Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/10/2018 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XLIV - N0 194 - PARTE I O

SEXTA-FEIRA - 19 DE OUTUBRO DE 2018 O

DIÁRIO

OFICIAL

perintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude. Processo n° E-30/002/100161/2018.

NOMEAR LUCIANO GALDINO DE PAIVA, ID FUNCIONAL N° 5088000-4, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, do Departamento de Estádios, da Vice-Presidência Administrativa, da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro -SUDERJ, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, anteriormente ocupado por Julio Cesar Papadopoulos, ID Funcional 4413949-7. Processo n° E-30/002/100161/2018.

NOMEAR JULIO CESAR PAPADOPOULOS, ID FUNCIONAL 4413949-7, para exercer o cargo em comissão de Administrador de Estádio, símbolo DAS-7, do Parque Aquático Júlio Delamare, do Departamento de Estádios, da Vice-Presidência Administrativa, da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, anteriormente ocupado por Luciano Galdino de Paiva, ID Funcional n° 5088000-4. Processo n° E-30/002/100161/2018.

EXONERAR LUCIANO GALDINO DE PAIVA, ID FUNCIONAL N° 5088000-4, do cargo em comissão de Administrador de Estádio, símbolo DAS-7, do Parque Aquático Júlio Delamare, do Departamento de Estádios, da Vice-Presidência Administrativa, da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude. Processo n° E-30/002//100161/2018.

EXONERAR, com validade a contar de 17 de outubro de 2018, PAULO RENATO LESSA JUNIOR, ID FUNCIONAL N° 5095982-4, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Assessoria Jurídica, da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude. Processo n° E-30/002/100162/2018.

NOMEAR JOAO LUIS DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA para exercer, com validade a contar de 17 de outubro de 2018, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Assessoria Jurídica, da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, anteriormente ocupado por Paulo Renato Lessa Junior, ID Funcional n° 5095982-4. Processo n° E-30/002/100162/2018.

NOMEAR JOAO LUIS DE AZEDIAS CAMERINO para exercer, com validade a contar de 08 de outubro de 2018, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Vice-Presidência Administrativa, da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, anteriormente ocupado por Cleonice Maria Guimarães Moreira, ID Funcional n° 5095849-6. Processo n° E-30/002/100163/2018.

EXONERAR, com validade a contar de 08 de outubro de 2018, CLEONICE MARIA GUIMARÃES MOREIRA, ID FUNCIONAL N° 5095849-6, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Vice-Presidência Administrativa, da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude. Processo n° E-30/002/100163/2018.

EXONERAR, com validade a contar de 08 de outubro de 2018, MÔ-NICA FREITAS GUERÇO, ID FUNCIONAL N° 5094994-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Divisão de Planejamento e Fiscalização, do Departamento de Engenharia, da Vice-Presidência Administrativa, da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude. Processo n° E-30/002/100163/2018.

EXONERAR, com validade a contar de 11 de outubro de 2018, BEATRIZ DE AMORIM NATAL, ID FUNCIONAL N° 5093469-4, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Superintendência de Iqualdade e Diversidade, da Subsecretaria de Direitos Humanos, Justiça e Cidadania, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos. Processo n° E-31/002/100135/2018.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de outubro de 2018, ALESSANDRA SANTIAGO DE MELO, ID FUNCIONAL N° 5093383-3, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos. Processo n° E-31/002/100137/2018.

EXONERAR, com validade a contar de 10 de outubro de 2018, UM-BERTO DANDREA COLOMBINI, ID FUNCIONAL N° 4332442-8, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos. Processo n° E-31/002/100136/2018.

EXONERAR, com validade a contar de 11 de outubro de 2018, LOR-RAMA BAPTISTA MACHADO, ID FUNCIONAL N° 5011532-4, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos. Processo n° E-31/002/100134/2018.

APOSTILAS DO GOVERNADOR

DE 18 DE NOVEMBRO DE 2018

DECRETO DE 19/07/2018 - D.O. DE 20/07/2018 - Tendo em vista o que consta do Processo n° E-03/001/101609/2018, fica retificado para 01 de junho de 2018, a validade da nomeação do servidor ALLAN COSTA DOS REIS a quem se refere o presente Decreto para exercer cargo em comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Educação, mantidos os demais termos.

DECRETO DE 21/09/2018 - D.O. DE 24/09/2018 - Tendo em vista o que consta do Processo n° E-13/002/100240/2018, fica retificado para 1° SGT PM, a patente do servidor militar MARCELO DE CASTRO PINTO DE MIRANDA, ID Funcional n° 612462-3, a quem se refere o presente Decreto de nomeação para exercer cargo em comissão da estrutura da Subsecretaria Militar, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, mantidos os demais termos.

DECRETO DE 01/10/2018 - D.O. DE 02/10/2018 - Tendo em vista o que consta do Processo n° E-02/007/101803/2018, fica retificado para BENEDITA REGINA CARDOSO DA SILVA GRANADEIRO o nome da servidora a quem se refere o presente Decreto de nomeação para exercer cargo em comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, mantidos os demais termos.

DECRETO DE 11/12/2017 - D.O. DE 12/12/2017 - Tendo em vista o que consta do Processo n° E-22/001/593/2017, fica retificado para CRISTIANE MARTINS DIONIZIO PINTO o nome da servidora a quem se refere o presente Decreto de nomeação para exercer cargo em comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, mantidos os demais termos.

DECRETO DE 07/12/2017 - D.O. DE 08/12/2017 - Tendo em vista o que consta do Processo n° E-22/001/587/2017, fica retificado para 01 de dezembro de 2017, a validade da nomeação da servidora CARO-LINE MOTTA DE QUEIROZ a quem se refere o presente Decreto para exercer cargo em comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, mantidos os demais termos.

DECRETO DE 05/12/2017 - D.O. DE 06/12/2017 - Tendo em vista o que consta do Processo n° E-22/001/571/2017, fica retificado para 5036929-6, o numero da Identidade Funcional do servidor FLANK FLOIBER RAIMUNDO a quem se refere o presente Decreto de exoneração de cargo em comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, mantidos os demais termos.

DECRETO DE 05/12/2017 - D.O. DE 06/12/2017 - Tendo em vista o que consta do Processo n° E-22/001/573/2017, fica retificado para 43973507-7, o numero da Identidade Funcional da servidora LISANE MARISTELA S. DE ASSUMPÇÃO OLIVEIRA a quem se refere o presente Decreto de exoneração de cargo em comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, mantidos os demais termos.

DECRETO DE 11/10/2018 - D.O. DE 15/10/2018 - Fica retificado para PRISCILA MARIA PEDROSO DA SILVEIRA SÁ o nome da servidora a quem se refere o presente Decreto de nomeação para exercer cargo em comissão da estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, mantidos os demais termos

Id: 2140046

Secretaria de Estado da

Casa Civil e Desenvolvimento Econômico

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

DE 17/10/2018

PROC. N° E-12/002/445/2016 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 318.269,99 (trezentos e dezoito mil duzentos e sessenta e nove

reais e noventa e nove centavos), a favor da Empresa FSB ESTRATÉGIA EM COMUNICAÇÃO LTDA, referente despesas realizadas no exercício de 2015.

Id: 2139793

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 17.10.2018

PROC. N° E-12/002/149/2017 - RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 300.300,00 (trezentos mil e trezentos reais), a favor da Empresa AGÊNCIA 3 COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, referente despesas realizadas no exercício de 2016.

Id: 2139692

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁ-RIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 18.10.2018 PÁGINA 06 - 1a COLUNA

DESPACHO DO CONSELHO DIRETOR

DE 09/10/2018

PROCESSO N° E-12/004.511/2014 - CCR BARCAS Onde se lê: ... analisando o recurso de fls. 243/266...

Leia-se: ... analisando o recurso de fls. 366/373...

Id: 2139824 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N° 5451 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

DESIGNA FISCAIS E SUPLENTE PARA AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 092/2018.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-12/007/7/2018, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração e altera o Decreto n° 42.301/2010;

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam designados os servidores Luiz Carlos Costa, Assessor I, Id. Funcional n° 4401421-0, como Fiscal e Presidente da Comissão de Fiscalização, Marcelo Nobre Valladares, Chefe de Serviço, Id. Funcional n° 5014953-9 e Carlos Alexsandro da Silva Costa, Diretor de Divisão, Id. Funcional n° 4427873-0, como Fiscais e Katia Regina Pa-resqui Corrêa, Assistente de Identificação Civil, Id. Funcional n° 5028326-0, como suplente, para atuarem na fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços n° 092/2018, firmado entre o DETRAN/RJ e a M.I. Montreal Informática S/A.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2018

LEONARDO SILVA JACOB Presidente

Id: 2139868 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N° 5453 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

DISPÕE A REGULAMENTAÇÃO SOBRE A DEVOLUÇÃO DE VALORES DUDA (DOCUMENTO ÚNICO DO DETRAN DE ARRECADAÇÃO) BEM COMO AS TAXAS DE DAD E VISTORIA VINCULADAS A GRD E AS GUIAS DE RECOLHIMENTOS DE MULTAS (GRM) PAGOS INDEVIDAMENTE.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta na Promoção n° 02/2017 - AGF/DI-JUR e no Processo Administrativo n° E-09/109778/4000/2005,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de regulamentar e facilitar o processo de devolução das taxas do DETRAN/RJ (DUDA, GRD e GRM), quando necessário, para os administrados e para a Administração; e

- o enorme número de processos de ressarcimento de taxas em que, por erro no código de barras, o pagamento fica vinculado ao CPF/CNPJ de terceiros;

RESOLVE:

Art. 1° - A devolução do valor pago correspondente à taxa de serviço do DETRAN/RJ, recolhida através de DUDA, quando estiver no CPF/CNPJ do requerente, ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - Quando o DUDA recolhido não for utilizado e não se encontrar vinculado a nenhum protocolo de serviço;

II - Quando houver comprovada duplicidade de pagamento com a ratificação da área financeira;

III - Quando o serviço não for realizado por culpa comprovada do DE-TRAN/RJ, sendo atestado pelo setor competente.

Parágrafo Único - Os DUDAS que estiverem vinculados a algum protocolo de serviço que não tenha sido realizado pelo DETRAN/RJ só serão ressarcidos se os mesmos forem desvinculados do protocolo pelo setor responsável, que deverá atestar que o serviço não foi realizado (Ex.: DUDAS de averbação, placa, etc., que estão vinculados a um correspondente DUDA de transferência de propriedade que não foi realizada por alguma exigência).

Art. 2° - Quando no DUDA houver preenchimento incorreto do CPF/CNPJ, a devolução ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - Quando o número digitado no CPF/CNPJ for de imediata compreensão (mesmos números de RENAVAM, CNH, ou outros documentos do requerente, ou erro na digitação do CPF/CNPJ que seja possível identificar semelhança);

II - Quando for identificado, via sistema do DETRAN/RJ, ligação entre o CPF/CNPJ do DUDA e o CPF/CNPJ do requerente (transferência de propriedade de veículos);

Art. 3° - Quando houver erro no código de barras no pagamento do DUDA, a devolução ocorrerá PARTICULARMENTE da seguinte forma:

I - Apresentação do comprovante de pagamento original do DUDA e apresentação do BOLETO gerado no site do Bradesco no CPF/CNPJ do requerente, com data anterior ao pagamento;

Parágrafo Único - A confirmação do erro no pagamento do código de barras deverá ser feita pelo setor financeiro do DETRAN/RJ ou pelo banco BRADESCO (com ratificação do setor financeiro do DE-TRAN/RJ).

Art. 4° - Nos pagamentos em que o CPF/CNPJ seja de pessoa falecida, o ressarcimento só será feito para o INVENTARIANTE, sendo necessária cópia de alvará judicial ou inventário que identifique o mesmo.

Art. 5° - A devolução do valor pago referente às taxas de DAD e VISTORIA que estão vinculadas a GRD só serão feitas para o PROPRIETÁRIO do veículo e nas seguintes hipóteses:

I - Pagamento em duplicidade;

II - Roubo do veículo, desde que:

a) - O veículo não tenha sido licenciado no ano do roubo;

b) - O veículo não tenha sido recuperado durante o período do exercício de licenciamento;

c) - O roubo tenha ocorrido antes da data limite do calendário anual de licenciamento de acordo com o calendário de vistoria anual do DE-TRAN/RJ;

III - Perda total do veículo, desde que:

a) - O veículo não tenha sido licenciado no ano do sinistro;

b) - O sinistro que culminou o ato tenha ocorrido antes da data limite do calendário anual de licenciamento;

c) - Tenha sido dada baixa do veículo no sistema do DETRAN/RJ.

Parágrafo Único - Os veículos que são considerados como perda total pelas seguradoras, mas não são baixados no sistema do DE-TRAN/RJ e continuam em circulação, não fazem jus ao ressarcimento. Em casos de duplicidade de pagamento, poderá ser considerado o proprietário à época do pagamento.

Art. 6° - A devolução do valor pago nas infrações de trânsito (GRM) será feita para o PROPRIETÁRIO do veículo e nas seguintes hipóteses:

I - Quando o órgão autuador for o DETRAN/RJ;

II - Quando houver DUPLICIDADE de pagamento;

III - Quando o recurso tenha sido deferido em até última instância -CETRAN/RJ, e conste no sistema GAIDE o CANCELAMENTO do auto de infração;

Parágrafo Único - Nos casos em que o DETRAN/RJ não seja o órgão autuador, poderá ser ressarcido quando houver DUPLICIDADE de pagamento e o segundo pagamento tenha sido enviado pela Instituição Financeira para o DETRAN/RJ, ou nos casos em que o Serviço de Programação Financeira (PROGFIN) não tenha efetuado o repasse para o órgão autuador, ambos os casos devem ser atestados pelo Serviço de Programação Financeira (PROGFIN) do DETRAN/RJ.

Art. 7° - Nos casos de ressarcimento em que se tenha aberto processo de CANCELAMENTO de auto de infração, o ressarcimento poderá ser feito ao PROPRIETÁRIO do veículo ou ao CONDUTOR responsável pela autuação, desde que, impreterivelmente identificado.

Parágrafo Único - Quando o processo de ressarcimento não for o mesmo do cancelamento do auto de infração que faz jus ao ato, os mesmos deverão ser apensados para que possam seguir os demais trâmites de ressarcimento.

Art. 8° - Os pedidos que tratam esta portaria devem ser instruídos de acordo com a legislação vigente, através da autuação de requerimento padrão pelo Protocolo Geral do DETRAN/RJ, ou em qualquer outra unidade do DETRAN/RJ nos demais municípios que façam abertura de processo, que verificará o perfeito e completo preenchimento dos campos obrigatórios, bem como a existência da documentação de qualificação, pagamento, mesmo cópia e procuração quando for o caso.

Art. 9° - Os casos não previstos na presente portaria serão analisados e definidos pelo setor técnico competente e submetidos à chancela da autoridade administrativa superior, que poderá solicitar outros documentos não previstos na presente portaria, comprobatórios à alegação do requerente.

Art. 10 - Revogar as Portarias n°s 2.935/2002, 3.543/2005 e o Art. 1° da Portaria n° 3686/2006.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2018

LEONARDO SILVA JACOB

Presidente

Id: 2139869 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

*PORTARIA IPEM/GAPRE N° 890 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 012/2018, ACERCA DA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais, e considerando disposto no Decreto n° 45.600, de 16/03/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar servidores para compor Comissão de Fiscalização do Instrumento Contratual n° 012/2018, celebrados pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa CLARO S.A., tendo como objeto a prestação de serviços relacionados a Serviços de Comunicação Multimídia - SCM, por meio do processo n° E-12/171/279/2018.

Art. 2° - Designar o servidor CARLOS ALBERTO COLONEZI COSTA JUNIOR, Superintendente de Departamento, ID Funcional n° 44279485, para Gestão do Contrato n° 012/2018; e a fiscalização caberá aos servidores, a saber:

- EDILSON DA SILVA GONÇALVES NETO, Gerente de Área, ID Funcional n° 4386999-8;

- DIAMANTINO ROGERIO DOS SANTOS, Técnico de Informática, ID Funcional n° 2816892-5.

Art. 3° - Caberão ao Gestor e aos Fiscais da Comissão os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2018

MANOEL RAMPINI FILHO

Presidente

*Omitido na D.O. de 11/10/2018.

Id: 2139776

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

*PORTARIA IPEM/GAPRE N° 891 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 008/2018, ACERCA DA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA - STFC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais, e considerando disposto no Decreto n° 45.600, de 16/03/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar servidores para compor Comissão de Fiscalização do Instrumento Contratual n° 008/2018, celebrados pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa TELE-MAR NORTE LESTE S/A, tendo como objeto a prestação de serviços relacionados a telefonia fixa comutada - STFC, por meio dos processos n°s E-26/011/175/2017 e E-12/171/255/2018.

Art. 2° - Designar o servidor SAMUEL SODRÉ DA SILVA, Superintendente de Departamento, ID Funcional n° 619108-8, para Gestão do Contrato n° 008/2018; e a fiscalização caberá aos servidores, a saber:

- JOSE CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO, Gerente de Área, ID Funcional n° 4441730-6;