Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/10/2018 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO
OFICIAL
ANO XLIV - N0 194 - PARTE I
SEXTA-FEIRA - 19 DE OUTUBRO DE 2018
5
PORTARIA CTCE N° 779 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a Corregedora-Auxiliar MONICA BEZ, ID 5006833-4, dispensada da função de 3° membro da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o Processo n° E-04/084/256/2017.
Art. 2° - Designar o Corregedor-Auxiliar GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA, ID. 5005997-1, para integrar, como 3° membro da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o artigo 1° da presente Portaria, em substituição Corregedora-Auxiliar MÔNICA BEZ.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA Corregedor-Chefe
PORTARIA CTCE N° 780 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a Corregedora-Auxiliar MONICA BEZ, ID 5006833-4, dispensada da função de 3° membro da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o Processo n° E-04/084/108/2017.
Art. 2° - Designar o Corregedor-Auxiliar GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA, ID. 5005997-1, para integrar, como 3° membro da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o artigo 1° da presente Portaria, em substituição Corregedora-Auxiliar MÔNICA BEZ.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA Corregedor-Chefe
PORTARIA CTCE N° 781 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a Corregedora-Auxiliar MONICA BEZ, ID 5006833-4, dispensada da função de 2° membro da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o Processo n° E-04/084/111/2017.
Art. 2° - Designar o Corregedor-Auxiliar GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA, ID. 5005997-1, para integrar, como 2° membro da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o artigo 1° da presente Portaria, em substituição Corregedora-Auxiliar MÔNICA BEZ.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA Corregedor-Chefe
PORTARIA CTCE N° 782 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a Corregedora-Auxiliar MONICA BEZ, ID 5006833-4, dispensada da função de 2° membro da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o Processo n° E-04/084/1/2018.
Art. 2° - Designar o Corregedor-Auxiliar GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA, ID. 5005997-1, para integrar, como 2° membro da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o artigo 1° da presente Portaria, em substituição Corregedora-Auxiliar MÔNICA BEZ.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA Corregedor-Chefe
PORTARIA CTCE N° 786 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a Corregedora-Auxiliar CAMILA SILVA MELO, ID. 4387310-3, dispensada da função de 3° membro da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o Processo n° E-04/084/188/2017.
Art. 2° - Designar o Corregedor-Auxiliar GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA, ID. 5005997-1, para integrar, como 3° membro da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o artigo 1° da presente Portaria, em substituição a Corregedora-Auxiliar CAMILA SILVA MELO.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA Corregedor-Chefe
PORTARIA CTCE N° 787 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a Corregedora-Auxiliar CLAUDIA FALCÃO MOREIRA, ID. 4344242-0, dispensada da função Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o Processo n° E-04/084/239/2017.
Art. 2° - Fica o Corregedor-Auxiliar LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0, dispensado da função de 3° membro da
Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o Processo n° E-04/084/239/2017.
Art. 3° - Designar o Corregedor-Auxiliar GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA, ID. 5005997-1, para integrar, como Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o artigo 1° da presente Portaria, em substituição a Corregedora-Auxiliar CLAUDIA FALCÃO MOREIRA.
Art. 4° - Designar a Corregedora-Auxiliar CLAUDIA FALCÃO MOREIRA, ID. 4344242-0, para integrar, como 3° membro da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a que se refere o artigo 2° da presente Portaria, em substituição ao Corregedor-Auxiliar LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA Corregedor-Chefe
Id: 2139635 CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARA Decisão proferida na Sessão Ordinária do dia 12/09/2018
Recurso n° 63.659. - Processo n° E-04/024/155/2014. - Recorrente: SONO SHOW DE NOVA IGUAÇU MÓVEIS E COLCHÕES LTDA. -Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Gra-ciliano José Abreu dos Santos. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, foi acolhida a preliminar de nulidade do auto de infração, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 17.047. - EMENTA: PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. Nos termos do disposto no art. 48, inc. IV, do Decreto n° 2473/79, é nulo o auto de infração que não contenha elementos suficientes para se determinar, com segurança, a infração. VÍCIO MATERIAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Decisão proferida na Sessão Ordinária do dia 19/09/2018
Recurso n° 67.981. - Processo n° E04/006/4036/2014. - Recorrente: HSJ COMERCIAL LTDA. - Recorrida: QUARTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. -Acórdão n° 17.064. - EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITA. A preliminar provocada confunde-se com o mérito e será com este analisada. A presunção legal no âmbito do procedimento fiscal, se alicerçou nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.391/2009, passando a caracterizar o comprovante de transação com cartão de crédito uma operação com valor fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Recurso n° 66.760. - Processo n° E04/005/2171/2015. - Recorrente: INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: DÉCIMA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, foi acolhida a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 17.065. - EMENTA: AUTO DE INRAÇÃO - NULIDADE. O auto de infração não ofertou ao autuado o motivo da divergência na apuração da multa. A omissão prejudicou o direito de defesa, nos termos do inciso II, artigo 48, do Decreto n° 2.473/79. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Recurso n° 65.051. - Processo n° E04/016/1225/2015. - Recorrente: ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA. - Recorrida: IRF 17.01 - DUQUE DE CAXIAS. - Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, foi dado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 17.068. - EMENTA: RECURSO TEMPESTIVIDADE. Levanto a perempção, reformando a decisão da autoridade julgadora a quo, com a remessa do feito para julgamento da impugnação. RECURSO PROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Recurso n° 62.858. - Processo n° E-04/046/2056/2014. - Recorrente: ARICEU TESCHE COMÉRCIO DE VINHOS ME. - Recorrida: IRF 22.01 - ITAPERUNA. - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar. -DECISÃO: Por unanimidade de votos, foi dado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n°. 17.072. - EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. PEREMPÇÃO. LEVANTAMENTO. Levanta-se a perempção diante de fatos relevantes. RECURSO PROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Decisão proferida na Sessão Ordinária
do dia 25/09/2018
Recursos n°s 71.268 a 71.274 e 71.288 a 71.292. - Processos n°s E-04/040/1092/2016, E04/040/1118/2016, E-04/040/1095/2016, E-
04/040/1113/2016, E04/040/1132/2016, E-04/040/1103/2016, E-
04/040/1143/2016, E04/040/1093/2016, E-04/040/1119/2016, E-
04/040/1076/2016, E-04/040/1105/2016 e E04/040/1109/2016. - Recorrente: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso. -DECISÃO: Por unanimidade de votos, foi rejeitada a preliminar de so-brestamento do feito, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Quanto à decadência parcial, acolhida por maioria, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido o Conselheiro Rubens Nora Cham-mas, que a rejeitou. No mérito, foi negado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.. - Acórdãos n°s 17.081, 17.082, 17.083, 17.084, 17.085, 17.086, 17.087, 17.088, 17.089, 17.090, 17.091 e 17.092. - EMENTA: ICMS -NOTA DE LANÇAMENTO. Aplica-se ao caso a regra contida no art. 150, §4°, do CTN, visto que o ICMS é tributo lançado por homologação e não se vislumbra no presente caso qualquer indício de dolo, fraude ou simulação, mas tão somente o exercício legítimo do direito de pleitear junto ao Poder Judiciário, visando ao reconhecimento de sua tese jurídica, segundo a qual não seria aplicável às operações de fornecimento de energia elétrica alíquota superior a 18%, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da seletividade e da essencialidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. NOTA DE LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Recursos n°s 71.275 e 71.294. - Processos n°s E-04/034/6958/2017 e E04/034/3434/2017. - Recorrente: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A. -Recorrida: PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. -Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, foi rejeitada a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, também por unanimidade, foi negado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. -Acórdãos n°s 17.104 e 17.105. - EMENTA: NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO. O relato minucioso focando objetivamente os dispositivos infringidos e penalidade incorrida demonstra perfeitamente o ilícito cometido e devidamente apurado em fiscalização. A autoridade julgadora em extenso relatório alinhou todos os argumentos deduzidos pela parte, demonstrando tê-los conhecido para chegar ao juízo de valor contido na parte decisória. PRELIMINAR REJEITADA. ICMS - DOCUMENTO INIDÔNEO. Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial. AUTO DE INFRAÇÂO PROCEDENTE. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Decisão proferida na Sessão Ordinária
do dia 26/09/2018
Recursos n°s 71.475 e 71.476. - Processos n°s E-04/091/161/2013 e E-04/091/162/2013. - Recorrente: NONA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: LEVAL CALÇADOS LTDA. - Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso. - DECISÃO: À unanimidade
de votos, foi negado provimento aos recursos de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos n°s 17.109 e 17.110. -EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Reforma parcialmente decisão e. Junta de Revisão Fiscal para reconhecer a decadência dos meses de julho, agosto e setembro de 2007, excluído dezembro /2007.
RECURSO PROVIDO PARCIAL. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Decisão proferida na Sessão Ordinária
do dia 02/10/2018
Recurso n° 59.134. - Processo n° E-04/038/7/2013. - Recorrente: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. - Recorrida: QUARTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Graciliano José Abreu dos Santos. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, foi acolhida a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 17.112. - EMENTA: NULIDADE DA DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA. Não estando a devidamente fundamentada, deve ser reconhecida a sua nulidade, nos termos inciso III do art. 48 do Decreto n° 2473/79, com retorno dos autos a instância a quo para novo julgamento. DECISÃO DE 1a. INSTÂNCIA NULA. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Decisão proferida na Sessão Ordinária
do dia 03/10/2018
Recurso n° 71.576. - Processo n° E-04/037/635/2017. - Recorrente: GERMAR IRMÃOS COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTE LTDA. -Recorrida: AFE 04 - PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL. - Relator: Conselheiro Graciliano José Abreu dos Santos. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 17.118. - EMENTA: PEREMPÇÃO - LEVANTAMENTO. Não foram apresentados, conforme exigido pelo artigo 253 do Decreto-Lei n° 05/75, argumentos relevantes capazes de justificar o levantamento da perempção. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Recurso n° 67.953. - Processo n° E-04/016/7/2016. - Recorrente: IN-TERVIAS ARMAZÉM E TERMINAL FERROVIÁRIO LTDA. - Recorrida: DÉCIMA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, foi dado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n°. 17.119. - EMENTA: ICMS - NÃO RECOLHIDO - APURADO POR MEIO DO EXAME DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS - ESTOQUE EXISTENTE NO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO. Conforme ficou comprovado nos autos, não havia mercadorias no estoque da recorrente na data do encerramento de suas atividades, afigurando-se ilegítima a exigência do crédito tributário consubstanciada na peça exordial. RECURSO PROVIDO. Auto de infração IMPROCEDENTE. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Decisões proferidas na Sessão Ordinária
do dia 10/10/2018
Recurso n° 71.875. - Processo n° E04/034/983/2018. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. - Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos recursos de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 17.138. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Recurso n° 69.332. - Processo n° E04/025/660/2016. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: ACORP DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n°. 17.139. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Recurso n° 70.010. - Processo n° E04/034/13966/2015. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA. - Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos recursos de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. -Acórdão n° 17.140. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Recurso n° 72.090. - Processo n° E04/034/1640/2018. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: CAMINHA'S COMERCIAL LTDA EPP. - Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso. -DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos recursos de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n°. 17.141. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Recurso n° 68.651. - Processo n° E04/034/5156/2016. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA EPP. - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar. -DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos recursos de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 17.144. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Decisão proferida na Sessão Ordinária
do dia 16/10/2018
Recurso n° 72.242. - Processo n° E 04/007/4613/2016. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: MASCARADE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA. - Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. -Acórdão n°. 17.145. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Recurso n° 72.338. - Processo n° E04/016/618/2015. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: MCA COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. - Relator: Conselheiro Rubens Nora Cham-mas. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n°. 17.147. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Recurso n° 72.237. - Processo n° E04/101/311/2018. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: DMM TRANSPORTES LTDA. - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 17.149. -EMENTA: icms- RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Recurso n° 71.184. - Processo n°. E 04/034/4418/2017. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: M G MARIA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. - Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 17.150. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Recurso n° 72.203. - Processo n° E 04/044/260/2016. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: COCA COLA INDÚSTRIAS LTDA. - Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso. -
Confirma a exclusão?