Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 05/02/2019 | DOERJ
Poder Executivo
1
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
Oficial
R$ 2,50
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PARTE I PODER EXECUTIVO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANO XLV - N° 026
TERÇA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2019
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www. i oerj.com. b r
GOVERNADOR
Wilson José Witzel
VICE-GOVERNADOR Cláudio Bomfim de Castro e Silva
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Gutemberg de Paula Fonseca
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Lucas Tristão
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Horácio Guimarães
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Rogério Figueredo de Lacerda
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Delegado Marcus Vinicius Braga
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Cel. PM Alexandre Azevedo de Jesus
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Cel. BM Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Edmar Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Leonardo Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Brig. Robson Fernandes Ramos
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Ana Lucia Santoro
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
Eduardo Lopes
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Ruan Fernandes Lira
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Fabiana Bentes
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Felipe Bornier
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Otávio Leite
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES
Juarez Fialho
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Bernardo Santos Cunha Barbosa
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Marcelo Lopes da Silva
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
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SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo______________________________________________ Atos do Poder Executivo_______________________________________________
Gabinete do Governador________________________________________ 1
Governadoria do Estado____________________________________________ Gabinete do Vice-Governador________________________________________
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Vice-Governadoria do Estado........................................................ 1
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Governança___________________________________________________ 2 Governo e Relações Institucionais____________________________________________
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Fazenda................................................................................... 5
Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda_______ 6 Infraestrutura e Obras____________________________________________ 7 Polícia Militar____________________________________________________ 7 Polícia Civil______________________________________________________ 8 Administração Penitenciária_______________________________________ 8 Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar_________________________ 8 Saúde__________________________________________________________ 8
Educação____________________________________________________ 9
Ciência, Tecnologia e Inovação_______________________________________ 12 Transportes___________________________________________________________ 12 Ambiente e Sustentabilidade__________________________________________ 13 Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento____________________________
___________
Cultura e Economia Criativa........................................................ 13
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos__________________________ Esporte, Lazer e Juventude__________________________________________ Turismo____________________________________________________________
Cidades___________________________________________________________
Controladoria Geral do Estado___________________________________________
___________
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 13
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO_________________ 13
REPARTIÇÕES FEDERAIS____________________________________
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo,
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado, Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR ROBERTO MARQUES DA COSTA NETO para exercer, com validade a contar de 18 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Subsecretário, símbolo SS, da Subsecretaria de Prevenção e Erradicação de Riscos e Desastres, da Secretaria de Estado de In-fraestrutura e Obras, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto n° 46.544, de 01/01/2019. Processo n° E-17/006/163/2019.
TORNAR SEM EFEITO a nomeação de BRUNO GARCIA REDONDO, ID FUNCIONAL N° 4433653-5, efetuada pelo Decreto Coletivo de 01/01/2019, publicado no D.O. de 01/01/2019, para exercer o cargo em comissão de Diretor Geral de Administração e Finanças, símbolo DG, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, e Inovação, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto n° 46.544, de 01/01/2019. Processo n° E-26/016/149/2019.
NOMEAR ANTONIO CARLOS BERRIEL LADEIRA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, ID Funcional n° 1963491-9, para exercer, com validade a contar de 02 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo VP-3, da Diretoria de Produção e Comercialização, da Fundação Santa Cabrini - FSC, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, anteriormente ocupado por Jota de Souza Tomaz, ID Funcional n° 1976521-5. Processo n° E-21/001/002/2019.
NOMEAR JORGE EDUARDO GOMES DE LIMA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, ID Funcional n° 4269675-5, para exercer, com validade a contar de 02 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Vice-Presidente, símbolo VP-3, da Vice Presidência, da Fundação Santa Cabrini - FSC, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, anteriormente ocupado por Rose Marie Cavalcanti de Almeida Moreira, ID Funcional n° 4393488-9. Processo n° E-21/001/002/2019.
EXONERAR, com validade a contar de 02 de janeiro de 2019, AN-TONIO CARLOS BERRIEL LADEIRA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, ID Funcional n° 1963491-9, do cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-7, do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo, da Coordenação de Gestão em Saúde Penitenciária, da Subsecretaria-Adjunta de Tratamento Penitenciário, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Processo n° E-21/001/002/2019.
CESSAR OS EFEITOS, com validade a contar de 02 de fevereiro de 2019, do Decreto de 28 de janeiro de 2019, publicado no D.O. de 29 de janeiro de 2019, que designou CARLA SUITA MORGADO DE AN-DREA FERREIRA, ID Funcional n° 5098423-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pela Assessoria Jurídica, da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro-FUNARJ, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Processo n° E-18/007/193/2019.
DESIGNAR, com validade a contar de 02 de fevereiro de 2019, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto n° 25.299, de 19/05/1999, CARLA CHRISTINA ARRUDA BONAN, ID Funcional n° 5096205-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente da Assessoria Jurídica, da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Processo n° E-18/007/193/2019.
CESSAR OS EFEITOS, com validade a contar de 02 de fevereiro de 2019, do Decreto de 28 de janeiro de 2019, publicado no DO de 29 de janeiro de 2019, que designou CARLA SUITA MORGADO DE AN-DREA FERREIRA, ID Funcional n° 5098423-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pela Assessoria Jurídica, da Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Processo n° E-18/007/194/2019.
DESIGNAR, com validade a contar de 02 de fevereiro de 2019, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto n° 25.299, de 19/05/1999, CARLA CHRISTINA ARRUDA BONAN, ID Funcional n° 5096205-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente da Assessoria Jurídica, da Fundação Museu da Imagem e do Som -- MIS, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Processo n° E-18/007/194/2019.
*DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de fevereiro de 2019, ADRIANA CALASANS DA FONSECA ALMEIDA, ID FUNCIONAL N° 4371827-2, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Processo n° E-18/007/69/2019
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 01/02/2019.
Id: 2161452
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Vice Governadoria do Estado
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATA DA 2a SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2019 (QUARTA-FEIRA), INICIADA ÀS 10 HORAS E 50 MINUTOS, NA SALA DE REUNIÕES DO CETRAN/RJ, SITUADA NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, N° 817/10° ANDAR, CENTRO/RJ.
INÍCIO: 10h50min.
TÉRMINO: 14h25min.
PRESIDÊNCIA: Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno - Presidente do CETRAN/RJ.
CONSELHEIROS: Hamilton Dorta do Amaral Filho, Biracy Sá Valdez, Delfim da Silva Santos Neto, José Walter de Oliveira Júnior, Márcia Fábio Mazante, Marcello de Rezende Lourenço, Priscila Costa Maria, Rogério Santos Toffano Pereira e Sérgio Luiz Muros da Silveira. CONSELHEIROS SUPLENTES: Alcinei da Silva Cubas, Denise Maria Magalhães dos Santos Tristão e Sérgio Peres Martins Vianna.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Guilherme Wilson da Conceição / Daniel Kneip Buissa; Eduardo Ferreira Rebuzzi; Janaina Sant'Anna Bar-ros da Silva / Diva Lúcia Gautério Conde; Alessandro Damazio; Ma-noela Gonzalez Mussel / Alberto Daflon Gomes Filho; Marcus Vinicius Porto Vieira / Luiz Cláudio dos Santos Regis; Silvânia Parreira Con-zendey Mendes; Lourival do Nascimento Júnior / Alexandre Felix Barbosa e Thiago de Araújo Silva.
ORDEM DOS TRABALHOS:
1. INSTALAÇÃO, VERIFICAÇÃO DE QUORUM E ABERTURA DA SESSÃO PELO PRESIDENTE DO CETRAN/RJ.
2. LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR, SUA DISCUSSÃO E APROVAÇÃO.
- Foi aprovado, à unanimidade, o termo da ata correspondente à ata da 1a sessão ordinária do CETRAN/RJ, realizada no dia 09 de janeiro de 2019.
3. JULGAMENTO DE RECURSOS DESTINADOS AO CANCELAMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:
- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do recurso apreciado; mantendo-se, assim, em síntese, a penalidade de multa, e demais efeitos, aplicada ante a disposição do artigo 165 do CTB; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2019, consignado no item 3.1:
3.1. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/066/12162/2014.
- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do recurso apreciado, MANTENDO-SE, desta forma, A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicada pela autoridade de trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, por infringência às prescrições do artigo 165 do CTB, conforme regulamentação estabelecida pela Resolução CONTRAN n° 182, de 09.09.2005; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2019, consignado no item 3.2:
3.2. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/062/35693/2013.
- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhecimento dos recursos, porquanto INTEMPESTIVOS; mantendo-se, assim, as penalidades de multa, e demais efeitos, aplicadas ante a disposição do artigo 165 do CTB; correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019; consignados no item 3.3:
3.3. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/066/34732/2013, E-12/066/28324/2013 e E-12/066/26677/2013.
Relator: Sr. Hamilton Dorta do Amaral Filho, Conselheiro, Vice-Presidente do CETRAN/RJ.
- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do recurso apreciado, MANTENDO-SE, desta forma, A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicada pela autoridade de trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, por infringência às prescrições do artigo 244, inciso II do CTB, conforme regulamentação estabelecida pela Resolução CONTRAN n° 182, de 09.09.2005; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2019, consignado no item 3.4:
3.4. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/062/16725/2013.
- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhecimento dos recursos interpostos ao CETRAN/RJ, ante a infringência da disposição do artigo 3°, item V, da Resolução CONTRAN n° 299/2008; mantendo-se, assim, AS PENALIDADES DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR e seus demais efeitos, aplicadas pela autoridade de trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, por infringência às prescrições do artigo 165 do CTB, conforme regulamentação estabelecida pela Resolução CONTRAN n° 182, de 09.09.2005 ; correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019, consignados no item 3.5:
3.5. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/062/53651/2013 e E-12/062/35170/2013.
Relator: Sr. Alcinei da Silva Cubas, Conselheiro-Suplente da Prefeitura Municipal de São Gonçalo/RJ.
- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos INDEFERIMENTOS dos recursos apreciados; MANTENDO-SE, desta forma, AS PENALIDADES DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicadas pela autoridade de trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, cujo cômputo das autuações incidiu nas prescrições dos artigos 261,§1° (20 pontos ou mais) e 265 do CTB - regulamentado pela Resolução CONTRAN n° 182, de 09.09.2005, correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019, conforme processos consignados no item 3.6:
3.6. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/062/91897/2013 e E-12/062/26892/2013.
Relatora: Sra. Denise Maria Magalhães dos Santos Tristão, Conse-lheira-Suplente da FITTR.
- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo DEFERIMENTO do recurso apreciado; CANCELANDO-SE, desta forma, A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR então aplicada pela autoridade de Trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, cujo cômputo das autuações incidiu nas prescrições dos artigos 261, §1° (20 pontos ou mais) e 265 do CTB - regulamentado pela Resolução CONTRAN n° 182, de 09.09.2005, correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2019, conforme processo consignado no item 3.7:
3.7. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/062/70223/2013.
Relator: Sr. Marcello de Rezende Lourenço, Conselheiro-Representan-te da PMRJ.
- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos seus respectivos INDEFERIMENTOS dos recursos apreciados; mantendo-se, assim, em síntese, as penalidades de multa, e demais efeitos, aplicada ante a disposição do artigo 165 do CTB; correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019, consignados no item 3.8:
3.8. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/066/3302/2014, E-
12/066/27899/2014, E-12/066/18652/2014, E-12/066/18078/2014, E-12/066/17723/2014, E-12/066/15871/2014 (anexo o Proc. n° E-
12/066/31281/2014), E-12/200464/2012 (anexo o Proc. n° E-
12/347545/2012), E-12/543118/2011 e E-12/324105/2010.
- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do recurso apreciado, MANTENDO-SE, desta forma, A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicada pela autoridade de trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, por infringência às prescrições do artigo 165 do CTB, conforme regulamentação estabelecida pela Resolução CONTRAN n° 182, de 09.09.2005; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2019, consignado no item 3.9:
3.9. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/062/29267/2013.
- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhecimento dos recursos, porquanto INTEMPESTIVOS; mantendo-se, assim, as penalidades de multa, e demais efeitos, aplicadas ante a disposição do artigo 165 do CTB; correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019; consignados no item 3.10:
3.10. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/066/33565/2013 e E-12/359758/2011.
Relatora: Sra. Márcia Fábio Mazante, Conselheira-Representante do DER/RJ.
- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhecimento dos recursos, porquanto INTEMPESTIVOS; mantendo-se, assim, as penalidades de multa, e demais efeitos, correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019; consignados no item 3.11:
3.11. Processos do DETRAN/RJ n° E-12/062/76167/2013; e PMTR n°s 325/2015 e 274/2015.
Relatora: Sra. Priscila Costa Maria, Conselheira-Representante da PMBP/RJ.
Confirma a exclusão?