Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/11/2012 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

10

ANO XXXVIII - N9 214 - PARTE I

QUINTA-FEIRA - 22 DE NOVEMBRO DE 2012

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

VI. Orientar e controlar as atividades operacionais, bem como gerir o patrimônio da Fundação interpretando, cumprindo e fazendo cumprir as diretrizes, políticas e objetivos fixados;

VII. Celebrar convênios, acordos, ajustes, contratos e termos de compromissos, bem como transferência de recursos;

VIII. Prover cargos comissionados e funções de confiança, remanejar pessoal para tarefas específicas das áreas da Presidência e das áreas das diretorias fins e meio, de acordo com a necessidade do serviço e superintender as demais atividades de administração de pessoal;

IX. Autorizar despesas e pagamentos, bem como assinar cheques e outros títulos, juntamente com o diretor da Diretoria de Administrativa e Financeira;

X. Aprovar a programação geral das atividades a serem desenvolvidas pela Fundação CEPERJ, ouvido o Secretário de Estado de Planejamento de Gestão;

XI. Delegar competência, por ato expresso, a seus subordinados;

XII. Executar outras atividades inerentes às finalidades da Fundação.

2 - Ao Vice-Presidente incumbe:

I. Planejar, coordenar, controlar, dirigir e supervisionar atividades da Vice-Presidência, bem como as Agências Regionais;

II. Autorizar pagamentos e assinar cheques nos impedimentos eventuais do Presidente, juntamente com o diretor da Diretoria de Administrativa e Financeira;

III. Representar o Presidente da Fundação, quando designado, em so-lenidades ou reunião de caráter social;

IV. Manter o Presidente informado das atividades da Fundação;

V. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.

3 - Ao Assessor Especial da Presidência incumbe:

I. Prestar assessoramento ao Presidente em suas funções e fornecer subsídios para as ações de representações políticas, sociais e funcionais;

II. Articular-se sistematicamente com as diretorias e órgãos subordinados para obter dados e informações atualizadas para orientação às decisões superiores;

III. Articular e organizar a agenda do Presidente, recebendo as pessoas e as demandas diversas;

IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.

4 - A cada Assessor-Chefe incumbe:

I. Orientar, coordenar, controlar e chefiar sua respectiva Assessoria;

II. Emitir ou referendar pareceres técnicos, observando a orientação normativa dos órgãos centrais do sistema, a que esteja vinculada a Assessoria;

III. Manter o Presidente informado das atividades;

IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.

5 - Aos Assessores genericamente incumbe:

I. Executar as atribuições de natureza administrativa e técnica especializadas;

II. Elaborar estudos e documentos para subsidiar as decisões gerenciais;

III. Orientar e apoiar as atividades que lhes forem cometidas por seus superiores, observada a orientação deles recebida;

IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas por seus superiores.

6 - A cada Diretor de Diretoria incumbe:

I. Orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades centralizadas e descentralizadas, das respectivas diretorias;

II. Responder pelo bom andamento e pela regularidade do serviço;

III. Manter o Presidente informado das atividades da Diretoria;

IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente

7 - A cada Coordenador incumbe:

I. Orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades de sua respectiva Coordenadoria;

II. Responder pelo bom andamento e pela regularidade do serviço;

III. Articular-se com os dirigentes dos órgãos que lhe caiba prestarem apoio;

IV. Manter o superior imediato permanentemente informado das atividades da Coordenadoria;

V. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor.

8 - Aos Chefes de Departamento genericamente incumbe:

I. Orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades do Departamento;

II. Responder pelo bom andamento, pela regularidade e pelo aperfeiçoamento do serviço;

III. Manter o superior hierárquico informado das atividades do Departamento

IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Coordenador.

9 - Aos Chefes de Divisão genericamente incumbe:

I. Orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades do Departamento;

II. Responder pelo bom andamento, pela regularidade e pelo aperfeiçoamento do serviço;

III. Manter o superior hierárquico informado das atividades do Departamento;

IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe de Departamento.

10 - Aos Diretores de Agências Regionais incumbe:

I. Realizar ações de prestação de serviços da CEPERJ junto aos órgãos públicos, empresas privadas e entidades localizadas nas municipalidades;

II. Promover e coordenar ações das agências regionais, na articulação com as municipalidades e entidades locais, para divulgação das ações governamentais e prospecção de novas demandas;

III. Acompanhar e orientar os servidores das agências regionais para o adequado apoio às diretorias da Fundação na execução dos projetos;

IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Vice-Presidência.

11 - Aos Assistentes I e II genericamente incumbe:

I. Controlar a movimentação do expediente;

II. Responder pelo bom andamento, pela regularidade e pelo aperfeiçoamento do seu encargo;

III. Redigir expediente de rotina;

IV. Cumprir outras tarefas determinadas por seu superior imediato;

V. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

12 - Aos Secretários I e II genericamente incumbe:

I. Atender às autoridades e outras pessoas que desejarem comunicar-se com a autoridade que estejam secretariando;

II. Redigir a correspondência do superior, protocolizar o expediente e providenciar a publicação de atos;

III. Fiscalizar o pessoal de apoio, visando à eficiência e regularidade do serviço;

IV. Providenciar a requisição de passagem e de material para uso da autoridade e de seu setor;

V. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

Das Substituições

1 - Serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos:

I. O Presidente, pelo Vice-Presidente;

II. O Vice-Presidente, pelo Assessor Especial da Presidência ou diretor de Diretoria, por ele indicado;

III. O Auditor, em suas faltas ou impedimentos, será substituído, preferencialmente, pelo coordenador da Coordenadoria de Contabilidade Analítica ou outro por ele indicado;

IV. Os titulares dos cargos de direção serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por outro titular da mesma linha de responsabilidade.

V. Os diretores pelo Coordenador, por eles indicados;

VI. Os coordenadores pelo Chefe de Departamento, por eles indicados;

VII. Os chefes de Departamento pelo Assessor, por eles indicados;

VIII. O Auditor, os chefes de Divisão, os assessores, os secretários e os assistentes por um servidor, por eles indicados.

Parágrafo Único - As substituições de que trata este capítulo têm a finalidade exclusiva de promover o andamento adequado dos projetos e evitar a solução de continuidade das atividades nas áreas, não sendo alvo de qualquer remuneração por esta incumbência.

Da Composição das Comissões e dos Conselhos, e as Atribuições das Comissões

Das Comissões

1 - Comissão Permanente de Licitação - CPL, subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, tem como atribuições:

I. Planejar, organizar, conduzir e acompanhar os procedimentos relativos ao Pregão eletrônico e do Registro de preços SEPLAG;

II. Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos de licitação da Fundação CEPERJ;

III. Executar ou orientar a execução de atividades programadas ou de rotina que lhe estiverem afetas, em conformidade com a legislação vigente;

IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da DAF.

1.1 - A Comissão Permanente de Licitação será composta por 01 (um) Presidente e 05 (cinco) membros efetivos e por 03 (três) membros suplentes, e instituídos por Ato do Presidente da CEPERJ.

2 - Comissão Permanente de Adicional de Qualificação - CAQ, Subordinado ao Presidente e tem como atribuições:

I. Examinar os requerimentos de Concessão do Adicional de Qualificação de acordo com o disposto na Lei n° 5758, de 29 de junho de 2010, Decreto Estadual n° 42720, de 26 de novembro de 2010, e na Portaria CEPERJ/GP n° 8392, de 16 de junho de 2011;

II. Emitir parecer fundamentado e conclusivo sobre os requerimentos de que se trata o inciso anterior;

1.1 - A Comissão Permanente de Adicional de Qualificação será composta por 01 (um) Presidente e por 10 (dez) servidores da Fundação CEPERJ, sendo cinco (05) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, todos instituídos por Ato do Presidente.

Dos Conselhos

1 - Conselho Fiscal - CF subordinado à Presidência será composta por um (01) Presidente e 03 (três) membros efetivos e de igual número de suplentes nomeados pelo Governador do Estado.

2 - Conselho Estratégico de Informação e Gestão - CEIG será composto de 07 (sete) membros, sem aumento de despesa, sendo um destes indicado como Presidente do Conselho, no mesmo ato de nomeação feito pelo Governador.

Do Regime Financeiro e da Fiscalização

1 - O exercício financeiro da Fundação CEPERJ coincidirá com o ano civil.

2 - A prestação de contras anual da Fundação será feita ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, ouvido o Conselho Fiscal, obedecidas as normas estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis, e constará, no mínimo, dos seguintes elementos:

I. Balanço patrimonial;

II. Balanço financeiro;

III. Balanço orçamentário;

IV. Demonstrativo de dívidas e compromissos a pagar no final do exercício financeiro.

Das Disposições Gerais e Finais

1 - O regime jurídico de pessoal da Fundação CEPERJ obedecerá aos ditames da Lei n° 1.698, de 23 de agosto de 1990, aplicando-se às normas contidas no Decreto-Lei n° 220, de 18/07/75, e, respectivo regulamento, Decreto n° 2479, de 08/03/79, com as modificações posteriormente introduzidas e legislação complementar e o constante nos diplomas de categorias funcionais específicas.

2 - A Fundação CEPERJ terá seu Presidente indicado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e nomeado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.

3 - O Vice-Presidente e os diretores de Diretoria serão indicados pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e nomeados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.

4 - A elaboração do Manual de Organização da Fundação CEPERJ juntamente com as competências e atribuições dos departamentos e suas respectivas divisões caberá à Diretoria de Cooperação Técnica e Desenvolvimento Institucional, que apresentará o documento final no prazo de 30 (trinta dias) após a edição do Regimento Interno pela SEPLAG, para aprovação e implantação por ato da Presidência, ficando também responsável por suas atualizações posteriores.

5 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente da Fundação CEPERJ, ouvido, quando couber, o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

6 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAD n° 2.463, de 14 de outubro de 1994.

ANEXO

Quadro Geral de Pessoal Comissionado

Denominação

Simbologia

Quantitativo

Presidente

PR 2

01

Vice-Presidente

VP 2

01

Assessor Especial da Presidência

VP 2

01

Diretor de Diretoria

VP 2

05

Assessor Chefe

DAS - 8

08

Auditor

DAS - 8

01

Coordenador

DAS - 8

17

Diretor de Agência Regional

DAS - 7

05

Assessor

DAS - 7

08

Chefe de Departamento

DAS - 7

13

Chefe de Divisão

DAS - 6

17

Assistente I

DAS - 6

16

Assistente II

DAÍ - 6

10

Secretário I

DAÍ - 5

05

Secretário II

DAÍ - 4

26

TOTAL

134

Id: 1409295. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS

DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA CEPERJ/PR N° 8424 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

DESGINA SERVIDORES PARA INTEGRAR

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no § 4° do art. 51 da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, § 3° do Decreto Estadual n° 21.081, de 09 de dezembro de 2004, Decreto Estadual n° 23.409, de 188 de agosto de 1996 e Decreto Estadual n° 31.737, de 27 de agosto de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°- Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de 01 (um) ano, com validade a contar da publicação da presente Portaria, respectivamente, os servidores abaixo relacionados:

PRESIDENTE

LUCIANO MAURICIO ZANGANELLI, Chefe de Departamento, matrícula 3.501.072-7;

EQUIPE DE APOIO

EDGARD LUIZ LUCCHESI, Chefe de Divisão, matrícula 721-1, substituto eventual do Presidente;

JORGE MORAES RODRIGUES, Ag. Adm. de Biblioteca, matrícula 5023406-1;

MARCOS FERREIRA, Secretário I, matrícula 3.500.980-2.

Art. 2° - Da presente Portaria deverá ser dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas, nos termos do art. 13, parágrafo único da Deliberação TCE n° 191, de 11 de julho de 1995 e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2012

JORGE GUILHERME DE MELLO BARRETO Presidente

Id: 1410392. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA CEPERJ/PR N° 8425 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

DESGINA SERVIDORES PARA INTEGRAR A COMISSÃO DE PREGÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no § 4° do artigo 51 da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, § 3° do Decreto Estadual n° 21.081, de 09 de dezembro de 2004, Decreto Estadual n° 23.409, de 188 de agosto de 1996 e Decreto Estadual n° 31.737, de 27 de agosto de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar para compor a Comissão de Pregão, pelo prazo de 01 (um) ano, com validade a contar da publicação da presente Portaria, respectivamente, os servidores abaixo relacionados:

PREGOEIRO

LUCIANO MAURICIO ZANGANELLI, Chefe de Departamento, matrícula 3.501.072-7;

EQUIPE DE APOIO

EDGARD LUIZ LUCCHESI, Chefe de Divisão, matrícula 721-1, substituto eventual do Pregoeiro;

JORGE MORAES RODRIGUES, Ag. Adm. de Biblioteca, matrícula 5023406-1;

MARCOS FERREIRA, Secretário I, matrícula 3.500.980-2.

Art. 2°- Da presente Portaria deverá ser dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas, nos termos do art. 13, parágrafo único da Deliberação TCE n° 191, de 11 de julho de 1995 e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2012

JORGE GUILHERME DE MELLO BARRETO Presidente

Id: 1410393. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 08/11/2012

APOSENTA, a contar de 05/06/2012, JOSILÉA OLIVEIRA DE SOUZA RODRIGUES, Agente Previdenciário I, matrícula n° 2910-8, do Quadro Especial Complementar do Rioprevidência, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal de 05/10/1988, combinado com o art. 6°-A da Emenda Constitucional n° 41/2003, com a redação atribuída pela Emenda Constitucional n° 70/2012 - Proc. n° E-08/220930/2012.

Id: 1411380. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 08/11/2012

Proc. n° E-08/220930/2012 - JOSILÉA OLIVEIRA DE SOUZA RODRIGUES - matrícula n° 2910-8 - Ficam fixados os proventos mensais de inatividade a partir de 05/06/2012, conforme parcelas discriminadas no presente processo.

Id: 1411381. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Fazenda

ATA DE SORTEIO

Ata da realização do sorteio número 1107, referente a um Televisor 42 (Sorteio Diário por Adesão) e um Aparelho de Celular (Sorteio Diário Acumulado Dispositivo Móvel de Comunicação), todos do Sistema de Sorteio Público de Prêmios denominado CUPOM MANIA, realizados no dia 14 de novembro de 2012, às 14h, relativo ao dia 13 de novembro de 2012, na sede da Loteria do Estado do Rio de Janeiro -LOTERJ, na Rua Sete de Setembro, n° 170 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, estando presentes o Auditor da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, Senhor José Augusto Pereira da Silva matrícula n° 05/226-6, e o representante da Auditoria Geral do Estado - AGE, Sr. Luiz Ricardo Calixto, matrícula n° 3.029.893-9, que seguindo os preceitos do Decreto Estadual n° 42.044, de 25 de setembro de 2009, acompanharam a realização do referido sorteio, cujos resultados apresentam-se a seguir, com o qual se finaliza a presente sessão às 14:30h.

DADOS DO SORTEIO

TIPO DE SORTEIO

PRÊMIO

TV 42"

SORTEIO

1107

N° do Bilhete Eletrônico

HA953577

ADESÃO

ACUMULADO

APARELHO

CELULAR

1107

HA871461

JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA

Auditor LOTERJ

LUIZ RICARDO CALIXTO

Representante da AGE

Id: 1410419

FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

COMITÊ DE GESTÃO

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA

Aos 30 dias de outubro de dois mil e doze, às quatorze horas, na sala de reuniões do 19° andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda sito Av. Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão ordinária, o Comitê de Gestão do Fundo