Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/11/2012 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
14
ANO XXXVIII - No- 214- PARTE I
QUINTA-FEIRA - 22 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO^ OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- o trabalho desenvolvido pela Polícia Civil com a metodologia PAPO DE RESPONSA,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, o Programa PAPO DE RESPONSA.
Art. 2°- O programa de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - promover e articular ações de prevenção à violência, em especial, ao uso de drogas;
II - promover o diálogo com crianças e jovens acerca da violência;
III - promover diálogos com outros grupos, tais como lideranças comunitárias, gestores públicos, e educadores em suas mais diversas formas de atuar;
IV - atuar junto aos Conselhos Comunitários de Segurança;
V - Compor novas parcerias relevantes com o fim de ampliar e melhorar a metodologia utilizada para alcance de seus objetivos;
VI - apoiar a inserção da cultura de prevenção no âmbito da Polícia Civil.
Art. 3°- O programa PAPO DE RESPONSA fica subordinado à Delegacia de Combate às Drogas (DCOD);
Parágrafo Único - O PAPO DE RESPONSA, de que trata o “caput” deste artigo, contará com uma equipe formada por no mínimo 10 (dez) policiais civis.
Art. 4°- Os recursos para a administração do PAPO DE RESPONSA correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Segurança, facultada a contribuição da sociedade civil para esse fim.
Art. 5°- A Chefe de Polícia Civil deverá editar ato normativo complementar para regulamentação e fiel cumprimento da presente Resolução.
Art. 6°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2012
JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME Secretário de Estado de Segurança
Id: 1410086
RESOLUÇÃO SESEG N° 620 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
ALTERA A RESOLUÇÃO SESEG N° 510, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, REDEFININDO SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A UNIDADE DE POLÍCIA PACIFICADORA A QUE FAZ MENÇÃO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 11 do Decreto n° 42.787, de 06 de janeiro de 2011, e o art. 2° do Decreto n° 41.650, de 21 de janeiro de 2009, e
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 5°, § 3° do Decreto n° 41.930, de 25 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° - Redefine o limite, na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Unidade de Polícia Pacificadora - UPP Man-gueira/Tuiutí, situada no Município do Rio de Janeiro, a saber:
I - UNIDADE DE POLÍCIA PACIFICADORA UPP MANGUEIRA/TUIU-TÍ, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, cuja área de policiamento abrangerá as Comunidades da Mangueira, Tuiutí, Buraco ANEXO
Mapa dos limites geográficos da UPP - Mangueira/Tuiutí
Quente, Telégrafos, Parque Candelária, Parque dos Mineiros, Vila Miséria, Bartolomeu Gusmão, Minhocão e Marechal Jardim, nos Bairros da Mangueira, São Cristóvão e Benfica, nos seguintes limites, contornando a UPP no sentido horário: - Iniciando o perímetro do primeiro polígono no entroncamento da Rua Bartolomeu de Gusmão com a Rua Visconde de Niterói, excluindo-se esta, seguindo até a Rua Ana Neri, excluindo-se esta, seguindo pela Rua São Luis Gonzaga, excluindo-se esta, contornando a Comunidade da Vila Miséria, seguindo pela Travessa Sinimbu, incluindo-se esta, seguindo em linha reta até o muro do Jardim Zoológico, excluindo-se este, seguindo até Rua Bar-tolomeu de Gusmão, incluindo-se esta, seguindo até Rua Visconde de Niterói, excluindo-se esta. Iniciando o perímetro do segundo polígono no sentido horário: Rua São Luis Gonzaga na altura do número 1.108, excluindo-se esta, contornando as Comunidades do Tuiutí e Parque dos Mineiros, seguindo até Rua Marechal Aguiar, excluindo-se esta, Rua Marechal Jardim, incluindo-se esta, Rua Capitão Félix, excluindo-se esta, Rua Lopes Trovão, incluindo-se esta, Rua Doutora Carmem Velasco Portinho, incluindo-se esta, Rua Ferreira de Araújo, excluindo-se esta, Rua Dulce Rosalina, excluindo-se esta, Rua Almirante Rodrigo, excluindo-se esta, Rua Curuzu, excluindo-se esta, Rua Jansen de Melo, excluindo-se esta, Rua Pindamonhangaba, excluindo-se esta, Rua Vilela, excluindo-se esta, Rua Major Fonseca, excluindo-se esta, Rua Itabuna, incluindo-se esta, contornando a Comunidade do Tuiutí até a Rua São Luis Gonzaga, excluindo-se esta.
Parágrafo Único - O mapa dos limites geográficos da UPP a que alude o parágrafo anterior encontra-se anexo a presente resolução.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2012
JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME
Secretário de Estado de Segurança
Id: 1410129
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 14.11.2012
OFÍCIO n° ISP/PRE.P/298/2012 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 6°, parágrafo único do Decreto n° 543, de 07 de janeiro de 1976.
Processo n° E-09/005/2556/2012 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 6°, parágrafo único do Decreto n° 543, de 07 de janeiro de 1976.
Processo n° E-09/060/2520/2012 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 6°, parágrafo único do Decreto n° 543, de 07 de janeiro de 1976.
Processo n° E-09/108/2614/2012 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 6°, parágrafo único do Decreto n° 543, de 07 de janeiro de 1976.
Processo n° E-09/121/2513/2012 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 6°, parágrafo único do Decreto n° 543, de 07 de janeiro de 1976.
Processo n° E-09/127/2513/2012 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 6°, parágrafo único do Decreto n° 543, de 07 de janeiro de 1976.
Processo n° E-09/145/2551/2012 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 6°, parágrafo único do Decreto n° 543, de 07 de janeiro de 1976.
Id: 1410100
CORREGEDORIA GERAL UNIFICADA DAS POLÍCIAS CIVIL, MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
ATOS DO CORREGEDOR-GERAL
DE 05.11.2012
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face do servidor PEDRO HIPÓLITO DA FONSECA, Oficial de Cartório Policial, matrícula 198.834-4, para apurar transgressões disciplinares revistas, em tese, no art. 52, incisos I e IX, combinado com, respectivamente, o art. 40, inciso VIII e art. 39, incisos V, VI e VII, todos do Decreto-Lei n° 220/75, e no art. 14, incisos XV, XXXIV e XXXV, c/c o art. 10, incisos I, V, VII, XI e XIII do Decreto-Lei n° 218/75, noticiadas através do processo n° E-09/9386/0006/2012.
DE 09.11.2012
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face dos servidores CARLOS ALBERTO QUELOTTI VILAR, Delegado de Polícia, matrícula 811.754-1 e os Inspetores de Polícia, EDMUNDO
DE SIMONE, matrícula 267.554-4, ADILSON DE FREITAS SILVA JÚNIOR, matrícula 889.476-8, GUSTAVO DE AZEREDO LIMA, matrícula 959.089-4 e LUCIMAR DE SOUZA, matrícula 265.586-8, para apurar transgressões disciplinares previstas, em tese, no art. 14, incisos XXXIX e XXXV, este c/c o art. 10, incisos I, II, V, X, XI e XIII do Decreto-Lei n° 218/75 e no art. 52, inciso IX, c/c o art. 39, incisos, V, VI e VII e 40, VIII, todos do Decreto-Lei 220/75, noticiadas através do processo n° E-09/7890/0006/2012.
Id: 1410161
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 13/11/2012
PROCESSO N° E-09/1566/0004/2011 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A, no valor de R$ 139.549,89 (cento e trinta e nove mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), referente a serviços prestados à Secretaria de Estado de Segurança, nos exercícios de 2008, 2009 e 2010.
Id: 1410620 SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 14/11/2012 PÁGINA 21 -2a COLUNA
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
DE 12/11/2012
Onde se lê:
PROCESSO E-09/1284/0004/2012 - HOMOLOGO o processo de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 13/2011, da SESEG/RJ, autorizando a despesa em favor da Empresa EQUINOX EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA ME, CNPJ n° 68.630.987/0001-61, aquisição de bolsas táticas para transporte, com o valor global de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).
Leia-se:
PROCESSO E-09/1284/0004/2012 - HOMOLOGO o processo de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 13/2012, da SESEG/RJ, autorizando a despesa em favor da Empresa EQUINOX EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA ME, CNPJ n° 68.630.987/0001-61, aquisição de bolsas táticas para transporte, com o valor global de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).
Id: 1410418
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS SERVIÇO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DESPACHOS DO CHEFE
DE 14/11/2012
Proc. n° E-09/9630/1702/2012 - LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO DA COSTA, matrícula n° 267.753-2 - AUTORIZO, para fins de aposentadoria, a contagem em dobro de 03 (três) meses de licença-prêmio não gozadas, referente ao período base de 01/11/1989 a 30/10/1994.
Id: 1410486
DE 08/11/2012
Proc. n° E-09/8375/1702/2012 - JORGE JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula n° 261.375-0 - AUTORIZO, para fins de aposentadoria, a contagem em dobro de 06 meses de licença-prêmio não gozadas, referente ao período base de 13/02/1987 a 09/02/1997.
Id: 1410487
SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHOS DO CHEFE
DE 14/11/2012
Proc. n° E-09/002850/1138/2012 - Ronaldo Cunha Pena, matr. n° 872.149-0 - período base: 01/04/2007 a 29/03/2012 = 03 meses.
Proc. n° E-09/7992/1702/2012 - Sergio Lima Pinto, matr. n° 264.657-8 - período base: 01/12/97 a 29/11/2002 e de 30/11/2002 a 13/12/2007, acrescido de mais 15 dias de LTS = 06 meses.
Proc. n° E-09/8246/1702/2012 - Márcia Beck Simões, matr. n° 860.950-5 - período base: 03/05/2001 a 09/07/2006, acrescido de mais 69 dias de LTS e de 10/07/2006 a 30/07/2011, acrescido de mais 22 dias LTS = 06 meses.
Proc. n° E-09/037239/1028/2012 - Rogério Teixeira de Aguiar, matr. n° 263.097-8 - período base: 04/04/2000 a 02/04/2005 e de 03/04/2005 a 01/04/2010 = 06 meses.
CONCEDO LICENÇA-PRÊMIO
Id: 1410541 DE 21/11/2012
PROC. N° E-09/43975/1954-2012 - Agnaldo Lopes Alves, matr. n° 264.437-5 - 700 dias prestados a Prefeitura da Cidade de São João de Meriti. ANOTE-SE, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço de efetivo exercício prestado aos órgãos acima citados.
PROC. N° E-09/43975/1954-2012 - Agnaldo Lopes Alves, matr. n° 264.437-5 - 572 dias.
Confirma a exclusão?