Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/10/2018 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLIV - N0 194 - PARTE I
SEXTA-FEIRA - 19 DE OUTUBRO DE 2018 /
DIÁRIO
OFICIAL
PROC. N° E-08/008/522/2017 - HOMOLOGO a Certidão n° 82/2018, referente a CELIA CRISTINA DE JESUS DA SILVEIRA.
PROC. N° E-08/008/373/2016 - HOMOLOGO a Certidão n° 32/2018, referente a RITA DE CASSIA LAGE DA SILVA.
PROC. N° E-08/008/3677/2016 - HOMOLOGO a Certidão n° 102/2017, referente a MARIA CRISTINA ROMANO SIQUEIRA.
PROC. N° E-08/603805/2000. HOMOLOGO a Certidão n° 95/2018, referente a MARIA DE FATIMA DOS SANTOS.
PROC. N° E-08/008/65/2018 - HOMOLOGO a Certidão n° 12/2018, expedida em 15/01/2018 pelo(a) SES, referente a BENITO ACCET-TA.
PROC. N° E-08/008/756/2016 - HOMOLOGO a Certidão n° 114/2016, referente a ROSANY BOCHNER.
PROC. N° E-08/008/6853/2014. HOMOLOGO a Certidão n° 198/2018, referente a FÁBIO PINTO DOS SANTOS.
PROC. N° E-08/008/3607/2016 - HOMOLOGO a Certidão n° 315/2018, referente a JULIO CESAR BRAUNE SARMENTO PINHEIRO.
PROC. N° E-08/008/2231/2017 - HOMOLOGO a Certidão n° 132/2018, expedida em 27/03/2018 pelo(a) SES, referente a MARIA DA GUIA SANTOS OLIVEIRA.
PROC. N° E-01/740/2006. HOMOLOGO a Certidão n° 72/2018, referente a GLAUCIA NUNES, tornando sem efeito o despacho de 15/09/2006 que homologou a Certidão n° 153/2006 publicada no D.O. número 174 de 20/09/2006 pelo processo número E-01/740/2006.
PROC. N° E-08/008/4422/2016 - HOMOLOGO a Certidão n° 289/2018, referente a CLAIRE WANDERLEY GOMES.
DE 16/10/2018
PROC. N° E-08/008/106/2017 - HOMOLOGO a Certidão n° 157/2018, referente a ALESSANDRA DO NASCIMENTO FRAZÃO.
PROC. N° E-08/008/5457/2015. HOMOLOGO a Certidão n° 57/2018, referente a ROSANE PEREIRA DINIZ DE OLIVEIRA.
PROC. N° E-08/008/862/2017 - HOMOLOGO a Certidão n° 92/2018, referente a CLOVIS MANOEL DE SOUSA.
PROC. N° E-08/003/3017/2013. HOMOLOGO a Certidão n° 66/2018, referente a LAILA APARECIDA DE SOUZA NUNES.
PROC. N° E-08/601424/2002. HOMOLOGO a Certidão n° 119/2018, referente a NOEMI DUQUE DOS SANTOS, tornando sem efeito o despacho de 15/07/2003 que homologou a Certidão n° 381/2002 publicada no D.O. número 133 de 18/07/2003 pelo processo número E-08/601.424/2002.
PROC. N° E-08/008/2269/2017 - HOMOLOGO a Certidão n°
205/2017, referente a SANDRA REGINA GOMES DE ARAUJO.
PROC. N° E-08/008/2269/2017 - HOMOLOGO a Certidão n°
205/2017, referente a SANDRA REGINA GOMES DE ARAUJO.
PROC. N° E-08/008/2757/2016 - HOMOLOGO a Certidão n° 25/2018, referente a ISABEL CRISTINA PINTO DA FONSECA.
PROC. N° E-08/008/1461/2016 - HOMOLOGO a Certidão n° 041/2018, referente a VANUSA SOARES BRANDÃO.
PROC. N° E-08/008/106/2017 - HOMOLOGO a Certidão n° 157/2018, referente a ALESSANDRA DO NASCIMENTO FRAZÃO.
PROC. N° E-08/008/1759/2016 - HOMOLOGO a Certidão n° 40/2018, referente a MÔNICA LOURIVAL.
DE 17/10/2018
PROC. N° E-08/008/991/2016 - HOMOLOGO a Certidão n° 281/2018, referente a MARIA DE FATIMA SANTANA.
PROC. N° E-03/007/1000894/2018 - HOMOLOGO a Certidão n° 358/2018, referente a LILIAN SILVA DE OLIVEIRA.
PROC. N° E-03/008/3279/2018 - HOMOLOGO a Certidão n° 419/2018, referente a GERALDO ARTUR GUIMARAES.
PROC. N° E-08/008/3433/2016 - HOMOLOGO a Certidão n° 46/2018, referente a HUGO ALFONSO PRADO SUAREZ.
PROC. N° E-03/016/100109/2018 - HOMOLOGO a Certidão n° 341/2018, referente a IZAURA DA SILVA SANTOS.
PROC. N° E-03/010/100356/2018 - HOMOLOGO a Certidão n° 417/2018, referente a ACATIA APARECIDA DA SILVA.
Id: 2139803
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRODERJ / PRE N° 690 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR O COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COSIC DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -PRODERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso das atribuições legais, no uso das atribuições legais, que lhe conferem o inciso I do art. 2° da Lei n°4.480, de 28 de dezembro de 2004, e
CONSIDERANDO a Portaria PRODERJ/PRE n° 978, de 09 de maio de 2018, que dispõe sobre a constituição do Comitê de Segurança da Informação e Comunicação - COSIC, no âmbito do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1° - O Comitê de Segurança da Informação e Comunicação -COSIC do Centro de Tecnologia da Comunicação e Informação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ se reunirá mensalmente e será composto pelos seguintes membros:
Membros natos:
Coordenador - Raphael Monetto, Assessor, ID 4438270-7
Denise Bohrer Leão, ID 4349718-7
Cássio Dias dos Santos, ID 434971-8
Mauricio José Costa Santos, ID 4354139-9
Daniel Luzente de Lima, ID 4349885-0
Bruno da Penha Lemos, ID 4318058-2
Marcos Aurélio Medeiros Xavier de Souza, ID 2823047-7 Carlos José de Souza Calás, ID 3219478-1
Gustavo Muffarej Vieira Silva, ID 2027193-0
Maria Beatriz de Souza Rangel, ID 503654-0
Amanda Garcia Dutra de Oliveira, ID 5013022-6
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2018
ANTONIO JOSÉ ALMEIDA BASTOSPresidente do PRODERJ
Id: 2139105
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRODERJ/PRE N° 691 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAR A
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO PATROMONIAL DO PRODERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os termos contidos nos itens 02.09.01.01 e 02.09.01.02 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional n° 828/2011 e n° 231/2012;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores, abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial do PRODERJ:
PRESIDENTE:
ALFREDO THEOPHILO ABDALLA FILHO, ID: 3218965-6.
MEMBROS EFETIVOS:
EDUARDO PRADO, ID: 4400090-1;
FERNANDO ANTÔNIO R. DE MATTOS, ID: 2820538-3;
MARCIO MATHIAS QUINTELLA, ID: 4347493-4;
MILTON GONÇALVES FILHO, ID: 3240448-8;
RAFAEL RODRIGUES FARRIPAS DE SÁ, ID: 4248529-0;
THALES RODRIGUES AZEVEDO, ID: 2825448-1.
Art. 2° - A presente comissão terá as atribuições de arrolar os bens móveis, imóveis e intangíveis com vistas à mensuração; estabelecer o valor de ajuste a valor justo no ativo imobilizado e intangível, e informar os valores apurados, por grupo de contas, à Assessoria de Contabilidade, para devida contabilização, de acordo com o seguinte cronograma pelos tipos de bens do PRODERJ.
Art. 3° - Poderá ser realizada reavaliação através de perito contratado nos casos de bens específicos, em que os membros nomeados não possuam competência técnica para realizar a avaliação.
Art. 4° - A reavaliação dos bens móveis poderá ser executada por lotes, quando se trata de bens similares, com vida útil idêntica e utilizada em condições semelhantes, desde que os bens que componham este lote tenham sido postos em operação com diferença de no máximo 30 (trinta) dias.
Art. 5° - Da presente Portaria será dado imediato conhecimento à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018
ANTONIO JOSÉ ALMEIDA BASTOS Presidente
Id: 2139564
06/11/84 a 04/11/89, publicado no D.O. de 11/07/90 e 25/09/90 a 03/10/95, publicado no D.O. de 01/12/95; totalizando 360 dias de efetivo exercício.
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO DIRETOR
DE 17/10/2018
PROC. N° E-04/439/237/1988 - ADALTO GALVÃO DO AMARAL - Auxiliar Administrativo, matrícula n° 292.500-6 - AUTORIZO a contagem em dobro de 180 (cento e oitenta) dias de licença prêmio não gozadas, para fins de aposentadoria, de acordo com o disposto no art. 80, inciso VII, do Decreto n° 2479/79, correspondente aos períodos de
V - CRÉDITO:
Id: 2139656
Secretaria de Estado de Obras e Habitação
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E HABITAÇÃO ATO DO SECRETÁRIO E DO PRESIDENTE
CONJUNTA SEOBRAS/DER-RJ N° 808 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER-RJ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E HABITAÇÃO E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER/RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 7.844 de 10 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018, o Decreto n° 46.230, de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira, Estabelece Normas para a Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018 e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e dá outras providências, e conforme o que consta do Processo n° E-17/001/61/2018,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Obras de restauração, drenagem, urbanização e iluminação em vários logradouros da Baixada Litorânea.
II - VIGÊNCIA: Data de Início: A partir da data de publicação Término: 31/12/2018
III - DE/Concedente: 0701 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E HABITAÇÃO.
UO: 0701 - Secretaria de Estado de Obras e Habitação. UG: 070100 - Secretaria de Estado de Obras e Habitação.
IV - PARA/Executante: 0741- FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER-RJ.
UO: 0741 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ.
UG: 044100 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ.
| PROGRAMA DE TRABALHO | ND | FR | VALOR (R$) |
| 0701.15.451.0093.3461 Implantação de Projetos de infraestrutura | 4490 | 111-121187 | 4.000.000,00 |
Art. 2° - A liberação financeira desses recursos será realizada através do SIAFE-Rio, conforme estabelecido no art. 3° do Decreto n° 46.230, de 31 de janeiro de 2018.
Art. 3° - A prestação de contas dos recursos descentralizados dar-se-á:
§ 1° - Conforme determina o art. 12 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010.
§ 2° - Conforme Cláusula Vigésima Terceira do Contrato de Financiamento Externo n° 20/00001-4, celebrado entre o Banco do Brasil S/A e o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2018
JOSÉ IRAN PEIXOTO JÚNIOR Secretário de Estado de Obras e Habitação
ÂNGELO MONTEIRO PINTO Presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro
Id: 2139804
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E HABITAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL
DESPACHOS DA DIRETORA
17.10.2018
PROCESSO N° E-17/004/100102/2018 - LEONEL DOMINGOS DA COSTA, Arquiteto, Nível A, matrícula n° 360.204-2, Id Funcional n° 20959354. De acordo com o disposto no artigo 129 do Decreto n° 2.479, de 08.03.1979, concedo 03 (três) meses de Licença Especia, relativa ao período base de 25.06.2012 a 23.06.2017.
PROCESSO N° E-17/004/100103/2018 - CAMILA STECKERT VITTO, Arquiteto, Nível A, matrícula n.° 360.134-1, Id Funcional n° 44215622. De acordo com o disposto no artigo 129 do Decreto n° 2.479, de 08.03.1979, concedo 03 (três) meses de Licença Especial relativa ao período base de 28.11.2011 a 25.11.2016.
Id: 2139741
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 9a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
DESPACHOS DO PRESIDENTE
DE 15/10/2018
PROCESSOS N°S:
E-17/301.523/2013 E-17/301.526/2013
E-17/301.536/2013 E-17/301.539/2013
E-17/301.543/2013 E-17/301.547/2013
E-17/301.421/2013 E-17/301.615/2013
E-17/301.618/2013 E-17/301.605/2013
E-17/301.602/2013 E-17/301.599/2013
E-17/301.595/2013 E-17/301.588/2013
E-17/301.578/2013 E-17/301.575/2013
E-17/301.569/2013 E-17/301.557/2013
E-17/301.554/2013 E-17/301.617/2013
E-17/301.614/2013 E-17/301.611/2013
E-17/301.607/2013 E-17/301.604/2013
E-17/301.601/2013 E-17/301.598/2013
E-17/301.594/2013 E-17/301.587/2013
E-17/301.583/2013 E-17/301.580/2013
E-17/301.574/2013 E-17/301.559/2013
E-17/301.549/2013 E-17/301.546/2013
E-17/301.542/2013 E-17/301.538/2013
E-17/301.423/2013 E-17/301.412/2013
E-17/301.579/2013 E-17/301.576/2013
E-17/301.567/2013 E-17/301.555/2013
E-17/301.552/2013 E-17/301.548/2013
E-17/301.414/2013 E-17/301.541/2013
E-17/301.582/2013 E-17/301.589/2013
E-17/301.596/2013 E-17/301.600/2013
E-17/301.603/2013 E-17/301.619/2013
E-17/301.616/2013 E-17/301.613/2013
E-17/301.544/2013
DADO PROVIMENTO
E-17/301.400/2013 E-17/301.413/2013 E-17/301.416/2013 E-17/301.427/2013 E-17/301.433/2013 E-17/301.437/2013 E-17/301.441/2013 E-17/301.444/2013 E-17/301.447/2013 E-17/301.450/2013 E-17/301.454/2013 E-17/301.482/2013 E-17/301.487/2013 E-17/301.491/2013 E-17/301.497/2013 E-17/301.512/2013 E-17/301.530/2013 E-17/301.520/2013 E-17/301.533/2013 E-17/301.515/2013 E-17/301.551/2013 E-17/301.572/2013 E-17/301.561/2013 E-17/301.458/2013 E-17/301.566/2013 E-17/301.492/2013 E-17/301.571/2013 E-17/317.974/2010 E-17/301.581/2013 E-17/301.585/2013 E-17/301.591/2013 E-17/301.608/2013 E-17/301.612/2013 E-17/301.368/2013 E-17/301.379/2013 E-17/301.398/2013 E-17/301.415/2013 E-17/301.606/2013 E-17/301.419/2013 E-17/301.610/2013 E-17/301.429/2013 E-17/301.435/2013 E-17/301.439/2013 E-17/301.443/2013 E-17/301.446/2013 E-17/301.449/2013 E-17/301.452/2013 E-17/301.469/2013 E-17/301.486/2013 E-17/301.489/2013 E-17/301.493/2013 E-17/301.510/2013 E-17/301.514/2013 E-17/301.519/2013 E-17/301.522/2013 E-17/301.525/2013 E-17/301.528/2013 E-17/301.532/2013 E-17/301.535/2013 E-17/301.553/2013 E-17/301.556/2013 E-17/301.564/2013 E-17/301.568/2013 E-17/327.736/2012 E-17/301.577/2013 E-17/301.592/2013 E-17/301.590/2013 E-17/301.586/2013 E-17/301.385/2013 E-17/301.402/2013 E-17/301.417/2013 E-17/301.422/2013 E-17/301.428/2013 E-17/301.434/2013 E-17/301.438/2013 E-17/301.442/2013 E-17/301.448/2013 E-17/301.451/2013 E-17/301.484/2013 E-17/301.488/2013 E-17/301.501/2013 E-17/301.513/2013 E-17/301.517/2013 E-17/301.521/2013 E-17/301.524/2013 E-17/301.527/2013 E-17/323.850/2013 E-17/301.534/2013 E-17/301.537/2013 E-17/301.573/2013 E-17/301.558/2013 E-17/301.562/2013 E-17/301.570/2013 NEGADO PROVIMENTO
PROCESSOS N°S:
E-17/301.384/2013 E-17/301.369/2013
Id: 2139294
Secretaria de Estado de Segurança
ATO DO SECRETÁRIO
DE 17.10.2018
REDUZ, (cinquen a por cento), a carga horária de traba ho
da servidora ELAINE PAIVA DOUTEL, Papiloscopista Policial, Matrícula n° 921.151-7, ID Funcional n° 575.074-1, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de publicação deste ato, com fundamento no artigo 83, inciso XXI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no artigo 1°, da Lei Estadual n° 3.807/2002, no artigo 1°, do Decreto Estadual n° 14.870/1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-09/183/069/2018.
Id: 2139784
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 17.10.2018
PROCESSO N° E-09/008/100124/2018 - INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo ex-policial militar JEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA, com base no Despacho n° 370/2018, de lavra da Assessora Jurídica-Chefe da ASSEJUR/SESEG.
Id: 2139783
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO CHEFE DA POLICIA
DE 25.09.2018
PROC. N° E-09/157/1250-2018 - INDEFIRO, com base no despacho do SDV/DGRH, de fls. 20/21 e do Parecer n° 242/1204/2018, da AS-SEJUR/PCERJ, as quais ora acolho.
PROC. N° E-09/157/1664-2018 - INDEFIRO, com base no despacho do SDV/DGRH, de fls. 07/08 e do Parecer n° 234/204/2018, da AS-SEJUR/PCERJ, as quais ora acolho.
Confirma a exclusão?