Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/11/2012 | DOERJ

Poder Executivo

ANO XXXVIII - No- 214 - PARTE I

QUINTA-FEIRA - 22 DE NOVEMBRO DE 2012

PODER EXECUTIVO

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DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Das Competências dos Órgãos

Dos Órgãos Colegiados

1 - Ao Conselho Fiscal - CF, compete:

I. Orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Fundação CEPERJ;

II. Verificar a exatidão e a regularidade das contas, bem como a correta execução do orçamento;

III. Analisar os balancetes e demais demonstrações financeiras, propondo medidas cabíveis;

IV. Manifestar-se sobre os relatórios da Auditoria Interna;

V. Convocar os membros do Conselho para reuniões ordinárias e extraordinárias;

VI. Manter o Presidente informado das atividades do Conselho;

2 - Ao Conselho Estratégico de Informação e Gestão - CEIG compete:

I. Orientar as diretrizes e políticas: patrimonial, financeira, de manutenção e de desenvolvimento de atividades, assim como as prioridades da Fundação CEPERJ;

II. Orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades do Conselho;

III. Convocar os membros do Conselho para reuniões ordinárias e extraordinárias;

Dos Órgãos de Direção

1 - À Presidência - PR compete:

I. Representar a Fundação ativa e passivamente em juízo ou fora dele;

II. Dirigir e avaliar, permanentemente, as atividades da Fundação;

III. Praticar os atos necessários à administração da Fundação, organizando seus serviços e executando a política de gestão de pessoas;

IV. Submeter à aprovação do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão o Regimento Interno da Fundação e a proposição de eventuais modificações no Estatuto, no Regimento Interno, no Plano de Trabalho e seu orçamento;

V. Coordenar e orientar a política de gestão dos bens da Fundação;

VI. Encaminhar, aos órgãos competentes para aprovação, as normas de organização e funcionamento da Fundação;

VII. Encaminhar às autoridades competentes, documentos exigidos por lei;

VIII. Instituir comissões especiais, permanentes ou temporárias, para o planejamento ou execução de projetos e ações específicas.

1.1 - À Vice Presidência - VP compete:

I. Assistir ao Presidente em suas representações políticas, sociais e funcionais;

II. Coordenar, orientar, planejar e supervisionar as atividades referentes ao desenvolvimento das Agências Regionais;

III. Elaborar relatórios referentes as Agências Regionais;

IV. Substituir o Presidente em seus impedimentos e afastamentos, bem como desempenhar as funções que lhe sejam delegadas por ato oficial.

1.1.1 - As Agências Regionais - AGR genericamente compete:

I. Levantar as necessidades regionais de recrutamento, seleção e treinamento de recursos humanos da região, bem como trabalhos técnicos de consultoria em administração pública, na sua área de abrangência;

II. Identificar profissionais da própria região com competência para o exercício de capacitação de outros quadros, para participação em processos seletivos de recursos humanos ou para trabalhos de consultoria;

III. Participar, com a Vice-Presidência da elaboração de normas e procedimentos de trabalho;

IV. Detalhar a programação de treinamentos, definir cronogramas de execução, acompanhar e analisar os resultados da avaliação formativa e somativa;

V. Programar viagens e despesas com diárias e hospedagem dos elementos da equipe;

VI. Solicitar recursos humanos, materiais e financeiros para seu funcionamento;

VII. Estabelecer contatos com entidades públicas e privadas para execução de requerimento, seleção e treinamento de recursos humanos;

VIII. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de sua área de competência;

IX. Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pela Vice-Presidência.

Relação das Agências Regionais - AGR

Agência Regional I

Agência Regional II

Agência Regional III

Agência Regional IV

Agência Regional V

Dos Órgãos de Assessoramento e Apoio da Presidência

1 - À Assessoria Especial da Presidência - AEP compete:

I. Prestar assessoramento ao Presidente em suas funções e fornecer subsídios para as ações de representações políticas, sociais e funcionais;

II. Articular-se sistematicamente com as diretorias e órgãos subordinados para obter dados e informações atualizadas para orientação às decisões superiores;

III. Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.

2 - À Assessoria do Gabinete da Presidência - AGP compete:

I. Assistir o Presidente em sua função de representação social;

II. Preparar para despacho e expediente do Presidente;

III. Articular e organizar a agenda do Presidente, recebendo as pessoas e as demandas diversas;

IV. Manter o controle de documentação no âmbito da Presidência;

V. Orientar e supervisionar o preparo dos atos do Presidente, procedendo à revisão e ao controle da matéria a ser expedida, divulgada ou publicada;

VI. Estabelecer ligações entre as unidades organizacionais da Fundação CEPERJ, visando o aperfeiçoamento, a compatibilização e a uniformidade dos trabalhos administrativos;

VII. Supervisionar as atividades editoriais;

VIII. Marcar audiência do Presidente;

IX. Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.

3 - À Assessoria de Contabilidade Analítica - ACA compete:

I. Acompanhar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, dos quais devem ser respaldados por documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada, visando salvaguardar os bens e verificar a exatidão das contas e regularidade das mesmas;

II. Assegurar a qualidade da informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis;

III. Manter os registros contábeis atualizados de forma a permitir a análise e acompanhamento pelo órgão central de contabilidade do Estado;

IV. Orientar os usuários dos órgãos/entidades quanto a correta utilização do Sistema de Administração Financeira para estados e municípios - SINAFEM - e do Sistema de Informações Gerais - SIG;

V. Manter atualizada a relação dos responsáveis por bens e valores, inclusive dos ordenadores de despesa e os responsáveis por almo-xarifado e bens patrimoniais;

VI. Elaborar o processo de prestação de contas do Ordenador de Despesa da Fundação CEPERJ, observando o prazo de remessa à Auditoria Geral do Estado - AGE -, de acordo com o Decreto n° 3.148, de 28/04/1980 e a Deliberação TCE n° 198, de 23/01/1996;

VII. Verificar a paridade entre os saldos apresentados nos processos de prestação de contas dos responsáveis por bens patrimoniais e pelo almoxarifado e os registros contábeis, conforme Deliberação TCE n° 198, de 23/01/1996;

VIII. Orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos;

IX. Organizar e analisar, segundo normas gerais de contabilidade aplicadas aos órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, incluindo Empresas Públicas e de Economia Mista, e nos prazos estabelecidos pela Controladoria-Geral do Estado, balancetes e outras demonstrações financeiras;

X. Providenciar os registros contábeis após instauração do processo de tomada de contas que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte ou possa resultar dano ao erário, devidamente quantificado, e nos casos em que a legislação exija prestação de contas do responsável, e este não preste, ou o faz de forma irregular, e nos demais casos previstos na legislação vigente;

XI. Propor impugnação, mediante representação à autoridade competente, quaisquer atos referentes a despesas efetuadas sem a existência de crédito, ou quando imputada a dotação imprópria no âmbito do órgão/entidade, fazendo comunicação imediata à Controladoria-Geral do Estado, sem prejuízo da instauração da competente tomada de contas;

XII. Orientar, coordenar e instruir, do ponto de vista técnico e na esfera de sua competência, unidades operacionais de sua jurisdição, quanto aos procedimentos necessários para o registro da descentralização de crédito - NC -, emissão de nota de empenho - NE - e emissão/execução da programação de desembolso - PD -, obedecidas às normas expedidas pela Controladoria-Geral do Estado;

XIII. Atestar e certificar a regularidade da liquidação da despesa com fundamento nos arts. 90, 91 e 92 da Lei n° 287, de 04/12/1979;

XIV. Analisar e elaborar a conciliação bancária no Sistema de Informações Gerenciais - SIG -, via internet, mensalmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do fechamento mensal, conforme Portaria CGE n° 127, de 05/11/2007;

XV. Efetuar mensalmente a conformidade contábil de que se trata a Portaria CGE n° 110, de 31/08/2005;

XVI. Manter atualizada a análise contábil através do módulo ANALI-CONT, cujos procedimentos deverão estar concluídos até o último dia útil do mês subsequente ao fechamento, conforme Portaria CGE n° 134, de 16/02/2009;

XVII. Regularizar as inconsistências contábeis, evidenciadas através do comando LISCINTIR, antes do fechamento mensal, conforme Portaria CGE n° 109, de 26/07/2005;

XVIII. Manter atualizados os registros contábeis de Contratos e Convênios, analisando eventuais irregularidades apuradas através do Sistema de Informações Gerenciais - SIG -, para fins de regularização antes do fechamento mensal;

XIX. Manter atualizados os registros contábeis relativos às Despesas de Exercícios Anteriores - DEA - em conformidade com as informações extraídas do Sistema de Informações Gerenciais - SIG -, de acordo com a Portaria CGE n° 129, 09/01/2008;

XX. Promover análise e acompanhamento das contas analíticas garantindo seu registro com individualização do devedor ou do credor, quanto à especificação da natureza, importância e data do vencimento;

XXI. Manter o controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes e contratos em que a administração pública for parte, no que diz respeito à execução e ao pagamento, e quanto à contabilização do recebimento e devolução da prestação de garantia, quando exigida;

XXII. Observar as instruções baixadas pela Controladoria-Geral do Estado quanto à aplicação do Plano de Contas Único, Tabela de Eventos, rotinas contábeis e os Manuais de Procedimentos;

XXIII. Manter o controle de formalização da guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como de documentos relativos à vida patrimonial;

XXIV. Proceder à análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros da Fundação CEPERJ;

XXV. Apoiar a Fundação CEPERJ nos assuntos tributários e nas inspeções dos agentes fiscalizadores.

XXVI. Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.

3.1 - À Divisão de Revisão e Tomada de Contas - DRTC compete:

I. Planejar, organizar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos sob responsabilidade da Divisão;

II. Manter atualizado o registro dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e outros bens da Fundação CE-PERJ;

III. Observar se os documentos relativos aos atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial estão arquivados nos órgãos competentes, à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento administrativo, bem assim dos agentes incumbidos do Controle Externo, da competência do Tribunal de Contas e da Secretaria de Planejamento e Gestão;

IV. Promover a Tomada de Contas das unidades organizacionais;

V. Examinar as Tomadas de Contas, registrando a responsabilidade do portador do adiantamento, quando não for observado o prazo fixado, ou quando a comprovação do adiantamento for total ou parcialmente impugnada pelo ordenador, fazendo a comunicação imediata à Divisão de Contabilidade;

VI. Revisar as áreas técnico-contábil-financeira, organizacionais, bem como as unidades/subunidades, visando à salva guarda dos bens e a verificação da exatidão e a regularidade das contas bem como a execução do orçamento, obedecendo as normas vigentes e remetendo relatório mensal dessas atividades à Divisão de Contabilidade;

VII. Verificar a exatidão e a regularidade dos pagamentos, bem como dos registros contábeis;

VIII. Examinar os processos de pagamentos, na fase de liquidação, visando o acerto da despesa nos termos da legislação vigente;

IX. Manter o controle rigoroso dos atendimentos das diligências dos órgãos fiscalizadores;

X. Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Assessor Chefe da Assessoria de Contabilidade Analítica.

3.2 - À Divisão de Contabilidade - DICO compete:

I. Planejar, organizar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos técnicos e administrativos realizados no âmbito da Divisão;

II. Dirigir, coordenar e controlar as atividades contábeis, registrando analiticamente os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Fundação CEPERJ;

III. Estudar e propor normas que complementem e disciplinem as atividades de contabilidade no âmbito da Fundação CEPERJ;

IV. Estudar os registros dos bens e imóveis adquiridos ou alienados pela Fundação CEPERJ confrontando-os com os inventários levantados pelo órgão competente para controle físico dos estoques existentes;

V. Manter sob sua guarda e controle a documentação relativa à propriedade dos bens imóveis da Fundação CEPERJ;

VI. Realizar avaliação periódica dos bens móveis, com a utilização de índices percentuais atribuídos em função do estado de conservação;

VII. Proceder ao registro contábil da receita, despesa e de fatos administrativos que envolvam a movimentação financeira;

VIII. Proceder ao levantamento dos demonstrativos mensais da despesa empenhada, paga e de resto à pagar, contabilizando os fatos administrativos que afetem o patrimônio da Fundação CEPERJ;

IX. Escriturar Diários, Livros de Razão e outros livros de contas e elaborar demonstrativos mensais e trimestrais da execução orçamentária;

X. Emitir relatórios pelo Sistema Plano de Contas (PC), para fins de controle de registro contábil;

XI. Fornecer elementos necessários às prestações de contas do exercício financeiro;

XII. Manter atualizado o Plano de Contas, obedecendo à legislação concernente;

XIII. Levantar anualmente o balaço geral com demonstrações detalhadas, fornecendo elementos à prestação de contas da Fundação CE-PERJ;

XIV. Levantar mensal ente o balancete analítico;

XV. Orientar e controlar a aplicação de adiantamento;

XVI. Elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Fundação CEPERJ;

XVII. Fiscalizar o emprego de normas e procedimentos vigentes; XVIII. Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Assessor Chefe da Assessoria de Contabilidade Analítica.

4 - À Assessoria de Comunicação e Editoração - ACE compete:

I. Planejar, coordenar, assessorar, divulgar e desempenhar atividades da área de comunicação e editoração eletrônica, promovendo atividades da Fundação CEPERJ;

II. Manter intercâmbio com os órgãos idênticos ou de atividades afins do Estado, da União, dos demais estados e municípios, bem como imprensa em geral;

III. Coordenar e realizar o agendamento e acompanhamento de entrevistas individuais ou coletivas entre o presidente, o vice-presidente e os diretores da CEPERJ com jornalistas de veículos de comunicação em geral;

IV. Elaborar textos (releases) sobre as atividades da CEPERJ, enviar para a imprensa geral, assim como abastecer o site da Fundação e do Governo do Estado com material noticioso sobre as ações da CE-PERJ;

V. Disseminar informações sobre atividades, produtos e serviços da CEPERJ nos meios de comunicação, incluindo a produção de notas oficiais da Fundação de variados assuntos que estejam em pauta;

VI. Confeccionar, editar e divulgar a Revista de Economia Fluminense com conteúdos que estabeleçam debates sobre o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro, assim como ficar responsável por todo material publicitário inserido nas publicações e por sua distribuição aos órgãos de governo, entidades acadêmicas e de atividades afins;

VII. Planejar, coordenar e confeccionar todo material publicitário (anúncios, propaganda, folders, cartazes, banners, informativos, newsletter, certificados, etc) sobre produtos e serviços oferecidos pela CEPERJ, com a finalidade de divulgar suas ações junto às organizações de Governo, imprensa e sociedade;

VIII. Planejar, coordenar, assessorar, divulgar e cobrir a realização de eventos da CEPERJ, de competência das diretorias ou não, todos que tenham o nome da Fundação vinculado;

IX. Divulgar e cobrir as atividades programadas ou de rotina da Sala Djanira;

X. Produzir e arquivar todo material jornalístico sobre produtos, serviços e atividades da CEPERJ publicados em veículos de comunicação, no formato de clipping diário, mensal e anual;

XI. Confeccionar material sobre atividades internas da Fundação e divulgá-las nos quadros de aviso, especificamente como comunicado interno aos funcionários da CEPERJ;

XII. Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.

5 - À Assessoria Jurídica - AJU compete:

I. Planejar, coordenar, assessorar e desempenhar atividades da área jurídica;

II. Colaborar, em articulação com a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - e Procuradoria Geral do Estado - PGE -, nos feitos judiciais de interesse da Instituição;

III. Colaborar, em articulação com as diretorias e demais órgãos integrantes da CEPERJ, nas ações de negociação e construção de instrumentos legais com vistas à contratação de serviços e projetos de interesse da Fundação

IV. Chancelar documentos relacionados aos atos, contratos, acordos, convênios, portarias, editais e demais documentos e instrumentos jurídicos legais, nas demandas com terceiros, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral do Estado

V. Prestar informações em mandados de segurança impetrados contra atos emanados da Fundação e zelar pelo cumprimento e atualização das legislações federal, estadual e municipal, relacionadas com as atividades da Instituição.

VI. Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.

6 - À Assessoria de Planejamento e Gestão - APG compete:

I. Elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual da Fundação CEPERJ;

II. Apoiar os demais setores, prestando as informações pertinentes no que se refere a sua área de atuação, bem como o acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos executados no âmbito da Fundação CEPERJ;

III. Elaborar em conjunto com as Diretorias a proposta orçamentária anual, formulando as alterações necessárias no longo do período;

IV. Elaborar estudos de desempenho orçamentário, para subsidiar decisões da administração superior, no sentido de se obter auto-susten-tação da Fundação CEPERJ;

V. Executar as atribuições de planejamento, de gestão orçamentária, institucional e de recursos humanos, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela SEPLAG;

VI. Elaborar relatórios sobre as atividades de sua área de atuação;

VII. Articular-se com a Secretaria de Planejamento e Gestão - SE-PLAG;

VIII. Executar as atribuições de planejamento, de gestão orçamentária, institucional e de recursos humanos, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela SEPLAG;

IX. Contribuir para a formulação e execução de projetos de sua área de competência.

X. Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.

7 - À Assessoria de Controle Interno - ACI compete:

I. Assessorar a Presidência nos assuntos de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;

II. Apoiar o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual no exame das prestações e tomadas de contas, que forem instauradas no âmbito da Fundação CEPERJ;

III. Encaminhar ao órgão central do Sistema de Controle Interno a programação anual de auditoria e relatórios quadrimestrais que deverão ser conclusivos quanto aos trabalhos realizados, onde deverão ser mencionadas, caso ocorram, falhas encontradas, recomendações feitas, visando corrigir os fatos apontados, bem como as ações já implementadas, conforme Instrução Normativa AGE/SEFAZ n° 02/2008;

IV. Realizar auditorias e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, aplicação das subvenções e renúncia da receita;

V. Avaliar a gestão adotando como referência o desempenho dos respectivos agentes na execução dos programas, projetos e atividades governamentais sob sua responsabilidade, sendo exercida mediante a utilização dos procedimentos usuais de auditoria, inclusive “in loco”, além de outros procedimentos previstos, em lei ou definidos pelo órgão central de controle interno e pelo controle externo;

VI. Elaborar relatórios e pareceres de Auditoria, opinando pela regularidade ou irregularidade das prestações e tomadas de contas no âmbito da Fundação CEPERJ, conforme Instrução Normativa AGE/SE-FAZ n°. 04/2008 e n°. 05/2008;

VII. Emitir Parecer a ser juntado nas prestações de contas acerca da execução de créditos orçamentários descentralizados interna e externamente, em face do disposto no Decreto n° 39.054, de 24 de março de 2006, em especial o seu art. 10;

VIII. Acompanhar as ações de controle externo quando das Inspeções e solicitações do tribunal de Contas do Estado;

IX. Orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

X. Orientar os responsáveis por contratos e convênios sobre o seu devido acompanhamento, vigilância e elaboração de prestação de contas que forem instauradas no âmbito de seus respectivos órgãos;