Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/11/2012 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XXXVIII - N9 214 - PARTE I
QUINTA-FEIRA - 22 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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XI. Executar perícias contábeis em processos judiciais e extrajudiciais no âmbito da Fundação CEPERJ, quando for o caso;
XII. Propor normas, rotinas e procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a cargo das unidades administrativa dos órgãos;
XIII. Desempenhar outras atribuições de sua competência previstas nas normas e Regimento Interno da Fundação CEPERJ e, ainda, as determinadas pelo Presidente;
XIV. Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.
8 - À Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI compete:
I. Planejar, coordenar, assessorar e desenvolver atividades relacionadas com a área de informática;
II. Contribuir com sugestões, proposições ou atos que proporcionem mais eficiência e eficácia no seu campo de trabalho;
III. Organizar e executar o atendimento aos usuários internos de sistemas e equipamentos informáticos;
IV. Coordenar e controlar a distribuição, manutenção de equipamentos, aplicativos e peças, assim como gerenciar os instrumentos jurídicos relacionados à locação de equipamentos;
V. Realizar a gestão da informação, dados e processos informatizados;
VI. Promover o desenvolvimento de sistemas e o suporte à tecnologia;
VII. Planejar e propor ações estratégicas e de inclusão digital no âmbito das prioridades governamentais;
VIII. Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.
9 - À Assessoria das Relações Institucionais - ARI compete:
I. Promover a articulação com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, objetivando a realização de atividades, parcerias, programas e ações afins, em prol das finalidades e prerrogativas da CEPERJ e do Estado;
II. Planejar, coordenar, assessorar e desenvolver trabalhos que tradu-zam o cumprimento de atividades essenciais ou especiais no seu campo de trabalho;
III. Assessorar a Presidência no relacionamento institucional com entidades intergovernamentais;
IV. Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.
10 - Assessoria de Planejamento Estratégico - APE compete:
I. Planejar, organizar, controlar, acompanhar e executar propostas de custos da Presidência e das Diretorias voltadas para projetos em geral;
II. Analisar a formalização do Projeto de Roteiro Padrão;
III. Verificar autuação processual, juntada de documentos, prazos e publicações;
IV. Fazer o acompanhamento do Relatório Físico-Financeiro dos projetos;
V. Analisar o fechamento dos processos de Roteiro Padrão;
VI. Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.
Dos Órgãos Executivos
1 - Escola de Gestão e Políticas Públicas - EGPP compete:
I. Planejar, coordenar, controlar, dirigir e supervisionar atividades administrativas, técnicas e de gabinete, de pós-graduação e extensão, de educação continuada, do plano político-pedagógico, da secretaria de cursos, registros acadêmicos e certificação, da gestão de informações e pesquisas, de documentação e biblioteca;
II. Planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades educacionais de atualização, especialização e aperfeiçoamento de servidores públicos e da sociedade em geral, em todos os níveis, tais como: médio e elementar, superior e pós-graduação;
III. Efetuar e manter banco de dados e um sistema moderno e eficiente de registro e documentação de alunos e profissionais, visando ao adequado processamento administrativo ao acompanhamento acadêmico, certificação e fiscalização;
IV. Promover e dirigir reflexão, discussão, compreensão e inovação das práticas da administração gerencial e de gestão em políticas públicas, privilegiando o desenvolvimento de pessoas, por meio das ações de formação inicial e de educação continuada, e pela organização de seminários, conferências, mesas redondas e outros diferentes eventos;
V. Planejar, organizar e executar atividades educacionais de formação inicial, educação continuada e de pós-graduação, de acordo com as necessidades de aplicação direta nas atividades dos órgãos públicos e de outras demandas específicas;
VI. Promover estudos e pesquisas sobre novas metodologias de aplicação pedagógica, ferramentas para ensino presencial, semipresencial e a distância, assim como o desenvolvimento de conteúdos e materiais baseados nas novas tecnologias de informação e comunicação, com utilização de recursos e aplicativos para plataformas tecnológicas e diferentes mídias;
VII. Planejar e desenvolver técnicas, instrumentos e sistemas necessários ao acompanhamento e avaliação da aprendizagem e desempenho escolar dos alunos e atuação do corpo docente, ao monitoramento da execução e apresentação dos resultados de cada projeto executado;
VIII. Realizar, sistematicamente, pesquisa de demandas para elaboração de projetos e atividades educacionais, antecipando as expectativas e acompanhando as inovações, procedendo de forma proativa e competitiva;
IX. Planejar e executar Plano Anual de Educação Continuada para valorização dos profissionais da Instituição;
X. Promover, coordenar e incentivar as ações de intercâmbio técnico e de parceria acadêmica com entidades congêneres, no interesse da administração pública, por meio da articulação em rede com as Escolas de Governo do país e do exterior
XI. Implementar a sistemática expansão do acervo bibliográfico de forma a mantê-lo atualizado e adequado aos programas formativos e às expectativas dos usuários;
XII. Submeter à Assessoria Jurídica matéria da área de administração para análise e pronunciamento, quando for o caso;
XIII. Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente.
1.1 - À Coordenadoria de Tecnologia Educacional - COTED compete:
I. Planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar projetos de EAD para o aprimoramento dos servidores públicos;
II. Capacitar os profissionais ligados ao ensino e que utilizarão os recursos tecnológicos à distância em sua prática pedagógica;
III. Manter um núcleo de apoio ao ensino, a pesquisa e a extensão na área de EAD;
IV. Elaborar material didático na área de EAD;
V. Elaborar pareceres sobre a viabilidade técnica e orçamentária dos projetos a serem desenvolvidos pelo sistema EAD;
VI. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da EGPP.
1.1.1 - Ao Departamento de Educação a Distância - DEEDI compete:
I. Promover estudos e pesquisas sobre novas metodologias de aplicação pedagógica, ferramentas para ensino a distância presencial, assim como o desenvolvimento de conteúdos e materiais baseados nas novas tecnologias de informação e comunicação;
II. Executar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar os cursos a serem oferecidos;
III. Fazer levantamento das demandas de mercado para elaboração dos cursos a serem propostos pela Coordenadoria;
IV. Elaborar com as demais Coordenadorias um planejamento dos cursos a serem oferecidos, a partir das prioridades identificadas;
V. Manter um cadastro atualizado de pessoal passível de contratação por prazo determinado para a execução dos cursos da Coordenado-ria;
VI. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Coordenador.
1.2 - À Coordenadoria de Apoio à Gestão Educacional - COAGE compete:
I. Planejar, controlar e acompanhar os recursos materiais, audiovisuais e outros que se façam necessários a execução dos projetos da EGPP;
II. Fornecer pareceres e viabilidade técnica para execução dos projetos elaborados pelas Coordenadorias a serem desenvolvidos no espaço físico da Fundação CEPERJ;
III. Efetuar o acompanhamento do trabalho dos instrutores, professores e quaisquer recursos necessários à execução dos projetos propostos pelas coordenadorias;
IV. Proceder a realização de estudos e, consequentemente a identificação da viabilidade técnica da execução dos diferentes trabalhos e demais atividades-meio próprias de cada uma das solicitações recebidas das outras coordenadorias;
V. Executar ou intermediar com vistas à contratação de serviços de pessoal especializado, dentro do orçamento do programa para termo das tarefas que lhe são solicitadas;
VI. Capacitar o pessoal que será responsável pela utilização do material elaborado pelas coordenadorias;
VII. Manter intercâmbio de informações com as demais coordenado-rias para estudo e remanejamento de projetos;
VIII. Realizar, junto às demais coordenadorias, o levantamento de necessidades no campo de tecnologias de treinamento e do material a ser utilizado nas diferentes atividades programadas;
IX. Fornecer subsídios ao Diretor da EGPP para consubstanciar a política de Tecnologia de Treinamento as diretrizes e metas;
X. Avaliar com as demais Coordenadorias se o material planejado cobre as necessidades levantadas, sugerindo novos recursos quando se fizer necessário;
XI. Proceder à coleta e seleção dos dados para a elaboração de relatórios;
XII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da EGPP.
1.2.1 - À Divisão de Análise, Controle e Expedição - DIACE compete:
I. Executar com as demais divisões e departamentos da EGPP os recursos materiais/físicos, audiovisuais e outros que se façam necessários à execução dos projetos da EGPP;
II. Organizar, acompanhar e controlar todos os recursos materiais/fí-sicos, audiovisuais e outros que se façam necessários a execução dos projetos da EGPP;
III. Efetuar o acompanhamento do trabalho dos instrutores, professores e demais colaboradores, de forma a fornecer todo o suporte que se faça necessário à execução dos projetos propostos pelas coorde-nadorias;
IV. Analisar, organizar, controlar, acompanhar e avaliar toda a documentação necessária para inscrição dos participantes nos cursos EGPP;
V. Planejar, organizar e executar todo processo de inscrição referente aos cursos da EGPP;
VI. Manter um banco de dados, atualizado, com as informações dos participantes nos cursos para posterior emissão dos certificados;
VII. Levantar junto as Coordenadorias os dados referentes a pessoal passível de contratação (instrutores,consultores,docentes,etc.), por prazo determinado, para elaboração e manutenção de um banco de dados para execução dos projetos das Coordenadorias;
VIII. Elaborar e imprimir as listas de presença dos cursos da EGPP;
IX. Proceder à coleta e seleção dos dados para a elaboração de relatórios;
X. Emitir os certificados e declarações referentes a todos os cursos fornecidos pelas Coordenadorias.
XI. Avaliar junto aos cursistas o desenvolvimento dos cursos oferecidos pela Coordenadoria;
XII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Coordenador.
1.3 - À Coordenadoria de Capacitação - COCAP compete:
I. Planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar projetos relacionados com a área de Treinamento e Desenvolvimento, em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pela Presidência da Fundação CEPERJ juntamente com a Direção da EGPP;
II. Elaborar pareceres sobre a viabilidade técnica de programas e projetos e o interesse de assinaturas de acordos, convênios e contratos;
III. Efetuar o acompanhamento do trabalho de instrutores, professores e quaisquer recursos necessários à elaboração e execução dos projetos propostos;
IV. Manter cadastro atualizado de pessoal passível de contratação por prazo determinado para a execução dos programas da Coordenado-ria;
V. Colaborar com o acervo bibliográfico da Fundação CEPERJ;
VI. Executar ou intermediar com vistas à contratação de serviços de pessoal especializado, dentro do orçamento do programa para termo das tarefas que lhe são solicitadas;
VII. Capacitar pessoal que será responsável pela utilização do material elaborado pela Coordenadoria;
VIII. Manter intercâmbio de informações com as demais coordenado-rias para estudo e remanejamento de projetos;
IX. Realizar, junto às demais coordenadorias, o levantamento de necessidades no campo de tecnologias de treinamento e do material a ser utilizado nas diferentes atividades programadas;
X. Fornecer subsídios ao Diretor da EGPP no sentido de consubstanciar diretrizes e metas traçadas pela Escola na área de políticas e gestão públicas;
XI. Criar um banco de docentes que possam atuar em diferentes projetos desenvolvidos pela Coordenadoria;
XII. Promover o desenvolvimento de programas e projetos com vistas ao aprimoramento permanente dos servidores públicos;
XIII. Traçar junto com as demais Coordenadorias os principais aspectos a serem considerados na normatização do material didático a ser utilizado pela EGPP;
XIV. Elaborar com as demais Coordenadorias o plano político-peda-gógico da EGPP;
XV. Manter intercâmbio com as demais Coordenadorias para estudo e planejamento de projetos a serem desenvolvidos;
XVI. Fornecer subsídios às coordenadorias para elaboração de relatórios;
XVII. Realizar, sistematicamente, discussões,com as Coordenadorias, sobre questões pedagógicas a serem tratadas e atividades educacionais, antecipando as expectativas e acompanhando as inovações, de forma a atuar proativamente;
XVIII. Executar outras atividades que forem determinadas pelo Diretor da EGPP.
1.3.1 - À Divisão Pedagógica - DIPED compete:
I. Promover estudos e pesquisas sobre novas metodologias de aplicação pedagógica, ferramentas para ensino presencial, assim como o desenvolvimento de conteúdos e materiais baseados nas novas tecnologias de informação e comunicação.
II. Normatizar o material didático a ser elaborado e reproduzido para todos os cursos da EGPP.
III. Emitir pareceres técnicos;
IV. Dar parecer final sobre o material a ser utilizado no curso antes de ser reproduzido;
V. Realizar reuniões periódicas com os docentes para avaliação e necessária atualização do material utilizado nos curso da EGPP;
VI. Planejar, desenvolver e implementar técnicas, instrumentos e sistemas necessários ao acompanhamento e avaliação da aprendizagem e desempenho dos alunos, a partir do material utilizado no curso;
VII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Coordenador.
1.4 - À Coordenadoria de Formação e Projetos Especiais - COF-PE compete:
I. Planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, controlar e avaliar programas, planos, projetos voltados para a realização de cursos de formação e pós-graduação, destinados, prioritariamente, aos quadros de nível estratégico do Governo do Estado, o desenvolvimento de pesquisas e a publicação de trabalhos;
II. Oferecer cursos regulares de formação e pós-graduação a entidades públicas;
III. Prestar serviços de consultoria na área de sua competência;
IV. Coordenar programas, projetos e atividades relacionados a cursos de formação e pós-graduação, desenvolvimento de pesquisas e publicação de trabalhos;
V. Planejar e executar estudos especiais e de investigação científica, relacionados com as exigências de aprofundamento do conhecimento e aprimoramento técnico no campo administrativo e pedagógico e promover sua divulgação;
VI. Articular-se com instituições de pesquisa e docência nacionais e estrangeiras, assim como com entidades de apoio a este tipo de atividade, e com órgãos da administração pública estadual e de outros estados da federação, visando estabelecer formas de colaboração, convênios e contratos para execução de programas que atendam às conveniências da Fundação CEPERJ;
VII. Elaborar pareceres sobre a viabilidade técnica de programas e projetos e o interesse de assinaturas de acordos, convênios e contratos;
VIII. Efetuar o acompanhamento do trabalho de instrutores, professores e quaisquer recursos necessários à elaboração e execução dos projetos propostos;
IX. Participar dos trabalhos de elaboração de proposta orçamentária da Coordenadoria;
X. Manter cadastro atualizado de pessoal passível de contratação por prazo determinado para a execução dos programas da Coordenado-ria;
XI. Colaborar com o acervo bibliográfico da Fundação CEPERJ;
XII. Determinar a coleta e proceder à seleção de dados para elaboração de relatórios;
XIII. Executar ou intermediar com vistas à contratação de serviços de pessoal especializado, dentro do orçamento do programa para termo das tarefas que lhe são solicitadas;
XIV. Manter intercâmbio de informações com as demais coordenado-rias para estudo e remanejamento de projetos;
XV. Promover o desenvolvimento de programas e projetos, objetivando a formação e especialização dos servidores públicos;
XVI. Desenvolver estudos de viabilidade técnica-orçamentária para implementação de novos projetos pela EGPP;
XVII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da EGPP.
1.4.1 - Departamento de Pós-Graduação
I. Planejar, executar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades educacionais de especialização e aperfeiçoamento de servidores públicos;
II. Planejar, desenvolver e implementar técnicas, instrumentos e sistemas necessários ao acompanhamento e avaliação da aprendizagem e desempenho dos alunos e atuação do corpo docente;
III. Realizar, sistematicamente, pesquisa de demandas para elaboração de projetos e atividades educacionais, antecipando as expectativas e acompanhando as inovações, procedendo de forma proativa;
IV. Elaborar com a Divisão de Análise, Controle e Expedição crono-grama de utilização dos recursos necessários aos cursos a serem executados;
V. Efetuar de forma conjunta com a Divisão de Análise, Controle e Expedição - DIACE o acompanhamento do trabalho de instrutores/pro-fessores e a participação dos alunos nos cursos propostos pela Co-ordenadoria;
VI. Participar dos trabalhos de elaboração de proposta orçamentária da Coordenadoria;
VII. Manter cadastro atualizado de pessoal passível de contratação por prazo determinado para a execução dos cursos de especialização e aperfeiçoamento;
VIII. Desenvolver estudos de viabilidade técnica-orçamentária para implementação de novos cursos pela Coordenação;
IX. Avaliar junto aos cursistas o desenvolvimento dos cursos oferecidos pela Coordenadoria;
X. Propor a divulgação e publicação dos melhores trabalhos apresentados pelos alunos ao final do curso de especialização;
XI. Efetuar o acompanhamento do trabalho de instrutores, professores e quaisquer recursos necessários à elaboração e execução dos projetos propostos;
XII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Coordenador.
2 - Ao Centro de Estatísticas, Estudos e Pesquisas - CEEP compete:
I. Prover o Estado do Rio de Janeiro de todo o acervo de dados e informações básicas necessárias ao conhecimento e acompanhamento da realidade física, territorial, ambiental, econômica, cartográfica, demográfica e social do Estado.
II. Formular, implementar, executar e avaliar programas, projetos e atividades voltados a estudos e pesquisas, em suas formas primária e derivada, sobre a realidade do Estado do Rio de Janeiro, nos âmbitos social, econômico, ambiental, físico e territorial, bem como a elaboração de produtos cartográficos, que resultem em dados e informações para subsidiar o Governo Estadual e prefeituras municipais em suas políticas públicas, dirigir e supervisionar atividades administrativas e técnicas, de secretaria, de acompanhamento conjuntural e pesquisas econômicas, de estudos e pesquisas geográficas, sociais e ambientais, de apoio à gestão municipal, de informações geoespa-ciais, de gestão da informação, dados e sistemas da Fundação CE-PERJ;
III. Coletar, organizar e tratar dados estatísticos, geográficos e cartográficos de interesse público, bem como registros administrativos procedentes de órgãos setoriais públicos e privados;
IV. Estabelecer metodologias para a construção de bases de dados e manter atualizadas as informações demográficas, sociais, econômicas, físicas, territoriais, ambientais e cartográficas do Estado do Rio de Janeiro, como elaborar normas de construção de bases de dados estatísticos e geográficos, cartográficos e ambientais do Estado e difundir sua utilização;
V. Dar suporte técnico à demarcação das divisas do Estado e demarcar os limites de seus municípios, calcular e divulgar as áreas municipais, implantar e conservar marcos territoriais, atualizar e publicar a divisão político-administrativa do Estado;
VI. Coordenar a elaboração, execução e manutenção do Plano Cartográfico do Estado do Rio de Janeiro, acompanhando a produção cartográfica dos órgãos estaduais, zelando por sua qualidade e propriedade técnico-operacional;
VII. Articular e dar apoio à produção de dados setoriais e registros administrativos nos órgãos públicos e privados produtores de informações e dados sobre o Estado do Rio de Janeiro, bem como elaborar indicadores setoriais para apoiar o planejamento e a tomada de decisões dos setores público e privado, em especial, na administração estadual.
VIII. Submeter à Assessoria Jurídica matéria da área de administração para análise e pronunciamento, quando for o caso;
IX. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.
2.1 - À Coordenadoria de Políticas Econômicas - COPE compete:
I. Elaboração e execução de projetos de pesquisa e estudos conjunturais e econômicos e impactos diversos;
II. Análise das potencialidades regionais de estudo e produção com o desenvolvimento de técnicas especializadas e aplicação de metodologias apropriadas;
III. Estudos, pesquisas e análises das informações econômicas, de produção, da infraestrutura regional, do comportamento das finanças públicas com levantamento de dados e tratamento estatístico;
Confirma a exclusão?