Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/11/2012 | DOERJ
Poder Executivo
ANO XXXVIII - No- 214 - PARTE I
QUINTA-FEIRA - 22 DE NOVEMBRO DE 2012
PODER EXECUTIVO
8
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor do CEEP.
2.2 - À Coordenadoria de Geociências - COGEO compete:
I. Planejar e desenvolver estudos e projetos relacionados à representação cartográfica do Estado do Rio de Janeiro; produção e análise de dados geoespaciais;
II. Produzir e analisar dados geoespaciais;
III. Pesquisar e criar soluções baseadas em geotecnologias;
IV. Atualizar e aprimorar textos descritivos dos limites do Estado e seus municípios, assim como elaboração de pareceres técnicos sobre limites de municípios confrontantes;
V. Guardar e conservar o acervo histórico da Instituição e de outras instituições estaduais extintas;
VI. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor do CEEP.
2.3 - À Coordenadoria de Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - COPRUA compete:
I. Planejar e realizar pesquisas primárias e secundárias, assim como elaborar, acompanhar e desenvolver planos, programas e projetos afins no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e seus municípios, mediante a sua realidade social, demográfica, geográfica, ambiental e fí-sico-territorial;
II. Apoiar, elaborar, acompanhar e coordenar planos, programas, projetos e ações relativos à melhoria e aperfeiçoamento da gestão municipal e ao desenvolvimento regional e local, assim como promover a produção, sistematização e disseminação das informações pertinentes;
III. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor do CEEP.
2.4 - À Coordenadoria de Políticas Sociais - COPOS compete:
I. Planejar, organizar, comandar e fazer a formulação de diagnósticos sociais, avaliação de políticas, programas e ações sociais;
II. Realização de estudos sobre o mercado de trabalho;
III. Estudos sobre a provisão de serviços sociais básicos;
IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor do CEEP.
2.5 - À Coordenadoria da Gestão da Informação compete:
I. Gerenciar a Base de Dados do CEEP e o conteúdo da sua respectiva página na internet;
II. Divulgar e disseminar esses dados e informações, assim como apoiar tecnicamente o CEEP e suas Coordenadorias em: tratamento e armazenamento de dados e informações; disponibilização de consulta a informações e articulação entre as numéricas e espaciais;
III. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor do CEEP.
3 - À Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - DCPS compete:
I. Planejar, coordenar, captar, executar, supervisionar, controlar e avaliar programas, planos, projetos e necessidades de recrutamento e seleção de recursos humanos, prioritariamente para Administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, e demandas provenientes de entidades estaduais, federais, municipais, empresas privadas e organizações da sociedade civil, realizando ações destinadas a dirigir e supervisionar atividades administrativas e técnicas, como as atribuições de: planejamento e operação, supervisão e apoio técnico a concursos, supervisão pedagógica e demais ações relacionadas à proposição e execução de concursos, processos seletivos e avaliações especiais;
II. Coordenar, atender e acompanhar as demandas do Serviço de Atendimento aos Candidatos (SAC);
III. Atuar em estreita articulação com a Assessoria Jurídica, procedendo aos encaminhamentos formais visando obter análise e parecer sobre projetos pactuados a titulo de convênios, acordos, ajustes, contratos e termos de compromisso, aditamentos e demais documentos a serem assinados pelo Presidente da Fundação CEPERJ e destinados a órgãos superiores e clientes;
IV. Executar outras atividades que forem determinadas pelo Presidente.
3.1 - Coordenadoria de Planejamento - COPLAN compete:
I. Coordenar ações de planejamento relativas à realização de concursos públicos e processos seletivos com ênfase na elaboração de propostas técnico-orçamentária, editais, minutas de documentos e formação e coordenação de equipes para análises técnicas de todas as fases dos certames;
II. Coordenar e acompanhar o efetivo cumprimento de todas as fases de certames previstos nos editais, além de intermediar com os órgãos contratantes;
III. Produzir relatórios diversos sobre os concursos realizados;
IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da DCPS.
3.1.1 - Departamento de Apoio Técnico - DEAT compete:
I. Executar as ações de planejamento relativas à realização de concursos públicos e processos seletivos, com ênfase na elaboração de propostas técnico-orçamentárias, editais, minutas de documentos e formação e coordenação de equipes para análises técnicas de todas as fases dos certames, com produção e supervisão dos relatórios produzidos e resultados de fases de concursos e processos seletivos;
II. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Coordenador.
3.1.2 - Departamento de Gestão Contratual - DEGC compete:
I. Realizar o acompanhamento do efetivo cumprimento de todas as fases de certames previstos nos editais, além de intermediar a relação institucional com os órgãos contratantes;
II. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Coordenador.
3.1.2.1 - Divisão de Gestão Contratual - DIGCO compete:
I. Apoiar o Departamento de Gestão Contratual em todas as ações necessárias ao cumprimento de suas atribuições;
II. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe de Departamento.
3.2 - Coordenadoria Pedagógica - COPED compete:
I. Intermediação com vistas à contratação de profissionais de bancas examinadoras para prestação de serviços especializados resguardando o sigilo e cronogramas;
II. Orientação e monitoramento junto às bancas, para: elaboração de itens de prova, gabaritos; avaliação de recursos de candidatos;
III. Orientar e acompanhar a correção de provas discursivas junto às bancas;
IV. Realizar a produção dos cadernos de questões, constituída de digitação, diagramação, revisão e demais ações pertinentes;
V. Preparar matriz dos cadernos de provas e providenciar a reprogra-fia, preservados o devido sigilo;
VI. Realizar a separação, envelopamento e preparação de malotes para aplicação de provas, por local, disciplina, etc;
VII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da DCPS.
3.3 - À Coordenadoria de Operações - COOPE compete:
I. Acompanhar as inscrições de candidatos em postos especiais e via online na página institucional;
II. Coordenar, atender e acompanhar as demandas do Serviço de Atendimento aos Candidatos (SAC);
III. Planejar e organizar o mapa de previsão de quantitativo de pessoal necessário para aplicação de provas;
IV. Preparar as instruções, efetuar as convocações, promover reuniões de orientação e procedimentos administrativos de execução;
V. Elaborar relatórios com dados de execução e ocorrências para a direção superior;
VI. Planejar a execução da aplicação de provas objetivas, com locação de espaços e demais necessidades de infraestrutura local;
VII. Realizar ações administrativas necessárias para contratação de serviços necessários à execução da logística elaborada para concursos e processos seletivos;
VIII. Providenciar recursos específicos para cada concurso que envolva segurança, tecnologia, força policial, Defesa Civil/Bombeiros, etc;
IX. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da DCPS.
3.3.1 - Ao Departamento de Inscrição e Aplicação de Provas -DIAP compete:
I. Acompanhar as inscrições de candidatos em postos especiais e via online, na página institucional;
II. Proceder ao planejamento e organização do mapa de previsão de quantitativo de pessoal necessário para aplicação de provas;
III. Preparar as instruções, efetuar as convocações, promover reuniões de orientação e procedimentos administrativos de execução dos certames;
IV. Elaborar relatórios, com dados de execução e ocorrências nos concursos para a direção superior; planejar a execução da aplicação de provas objetivas, com locação de espaços e demais necessidades de infraestrutura local;
V. Realizar ações administrativas necessárias para a contratação de serviços necessários à execução da logística elaborada para concursos e processos seletivos;
VI. Providenciar recursos específicos para cada concurso que envolva segurança, tecnologia, força policial, Defesa Civil/Bombeiros etc e outras atribuições pertinentes à execução e aplicação de provas em concursos e processos seletivos;
VII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Coordenador.
3.3.1.1 - Divisão de Apoio ao Candidato - DIAC compete:
I. Supervisionar a interação entre os candidatos e a Fundação CE-PERJ, além do acompanhamento das demandas encaminhadas ao Serviço de Atendimento aos Candidatos (SAC) e o efetivo retorno de respostas/soluções às mesmas;
II. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe de Departamento.
3.3.2 - Departamento de Conferência e Publicação - DCOP compete:
I. Realizar a conferência de publicações previstas, relativas aos concursos e processos seletivos;
II. Proceder a necessária formatação das publicações previstas para publicação em Diário Oficial;
III. Cobrar dos setores responsáveis as providências para as publicações ocorrerem nos prazos estabelecidos em edital e proceder todas as providências necessárias para que as publicações ocorram sem erros;
IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Coordenador.
4 - À Diretoria de Cooperação Técnica e Desenvolvimento Institucional - DCTDI compete:
I. Planejar, promover e coordenar as relações interinstitucionais atuando na articulação entre órgãos públicos, empresas privadas, organizações não governamentais e demais entidades, em nível federal, estadual, municipal;
II. Realizar ações de marketing e vendas de produtos e serviços;
III. Planejar, propor e implantar Plano Diretor de Gestão da Tecnologia da Informação com princípios e conteúdos modernos e prospectivos, e instituir normas e procedimentos adequados e atualizados para a área e gerenciar a operação dos sistemas de redes, servidores e plataformas de sistemas corporativos;
IV. Planejar, coordenar e desenvolver todas as atividades relacionadas às tecnologias de informação e comunicação;
V. Coordenar as funções de Ouvidoria para mediar conflitos;
VI. Submeter à Assessoria Jurídica matéria da área de administração para análise e pronunciamento, quando for o caso;
VII. Executar outras atividades que forem determinadas pelo Presidente da Fundação.
4.1 - Assessoria de Ouvidoria - OUV compete:
I. Mediar conflitos e harmonizar relações e garantir a escuta por quem de direito, dentro da organização;
II. Atuar como o canal à disposição do publico para receber e encaminhar as demandas para as áreas competentes para as devidas providências;
III. Oferecer orientações, registrar, acompanhar dar tratamento adequado às reclamações, sugestões, denúncias e elogios, que dizem respeito aos serviços, oriundos da sociedade;
IV. Atuar como veículo de informação para o gerenciamento de ações estratégicas, por meio da análise das postulações sobre as principais demandas e as maiores dificuldades, propiciando aperfeiçoamento da instituição, por meio de adequação e correções tempestivas e apropriadas de procedimentos internos;
V. Promover o exercício da cidadania, estreitar os laços com a sociedade e tornar a atividade institucional mais conhecida da população;
VI. Executar outras atividades que forem determinadas pelo Diretor da DCTDI.
4.2 - À Coordenadoria de Modernização e Desenvolvimento Institucional - COMDI compete:
I. Coordenar ações para o desenvolvimento de programas e projetos de cooperação técnica no plano nacional e internacional para realização sob sua responsabilidade ou em forma de parcerias;
II. Coordenar atividades de consultorias e prestação de serviços;
III. Promover e coordenar ações de intercâmbio técnico e acadêmico com entidades congêneres no interesse da administração pública, no âmbito de atribuição da Instituição;
IV. Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Diretor DCTDI.
4.2.1 - Ao Departamento de Projeto Especiais - DEPE compete:
I. Desenvolver programas e projetos de cooperação técnica no plano nacional e internacional para realização sob sua responsabilidade ou em forma de parcerias;
II. Realizar ações de marketing e vendas de produtos e serviços;
III. Planejar e elaborar peças e material com informações institucionais, impressos e campanhas para divulgação de produtos e serviços;
IV. Articulação e organização de ações para participação em eventos e exposições com stands e material de divulgação;
V. Acompanhar e orientar os servidores das Agencias Regionais para o adequado apoio às Diretorias da Fundação na execução dos projetos;
VI. Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Diretor DCTDI.
4.2.2 - Ao Departamento de Modernização Organizacional - DMOR compete:
I. Desenvolver programas e projetos que visem à modernização organizacional;
II. Identificar fontes e futuras parcerias;
III. Executar demais atividades que forem determinadas pelo Coordenador.
4.3 - À Coordenadoria de Gestão da Informação - COGI compete:
I. Planejar, coordenar, orientar e avaliar processos de sistematização, geração, codificação, disseminação e apropriação de conhecimentos necessários aos processos formativos desenvolvidos no âmbito da Fundação CEPERJ;
II. Catalisar os processos de inovação empreendidos na Administração Pública de forma a promover a difusão;
III. Promover a difusão do conhecimento;
IV. Produzir materiais didáticos necessários aos diferentes programas de formação e controlar a expedição dos mesmos;
V. Implementar política de valorização e expansão do acervo bibliográfico de forma a mantê-lo adequado aos programas formativos;
VI. Realizar intercâmbio e manter contato com outras Instituições de Formação Profissional ou Pesquisa em Administração Pública, que possam fornecer informações de interesse aos usuários dos seus produtos e serviços;
VII. Planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar os trabalhos técnicos e administrativos realizados pelo Departamento de Memória e Documentação;
VIII. Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Diretor DCTDI.
4.3.1 - Ao Departamento de Memória e Documentação DEMD compete:
I. Realizar a adequada gestão do acervo de publicações acadêmicas e a gestão da biblioteca;
II. Implementar a sistemática expansão do acervo bibliográfico de forma a mantê-lo atualizado e adequado aos programas formativos e às expectativas dos usuários apuração de custos, déficit e superávit para cada projeto;
III. Executar demais atividades que forem determinadas pelo Coordenador.
4.3.1.1 - À Divisão de Biblioteca - DIBI compete:
I. Executar as atividades de seleção, registro, classificação, catalogação, encadernação;
II. Manter a conservação das estantes e catálogos;
III. Preparar material para empréstimo, intercâmbio e permuta;
IV. Executar as demais atividades que forem determinadas pelo Chefe de Departamento.
5 - À Diretoria Administrativa e Financeira - DAF compete:
I. Planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades administrativas, orçamentária e financeira; dirigir e supervisionar atividades administrativas e técnicas, bem como as ações relacionadas à gestão de pessoas, de logística, financeira e de bens patrimoniais, da Fundação CEPERJ;
II. Dirigir a execução adequada de procedimentos relativos às áreas de: movimentação de pessoas, como guarda e controle da movimentação de documentos, bens materiais, processos administrativos e financeiros, serviços gerais e de manutenção da infraestrutura física, processos licitatórios, gerenciamento de contratos e controle de fornecedores;
III. Submeter à Assessoria Jurídica matérias da área de administração, contratação e controle financeiro, para análise e pronunciamento, quando for o caso;
IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.
5.1 - À Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP compete:
I. Assistir tecnicamente o Presidente da Fundação CEPERJ em matérias de sua competência;
II. Propor formulação de política de administração de recursos humanos, inclusive quanto ao dimensionamento da força trabalho, concursos públicos, recrutamento, seleção, carreiras e remuneração, avaliação de desempenho, benefícios e relações de trabalho;
III. Propor normas e estabelecer rotinas padronizadas no âmbito de sua área de competência;
IV. Propor e implementar ações de relacionamento com os servidores nas questões relativas á administração de recursos humanos;
V. Planejar, coordenar, desenvolver e manter o Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH;
VI. Exercer atividades de auditoria de pessoal e de análise de informações constantes da base de dados do SIGRH; acompanhar e supervisionar a apuração de impropriedades e irregularidades concernentes à aplicação da legislação e respectivos procedimentos relativos à administração de recursos humanos da CEPERJ;
VII. Gerenciar as atividades referentes à execução de concursos públicos e a movimentação de pessoal;
VIII. Propor e supervisionar políticas e diretrizes relativas à aplicação de treinamento, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho do pessoal da CEPERJ;
IX. Acompanhar, controlar e avaliar o quadro de lotação de pessoal da CEPERJ, zelando pela distribuição adequada da força trabalho;
X. Propor diretrizes relativas aos processos de estágio probatório, avaliação de desempenho individual, reestruturação de carreiras e realinhamento de competências;
XI. Desenvolver estudos para subsidiar a elaboração de programas e projetos voltados à capacitação e ao desenvolvimento da administração de pessoal da CEPERJ;
XII. Administrar a política de capacitação e treinamento de pessoal e de benefícios sociais da Instituição;
XIII. Exercer outras atividades que forem determinadas pela Diretoria de Administração de Pessoal e Presidência da CEPERJ.
5.1.1 - Ao Departamento de Recursos Humanos - DRHU compete:
I. Planejar, organizar, acompanhar os trabalhos técnicos e administrativos realizados no âmbito do Departamento;
II. Administrar a política de pessoal da Fundação CEPERJ;
III. Propiciar meios para administrar o pessoal da Fundação CEPERJ, de acordo com a legislação e normas em vigor;
IV. Estabelecer rotinas administrativas que visem otimizar os serviços desenvolvidos pelas divisões;
V. Acompanhar e avaliar os quadros de lotação de pessoal, controlando os diferentes tipos de ocorrências quanto à ocupação e vacância dos cargos efetivos;
VI. Manter o cadastro dos servidores dos órgãos da Fundação CE-PERJ sob sua responsabilidade, em pastas, com o assentamento histórico completo;
VII. Adotar as providências decorrentes de alterações funcionais;
VIII. Calcular, avaliar e fornecer informações de impacto financeiro decorrentes de propostas acerca da concessão de vantagens, reajustes, acordos coletivos e demais temas geradores de acréscimo de despesa em folha de pagamento;
IX. Orientar os expedientes de enquadramento quanto à progressão e promoções funcionais de servidores da CEPERJ;
X. Cumprir e fazer cumprir as competências relativas ao pagamento do pessoal da Fundação CEPERJ;
XI. Preparar portarias de designação e dispensa das funções dos cargos de confiança;
XII. Administrar a política de benefícios e assistência social da Fundação CEPERJ;
XIII. Manter atualizada toda a legislação de pessoal;
XIV. Manter auditoria permanente dos comandos de pagamento realizados na CEPERJ, verificando alterações, analisando as informações e documentos comprobatórios;
XV. Promover a recepção de novos servidores , para apresentação do ambiente institucional e adequação das habilidades profissionais ao setor de lotação, colaborando para formação de vínculo institucional e sua integração ao ambiente de trabalho;
XVI. Implementar a avaliação de desempenho dos servidores da CE-PERJ, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
XVII. Manter o Sistema Integrado de Gestão Fiscal, criado pela Deliberação 223/02, atualizado - SIGFIS;
XVIII. Exercer outras atividades que forem determinadas pela Diretoria Administrativa Financeira e Coordenadoria de Gestão de Pessoas da CEPERJ.
5.1.1.1 - À Divisão de Pagamentos e Benefícios - DPBE compete:
I. Efetuar a implantação e comando em folha de pagamento dos valores de remuneração observando os limites legalmente estabelecidos dentro das normas estabelecidas pelo SAPE e SIGRH;
II. Instruir e executar os processos de Pagamento, Suplementar e de encerramento de folha;
Confirma a exclusão?