Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 05/02/2019 | DOERJ

Poder Executivo

1

ESTA PARTE É EDITADA

ELETRONICAMENTE DESDE

3 DE MARÇO DE 2008

Oficial

R$ 2,50

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PARTE I PODER EXECUTIVO

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANO XLV - N° 026

TERÇA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2019

_____________________________ _____________________________

www. i oerj.com. b r

GOVERNADOR

Wilson José Witzel

VICE-GOVERNADOR Cláudio Bomfim de Castro e Silva

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA José Luis Cardoso Zamith

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Gutemberg de Paula Fonseca

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

Lucas Tristão

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Horácio Guimarães

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

Cel. PM Rogério Figueredo de Lacerda

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

Delegado Marcus Vinicius Braga

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Cel. PM Alexandre Azevedo de Jesus

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Cel. BM Roberto Robadey Costa Junior

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Edmar Santos

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Pedro Henrique Fernandes da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Leonardo Rodrigues

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

Brig. Robson Fernandes Ramos

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Ana Lucia Santoro

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO

Eduardo Lopes

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Ruan Fernandes Lira

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Fabiana Bentes

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Felipe Bornier

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

Otávio Leite

SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES

Juarez Fialho

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

Bernardo Santos Cunha Barbosa

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Marcelo Lopes da Silva

PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO

www.governo.rj.gov.br

_____________________

_____________________

SUMÁRIO

Atos do Poder Legislativo______________________________________________ Atos do Poder Executivo_______________________________________________

Gabinete do Governador________________________________________ 1

Governadoria do Estado____________________________________________ Gabinete do Vice-Governador________________________________________

___________

_____________________

Vice-Governadoria do Estado........................................................ 1

ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)

Casa Civil e Governança___________________________________________________ 2 Governo e Relações Institucionais____________________________________________

_________________

Fazenda................................................................................... 5

Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda_______ 6 Infraestrutura e Obras____________________________________________ 7 Polícia Militar____________________________________________________ 7 Polícia Civil______________________________________________________ 8 Administração Penitenciária_______________________________________ 8 Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar_________________________ 8 Saúde__________________________________________________________ 8

Educação____________________________________________________ 9

Ciência, Tecnologia e Inovação_______________________________________ 12 Transportes___________________________________________________________ 12 Ambiente e Sustentabilidade__________________________________________ 13 Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento____________________________

___________

Cultura e Economia Criativa........................................................ 13

Desenvolvimento Social e Direitos Humanos__________________________ Esporte, Lazer e Juventude__________________________________________ Turismo____________________________________________________________

Cidades___________________________________________________________

Controladoria Geral do Estado___________________________________________

___________

Procuradoria Geral do Estado...................................................... 13

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO_________________ 13

REPARTIÇÕES FEDERAIS____________________________________

AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Parte I - Poder Executivo,

Parte I-JC — Junta Comercial,

Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado, Parte I-B — Tribunal de Contas e

Parte IV - Municipalidades

circulam hoje em um só caderno

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Atos do Governador

ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

NOMEAR ROBERTO MARQUES DA COSTA NETO para exercer, com validade a contar de 18 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Subsecretário, símbolo SS, da Subsecretaria de Prevenção e Erradicação de Riscos e Desastres, da Secretaria de Estado de In-fraestrutura e Obras, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto n° 46.544, de 01/01/2019. Processo n° E-17/006/163/2019.

TORNAR SEM EFEITO a nomeação de BRUNO GARCIA REDONDO, ID FUNCIONAL N° 4433653-5, efetuada pelo Decreto Coletivo de 01/01/2019, publicado no D.O. de 01/01/2019, para exercer o cargo em comissão de Diretor Geral de Administração e Finanças, símbolo DG, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, e Inovação, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto n° 46.544, de 01/01/2019. Processo n° E-26/016/149/2019.

NOMEAR ANTONIO CARLOS BERRIEL LADEIRA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, ID Funcional n° 1963491-9, para exercer, com validade a contar de 02 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo VP-3, da Diretoria de Produção e Comercialização, da Fundação Santa Cabrini - FSC, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, anteriormente ocupado por Jota de Souza Tomaz, ID Funcional n° 1976521-5. Processo n° E-21/001/002/2019.

NOMEAR JORGE EDUARDO GOMES DE LIMA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, ID Funcional n° 4269675-5, para exercer, com validade a contar de 02 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Vice-Presidente, símbolo VP-3, da Vice Presidência, da Fundação Santa Cabrini - FSC, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, anteriormente ocupado por Rose Marie Cavalcanti de Almeida Moreira, ID Funcional n° 4393488-9. Processo n° E-21/001/002/2019.

EXONERAR, com validade a contar de 02 de janeiro de 2019, AN-TONIO CARLOS BERRIEL LADEIRA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, ID Funcional n° 1963491-9, do cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-7, do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo, da Coordenação de Gestão em Saúde Penitenciária, da Subsecretaria-Adjunta de Tratamento Penitenciário, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Processo n° E-21/001/002/2019.

CESSAR OS EFEITOS, com validade a contar de 02 de fevereiro de 2019, do Decreto de 28 de janeiro de 2019, publicado no D.O. de 29 de janeiro de 2019, que designou CARLA SUITA MORGADO DE AN-DREA FERREIRA, ID Funcional n° 5098423-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pela Assessoria Jurídica, da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro-FUNARJ, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Processo n° E-18/007/193/2019.

DESIGNAR, com validade a contar de 02 de fevereiro de 2019, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto n° 25.299, de 19/05/1999, CARLA CHRISTINA ARRUDA BONAN, ID Funcional n° 5096205-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente da Assessoria Jurídica, da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Processo n° E-18/007/193/2019.

CESSAR OS EFEITOS, com validade a contar de 02 de fevereiro de 2019, do Decreto de 28 de janeiro de 2019, publicado no DO de 29 de janeiro de 2019, que designou CARLA SUITA MORGADO DE AN-DREA FERREIRA, ID Funcional n° 5098423-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pela Assessoria Jurídica, da Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Processo n° E-18/007/194/2019.

DESIGNAR, com validade a contar de 02 de fevereiro de 2019, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto n° 25.299, de 19/05/1999, CARLA CHRISTINA ARRUDA BONAN, ID Funcional n° 5096205-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente da Assessoria Jurídica, da Fundação Museu da Imagem e do Som -- MIS, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Processo n° E-18/007/194/2019.

*DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de fevereiro de 2019, ADRIANA CALASANS DA FONSECA ALMEIDA, ID FUNCIONAL N° 4371827-2, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Processo n° E-18/007/69/2019

*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 01/02/2019.

Id: 2161452

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Vice Governadoria do Estado

VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATA DA 2a SESSÃO ORDINÁRIA

REALIZADA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2019 (QUARTA-FEIRA), INICIADA ÀS 10 HORAS E 50 MINUTOS, NA SALA DE REUNIÕES DO CETRAN/RJ, SITUADA NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, N° 817/10° ANDAR, CENTRO/RJ.

INÍCIO: 10h50min.

TÉRMINO: 14h25min.

PRESIDÊNCIA: Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno - Presidente do CETRAN/RJ.

CONSELHEIROS: Hamilton Dorta do Amaral Filho, Biracy Sá Valdez, Delfim da Silva Santos Neto, José Walter de Oliveira Júnior, Márcia Fábio Mazante, Marcello de Rezende Lourenço, Priscila Costa Maria, Rogério Santos Toffano Pereira e Sérgio Luiz Muros da Silveira. CONSELHEIROS SUPLENTES: Alcinei da Silva Cubas, Denise Maria Magalhães dos Santos Tristão e Sérgio Peres Martins Vianna.

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Guilherme Wilson da Conceição / Daniel Kneip Buissa; Eduardo Ferreira Rebuzzi; Janaina Sant'Anna Bar-ros da Silva / Diva Lúcia Gautério Conde; Alessandro Damazio; Ma-noela Gonzalez Mussel / Alberto Daflon Gomes Filho; Marcus Vinicius Porto Vieira / Luiz Cláudio dos Santos Regis; Silvânia Parreira Con-zendey Mendes; Lourival do Nascimento Júnior / Alexandre Felix Barbosa e Thiago de Araújo Silva.

ORDEM DOS TRABALHOS:

1. INSTALAÇÃO, VERIFICAÇÃO DE QUORUM E ABERTURA DA SESSÃO PELO PRESIDENTE DO CETRAN/RJ.

2. LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR, SUA DISCUSSÃO E APROVAÇÃO.

- Foi aprovado, à unanimidade, o termo da ata correspondente à ata da 1a sessão ordinária do CETRAN/RJ, realizada no dia 09 de janeiro de 2019.

3. JULGAMENTO DE RECURSOS DESTINADOS AO CANCELAMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:

- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do recurso apreciado; mantendo-se, assim, em síntese, a penalidade de multa, e demais efeitos, aplicada ante a disposição do artigo 165 do CTB; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2019, consignado no item 3.1:

3.1. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/066/12162/2014.

- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do recurso apreciado, MANTENDO-SE, desta forma, A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicada pela autoridade de trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, por infringência às prescrições do artigo 165 do CTB, conforme regulamentação estabelecida pela Resolução CONTRAN n° 182, de 09.09.2005; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2019, consignado no item 3.2:

3.2. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/062/35693/2013.

- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhecimento dos recursos, porquanto INTEMPESTIVOS; mantendo-se, assim, as penalidades de multa, e demais efeitos, aplicadas ante a disposição do artigo 165 do CTB; correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019; consignados no item 3.3:

3.3. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/066/34732/2013, E-12/066/28324/2013 e E-12/066/26677/2013.

Relator: Sr. Hamilton Dorta do Amaral Filho, Conselheiro, Vice-Presidente do CETRAN/RJ.

- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do recurso apreciado, MANTENDO-SE, desta forma, A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicada pela autoridade de trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, por infringência às prescrições do artigo 244, inciso II do CTB, conforme regulamentação estabelecida pela Resolução CONTRAN n° 182, de 09.09.2005; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2019, consignado no item 3.4:

3.4. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/062/16725/2013.

- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhecimento dos recursos interpostos ao CETRAN/RJ, ante a infringência da disposição do artigo 3°, item V, da Resolução CONTRAN n° 299/2008; mantendo-se, assim, AS PENALIDADES DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR e seus demais efeitos, aplicadas pela autoridade de trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, por infringência às prescrições do artigo 165 do CTB, conforme regulamentação estabelecida pela Resolução CONTRAN n° 182, de 09.09.2005 ; correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019, consignados no item 3.5:

3.5. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/062/53651/2013 e E-12/062/35170/2013.

Relator: Sr. Alcinei da Silva Cubas, Conselheiro-Suplente da Prefeitura Municipal de São Gonçalo/RJ.

- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos INDEFERIMENTOS dos recursos apreciados; MANTENDO-SE, desta forma, AS PENALIDADES DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicadas pela autoridade de trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, cujo cômputo das autuações incidiu nas prescrições dos artigos 261,§1° (20 pontos ou mais) e 265 do CTB - regulamentado pela Resolução CONTRAN n° 182, de 09.09.2005, correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019, conforme processos consignados no item 3.6:

3.6. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/062/91897/2013 e E-12/062/26892/2013.

Relatora: Sra. Denise Maria Magalhães dos Santos Tristão, Conse-lheira-Suplente da FITTR.

- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo DEFERIMENTO do recurso apreciado; CANCELANDO-SE, desta forma, A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR então aplicada pela autoridade de Trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, cujo cômputo das autuações incidiu nas prescrições dos artigos 261, §1° (20 pontos ou mais) e 265 do CTB - regulamentado pela Resolução CONTRAN n° 182, de 09.09.2005, correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2019, conforme processo consignado no item 3.7:

3.7. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/062/70223/2013.

Relator: Sr. Marcello de Rezende Lourenço, Conselheiro-Representan-te da PMRJ.

- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos seus respectivos INDEFERIMENTOS dos recursos apreciados; mantendo-se, assim, em síntese, as penalidades de multa, e demais efeitos, aplicada ante a disposição do artigo 165 do CTB; correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019, consignados no item 3.8:

3.8. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/066/3302/2014, E-

12/066/27899/2014, E-12/066/18652/2014, E-12/066/18078/2014, E-12/066/17723/2014, E-12/066/15871/2014 (anexo o Proc. n° E-

12/066/31281/2014), E-12/200464/2012 (anexo o Proc. n° E-

12/347545/2012), E-12/543118/2011 e E-12/324105/2010.

- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do recurso apreciado, MANTENDO-SE, desta forma, A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicada pela autoridade de trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, por infringência às prescrições do artigo 165 do CTB, conforme regulamentação estabelecida pela Resolução CONTRAN n° 182, de 09.09.2005; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2019, consignado no item 3.9:

3.9. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/062/29267/2013.

- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhecimento dos recursos, porquanto INTEMPESTIVOS; mantendo-se, assim, as penalidades de multa, e demais efeitos, aplicadas ante a disposição do artigo 165 do CTB; correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019; consignados no item 3.10:

3.10. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/066/33565/2013 e E-12/359758/2011.

Relatora: Sra. Márcia Fábio Mazante, Conselheira-Representante do DER/RJ.

- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhecimento dos recursos, porquanto INTEMPESTIVOS; mantendo-se, assim, as penalidades de multa, e demais efeitos, correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019; consignados no item 3.11:

3.11. Processos do DETRAN/RJ n° E-12/062/76167/2013; e PMTR n°s 325/2015 e 274/2015.

Relatora: Sra. Priscila Costa Maria, Conselheira-Representante da PMBP/RJ.