Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2652018 - SP (2024/0183010-1)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : UNIMED DE SANTA BARBARA DOESTE AMERICANA COOP
TRAB MED
ADVOGADOS : TATIANA MACHADO CUNHA SARTO - SP229310
ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI - SP189219
AGRAVADO : EVALDICE GONCALVES DA SILVA
REPR. POR : EDINILCE DA SILVA TANI - CURADOR
ADVOGADO : AIDA MOURAD - SP442250
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração da ofensa aos
dispositivos legais, incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e falta de similitude fática
entre os acórdãos (e-STJ fls. 623/626).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (e-STJ fl. 521):
PLANO DE SAÚDE Obrigação de Fazer Custeio de procedimento cirúrgico
para tratamento de Schwannoma Vestibular Complexo (Tumor) Autora
beneficiária do plano de saúde operado pela Unimed de Santa Bárbara
D'Oeste e Americana Autora que alegou inexistir profissional especializado
na área de abrangência do contrato Corré regional que não comprovou a
existência de profissionais especialistas na área de abrangência do contrato
Evidente urgência do quadro clínico da autora Súmula 99 do TJSP Recusa
injusta à cobertura Violação da boa-fé objetiva e da função social do contrato
Legitimidade da Central Nacional Unimed Solidariedade, ademais, das
unidades integrantes do Sistema Nacional Unimed Empresas que fazem
parte do mesmo grupo econômico Honorários Advocatícios com base no
Tema 1076 do STJ Sentença Reformada Recurso da autora provido, e
recurso da Corré apelante desprovido.
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 591/594).
Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 533/563), interposto com
fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio
jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais:
(i) art. 1.022, II, do CPC/2015, porque haveria omissão quanto à alegação de
que (e-STJ fls. 544/545):
Processos na página
2024/0183010-1Confirma a exclusão?