Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/11/2012 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XXXVIII - N9 214 - PARTE I

QUINTA-FEIRA - 22 DE NOVEMBRO DE 2012

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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XI. Executar perícias contábeis em processos judiciais e extrajudiciais no âmbito da Fundação CEPERJ, quando for o caso;

XII. Propor normas, rotinas e procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a cargo das unidades administrativa dos órgãos;

XIII. Desempenhar outras atribuições de sua competência previstas nas normas e Regimento Interno da Fundação CEPERJ e, ainda, as determinadas pelo Presidente;

XIV. Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.

8 - À Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI compete:

I. Planejar, coordenar, assessorar e desenvolver atividades relacionadas com a área de informática;

II. Contribuir com sugestões, proposições ou atos que proporcionem mais eficiência e eficácia no seu campo de trabalho;

III. Organizar e executar o atendimento aos usuários internos de sistemas e equipamentos informáticos;

IV. Coordenar e controlar a distribuição, manutenção de equipamentos, aplicativos e peças, assim como gerenciar os instrumentos jurídicos relacionados à locação de equipamentos;

V. Realizar a gestão da informação, dados e processos informatizados;

VI. Promover o desenvolvimento de sistemas e o suporte à tecnologia;

VII. Planejar e propor ações estratégicas e de inclusão digital no âmbito das prioridades governamentais;

VIII. Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.

9 - À Assessoria das Relações Institucionais - ARI compete:

I. Promover a articulação com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, objetivando a realização de atividades, parcerias, programas e ações afins, em prol das finalidades e prerrogativas da CEPERJ e do Estado;

II. Planejar, coordenar, assessorar e desenvolver trabalhos que tradu-zam o cumprimento de atividades essenciais ou especiais no seu campo de trabalho;

III. Assessorar a Presidência no relacionamento institucional com entidades intergovernamentais;

IV. Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.

10 - Assessoria de Planejamento Estratégico - APE compete:

I. Planejar, organizar, controlar, acompanhar e executar propostas de custos da Presidência e das Diretorias voltadas para projetos em geral;

II. Analisar a formalização do Projeto de Roteiro Padrão;

III. Verificar autuação processual, juntada de documentos, prazos e publicações;

IV. Fazer o acompanhamento do Relatório Físico-Financeiro dos projetos;

V. Analisar o fechamento dos processos de Roteiro Padrão;

VI. Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Dos Órgãos Executivos

1 - Escola de Gestão e Políticas Públicas - EGPP compete:

I. Planejar, coordenar, controlar, dirigir e supervisionar atividades administrativas, técnicas e de gabinete, de pós-graduação e extensão, de educação continuada, do plano político-pedagógico, da secretaria de cursos, registros acadêmicos e certificação, da gestão de informações e pesquisas, de documentação e biblioteca;

II. Planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades educacionais de atualização, especialização e aperfeiçoamento de servidores públicos e da sociedade em geral, em todos os níveis, tais como: médio e elementar, superior e pós-graduação;

III. Efetuar e manter banco de dados e um sistema moderno e eficiente de registro e documentação de alunos e profissionais, visando ao adequado processamento administrativo ao acompanhamento acadêmico, certificação e fiscalização;

IV. Promover e dirigir reflexão, discussão, compreensão e inovação das práticas da administração gerencial e de gestão em políticas públicas, privilegiando o desenvolvimento de pessoas, por meio das ações de formação inicial e de educação continuada, e pela organização de seminários, conferências, mesas redondas e outros diferentes eventos;

V. Planejar, organizar e executar atividades educacionais de formação inicial, educação continuada e de pós-graduação, de acordo com as necessidades de aplicação direta nas atividades dos órgãos públicos e de outras demandas específicas;

VI. Promover estudos e pesquisas sobre novas metodologias de aplicação pedagógica, ferramentas para ensino presencial, semipresencial e a distância, assim como o desenvolvimento de conteúdos e materiais baseados nas novas tecnologias de informação e comunicação, com utilização de recursos e aplicativos para plataformas tecnológicas e diferentes mídias;

VII. Planejar e desenvolver técnicas, instrumentos e sistemas necessários ao acompanhamento e avaliação da aprendizagem e desempenho escolar dos alunos e atuação do corpo docente, ao monitoramento da execução e apresentação dos resultados de cada projeto executado;

VIII. Realizar, sistematicamente, pesquisa de demandas para elaboração de projetos e atividades educacionais, antecipando as expectativas e acompanhando as inovações, procedendo de forma proativa e competitiva;

IX. Planejar e executar Plano Anual de Educação Continuada para valorização dos profissionais da Instituição;

X. Promover, coordenar e incentivar as ações de intercâmbio técnico e de parceria acadêmica com entidades congêneres, no interesse da administração pública, por meio da articulação em rede com as Escolas de Governo do país e do exterior

XI. Implementar a sistemática expansão do acervo bibliográfico de forma a mantê-lo atualizado e adequado aos programas formativos e às expectativas dos usuários;

XII. Submeter à Assessoria Jurídica matéria da área de administração para análise e pronunciamento, quando for o caso;

XIII. Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente.

1.1 - À Coordenadoria de Tecnologia Educacional - COTED compete:

I. Planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar projetos de EAD para o aprimoramento dos servidores públicos;

II. Capacitar os profissionais ligados ao ensino e que utilizarão os recursos tecnológicos à distância em sua prática pedagógica;

III. Manter um núcleo de apoio ao ensino, a pesquisa e a extensão na área de EAD;

IV. Elaborar material didático na área de EAD;

V. Elaborar pareceres sobre a viabilidade técnica e orçamentária dos projetos a serem desenvolvidos pelo sistema EAD;

VI. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da EGPP.

1.1.1 - Ao Departamento de Educação a Distância - DEEDI compete:

I. Promover estudos e pesquisas sobre novas metodologias de aplicação pedagógica, ferramentas para ensino a distância presencial, assim como o desenvolvimento de conteúdos e materiais baseados nas novas tecnologias de informação e comunicação;

II. Executar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar os cursos a serem oferecidos;

III. Fazer levantamento das demandas de mercado para elaboração dos cursos a serem propostos pela Coordenadoria;

IV. Elaborar com as demais Coordenadorias um planejamento dos cursos a serem oferecidos, a partir das prioridades identificadas;

V. Manter um cadastro atualizado de pessoal passível de contratação por prazo determinado para a execução dos cursos da Coordenado-ria;

VI. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Coordenador.

1.2 - À Coordenadoria de Apoio à Gestão Educacional - COAGE compete:

I. Planejar, controlar e acompanhar os recursos materiais, audiovisuais e outros que se façam necessários a execução dos projetos da EGPP;

II. Fornecer pareceres e viabilidade técnica para execução dos projetos elaborados pelas Coordenadorias a serem desenvolvidos no espaço físico da Fundação CEPERJ;

III. Efetuar o acompanhamento do trabalho dos instrutores, professores e quaisquer recursos necessários à execução dos projetos propostos pelas coordenadorias;

IV. Proceder a realização de estudos e, consequentemente a identificação da viabilidade técnica da execução dos diferentes trabalhos e demais atividades-meio próprias de cada uma das solicitações recebidas das outras coordenadorias;

V. Executar ou intermediar com vistas à contratação de serviços de pessoal especializado, dentro do orçamento do programa para termo das tarefas que lhe são solicitadas;

VI. Capacitar o pessoal que será responsável pela utilização do material elaborado pelas coordenadorias;

VII. Manter intercâmbio de informações com as demais coordenado-rias para estudo e remanejamento de projetos;

VIII. Realizar, junto às demais coordenadorias, o levantamento de necessidades no campo de tecnologias de treinamento e do material a ser utilizado nas diferentes atividades programadas;

IX. Fornecer subsídios ao Diretor da EGPP para consubstanciar a política de Tecnologia de Treinamento as diretrizes e metas;

X. Avaliar com as demais Coordenadorias se o material planejado cobre as necessidades levantadas, sugerindo novos recursos quando se fizer necessário;

XI. Proceder à coleta e seleção dos dados para a elaboração de relatórios;

XII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da EGPP.

1.2.1 - À Divisão de Análise, Controle e Expedição - DIACE compete:

I. Executar com as demais divisões e departamentos da EGPP os recursos materiais/físicos, audiovisuais e outros que se façam necessários à execução dos projetos da EGPP;

II. Organizar, acompanhar e controlar todos os recursos materiais/fí-sicos, audiovisuais e outros que se façam necessários a execução dos projetos da EGPP;

III. Efetuar o acompanhamento do trabalho dos instrutores, professores e demais colaboradores, de forma a fornecer todo o suporte que se faça necessário à execução dos projetos propostos pelas coorde-nadorias;

IV. Analisar, organizar, controlar, acompanhar e avaliar toda a documentação necessária para inscrição dos participantes nos cursos EGPP;

V. Planejar, organizar e executar todo processo de inscrição referente aos cursos da EGPP;

VI. Manter um banco de dados, atualizado, com as informações dos participantes nos cursos para posterior emissão dos certificados;

VII. Levantar junto as Coordenadorias os dados referentes a pessoal passível de contratação (instrutores,consultores,docentes,etc.), por prazo determinado, para elaboração e manutenção de um banco de dados para execução dos projetos das Coordenadorias;

VIII. Elaborar e imprimir as listas de presença dos cursos da EGPP;

IX. Proceder à coleta e seleção dos dados para a elaboração de relatórios;

X. Emitir os certificados e declarações referentes a todos os cursos fornecidos pelas Coordenadorias.

XI. Avaliar junto aos cursistas o desenvolvimento dos cursos oferecidos pela Coordenadoria;

XII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Coordenador.

1.3 - À Coordenadoria de Capacitação - COCAP compete:

I. Planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar projetos relacionados com a área de Treinamento e Desenvolvimento, em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pela Presidência da Fundação CEPERJ juntamente com a Direção da EGPP;

II. Elaborar pareceres sobre a viabilidade técnica de programas e projetos e o interesse de assinaturas de acordos, convênios e contratos;

III. Efetuar o acompanhamento do trabalho de instrutores, professores e quaisquer recursos necessários à elaboração e execução dos projetos propostos;

IV. Manter cadastro atualizado de pessoal passível de contratação por prazo determinado para a execução dos programas da Coordenado-ria;

V. Colaborar com o acervo bibliográfico da Fundação CEPERJ;

VI. Executar ou intermediar com vistas à contratação de serviços de pessoal especializado, dentro do orçamento do programa para termo das tarefas que lhe são solicitadas;

VII. Capacitar pessoal que será responsável pela utilização do material elaborado pela Coordenadoria;

VIII. Manter intercâmbio de informações com as demais coordenado-rias para estudo e remanejamento de projetos;

IX. Realizar, junto às demais coordenadorias, o levantamento de necessidades no campo de tecnologias de treinamento e do material a ser utilizado nas diferentes atividades programadas;

X. Fornecer subsídios ao Diretor da EGPP no sentido de consubstanciar diretrizes e metas traçadas pela Escola na área de políticas e gestão públicas;

XI. Criar um banco de docentes que possam atuar em diferentes projetos desenvolvidos pela Coordenadoria;

XII. Promover o desenvolvimento de programas e projetos com vistas ao aprimoramento permanente dos servidores públicos;

XIII. Traçar junto com as demais Coordenadorias os principais aspectos a serem considerados na normatização do material didático a ser utilizado pela EGPP;

XIV. Elaborar com as demais Coordenadorias o plano político-peda-gógico da EGPP;

XV. Manter intercâmbio com as demais Coordenadorias para estudo e planejamento de projetos a serem desenvolvidos;

XVI. Fornecer subsídios às coordenadorias para elaboração de relatórios;

XVII. Realizar, sistematicamente, discussões,com as Coordenadorias, sobre questões pedagógicas a serem tratadas e atividades educacionais, antecipando as expectativas e acompanhando as inovações, de forma a atuar proativamente;

XVIII. Executar outras atividades que forem determinadas pelo Diretor da EGPP.

1.3.1 - À Divisão Pedagógica - DIPED compete:

I. Promover estudos e pesquisas sobre novas metodologias de aplicação pedagógica, ferramentas para ensino presencial, assim como o desenvolvimento de conteúdos e materiais baseados nas novas tecnologias de informação e comunicação.

II. Normatizar o material didático a ser elaborado e reproduzido para todos os cursos da EGPP.

III. Emitir pareceres técnicos;

IV. Dar parecer final sobre o material a ser utilizado no curso antes de ser reproduzido;

V. Realizar reuniões periódicas com os docentes para avaliação e necessária atualização do material utilizado nos curso da EGPP;

VI. Planejar, desenvolver e implementar técnicas, instrumentos e sistemas necessários ao acompanhamento e avaliação da aprendizagem e desempenho dos alunos, a partir do material utilizado no curso;

VII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Coordenador.

1.4 - À Coordenadoria de Formação e Projetos Especiais - COF-PE compete:

I. Planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, controlar e avaliar programas, planos, projetos voltados para a realização de cursos de formação e pós-graduação, destinados, prioritariamente, aos quadros de nível estratégico do Governo do Estado, o desenvolvimento de pesquisas e a publicação de trabalhos;

II. Oferecer cursos regulares de formação e pós-graduação a entidades públicas;

III. Prestar serviços de consultoria na área de sua competência;

IV. Coordenar programas, projetos e atividades relacionados a cursos de formação e pós-graduação, desenvolvimento de pesquisas e publicação de trabalhos;

V. Planejar e executar estudos especiais e de investigação científica, relacionados com as exigências de aprofundamento do conhecimento e aprimoramento técnico no campo administrativo e pedagógico e promover sua divulgação;

VI. Articular-se com instituições de pesquisa e docência nacionais e estrangeiras, assim como com entidades de apoio a este tipo de atividade, e com órgãos da administração pública estadual e de outros estados da federação, visando estabelecer formas de colaboração, convênios e contratos para execução de programas que atendam às conveniências da Fundação CEPERJ;

VII. Elaborar pareceres sobre a viabilidade técnica de programas e projetos e o interesse de assinaturas de acordos, convênios e contratos;

VIII. Efetuar o acompanhamento do trabalho de instrutores, professores e quaisquer recursos necessários à elaboração e execução dos projetos propostos;

IX. Participar dos trabalhos de elaboração de proposta orçamentária da Coordenadoria;

X. Manter cadastro atualizado de pessoal passível de contratação por prazo determinado para a execução dos programas da Coordenado-ria;

XI. Colaborar com o acervo bibliográfico da Fundação CEPERJ;

XII. Determinar a coleta e proceder à seleção de dados para elaboração de relatórios;

XIII. Executar ou intermediar com vistas à contratação de serviços de pessoal especializado, dentro do orçamento do programa para termo das tarefas que lhe são solicitadas;

XIV. Manter intercâmbio de informações com as demais coordenado-rias para estudo e remanejamento de projetos;

XV. Promover o desenvolvimento de programas e projetos, objetivando a formação e especialização dos servidores públicos;

XVI. Desenvolver estudos de viabilidade técnica-orçamentária para implementação de novos projetos pela EGPP;

XVII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da EGPP.

1.4.1 - Departamento de Pós-Graduação

I. Planejar, executar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades educacionais de especialização e aperfeiçoamento de servidores públicos;

II. Planejar, desenvolver e implementar técnicas, instrumentos e sistemas necessários ao acompanhamento e avaliação da aprendizagem e desempenho dos alunos e atuação do corpo docente;

III. Realizar, sistematicamente, pesquisa de demandas para elaboração de projetos e atividades educacionais, antecipando as expectativas e acompanhando as inovações, procedendo de forma proativa;

IV. Elaborar com a Divisão de Análise, Controle e Expedição crono-grama de utilização dos recursos necessários aos cursos a serem executados;

V. Efetuar de forma conjunta com a Divisão de Análise, Controle e Expedição - DIACE o acompanhamento do trabalho de instrutores/pro-fessores e a participação dos alunos nos cursos propostos pela Co-ordenadoria;

VI. Participar dos trabalhos de elaboração de proposta orçamentária da Coordenadoria;

VII. Manter cadastro atualizado de pessoal passível de contratação por prazo determinado para a execução dos cursos de especialização e aperfeiçoamento;

VIII. Desenvolver estudos de viabilidade técnica-orçamentária para implementação de novos cursos pela Coordenação;

IX. Avaliar junto aos cursistas o desenvolvimento dos cursos oferecidos pela Coordenadoria;

X. Propor a divulgação e publicação dos melhores trabalhos apresentados pelos alunos ao final do curso de especialização;

XI. Efetuar o acompanhamento do trabalho de instrutores, professores e quaisquer recursos necessários à elaboração e execução dos projetos propostos;

XII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Coordenador.

2 - Ao Centro de Estatísticas, Estudos e Pesquisas - CEEP compete:

I. Prover o Estado do Rio de Janeiro de todo o acervo de dados e informações básicas necessárias ao conhecimento e acompanhamento da realidade física, territorial, ambiental, econômica, cartográfica, demográfica e social do Estado.

II. Formular, implementar, executar e avaliar programas, projetos e atividades voltados a estudos e pesquisas, em suas formas primária e derivada, sobre a realidade do Estado do Rio de Janeiro, nos âmbitos social, econômico, ambiental, físico e territorial, bem como a elaboração de produtos cartográficos, que resultem em dados e informações para subsidiar o Governo Estadual e prefeituras municipais em suas políticas públicas, dirigir e supervisionar atividades administrativas e técnicas, de secretaria, de acompanhamento conjuntural e pesquisas econômicas, de estudos e pesquisas geográficas, sociais e ambientais, de apoio à gestão municipal, de informações geoespa-ciais, de gestão da informação, dados e sistemas da Fundação CE-PERJ;

III. Coletar, organizar e tratar dados estatísticos, geográficos e cartográficos de interesse público, bem como registros administrativos procedentes de órgãos setoriais públicos e privados;

IV. Estabelecer metodologias para a construção de bases de dados e manter atualizadas as informações demográficas, sociais, econômicas, físicas, territoriais, ambientais e cartográficas do Estado do Rio de Janeiro, como elaborar normas de construção de bases de dados estatísticos e geográficos, cartográficos e ambientais do Estado e difundir sua utilização;

V. Dar suporte técnico à demarcação das divisas do Estado e demarcar os limites de seus municípios, calcular e divulgar as áreas municipais, implantar e conservar marcos territoriais, atualizar e publicar a divisão político-administrativa do Estado;

VI. Coordenar a elaboração, execução e manutenção do Plano Cartográfico do Estado do Rio de Janeiro, acompanhando a produção cartográfica dos órgãos estaduais, zelando por sua qualidade e propriedade técnico-operacional;

VII. Articular e dar apoio à produção de dados setoriais e registros administrativos nos órgãos públicos e privados produtores de informações e dados sobre o Estado do Rio de Janeiro, bem como elaborar indicadores setoriais para apoiar o planejamento e a tomada de decisões dos setores público e privado, em especial, na administração estadual.

VIII. Submeter à Assessoria Jurídica matéria da área de administração para análise e pronunciamento, quando for o caso;

IX. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.

2.1 - À Coordenadoria de Políticas Econômicas - COPE compete:

I. Elaboração e execução de projetos de pesquisa e estudos conjunturais e econômicos e impactos diversos;

II. Análise das potencialidades regionais de estudo e produção com o desenvolvimento de técnicas especializadas e aplicação de metodologias apropriadas;

III. Estudos, pesquisas e análises das informações econômicas, de produção, da infraestrutura regional, do comportamento das finanças públicas com levantamento de dados e tratamento estatístico;