Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 204990 - RS (2024/0365451-2)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : VICTOR LUIZ LIMA PARANAGUA (PRESO)

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

SUL

EMENTA

Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição
por medidas cautelares. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra
decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, substituindo a
prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, conforme art. 319
do Código de Processo Penal.

2. O agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime
de tráfico de drogas. A defesa impetrou
habeas corpus, mas o tribunal de origem
manteve a prisão, denegando a ordem.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do
agravado deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares, considerando a
gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do agravado.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado.

5. A prisão preventiva não se mostra necessária, em juízo de
proporcionalidade, para embasar a segregação corpórea, sendo possível a
substituição por medidas cautelares.

6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a custódia prisional
somente se justifica na impossibilidade de alcançar o mesmo resultado por meio
menos gravoso.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas

Processos na página

2024/0365451-2