. 474/202 e da Súmula Vinculante
n. 56/STF.

Assevera, em resumo, que a prisão do paciente deve ser convertida em prisão
domiciliar em decorrência do fragilíssimo estado de saúde do apenado, que se encontra em
tratamento de câncer.

Requer o provimento do recurso a fim de conceder a Ordem de Habeas Corpus em

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2024/0382266-7