Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 10/02/2011 | DOERJ

Poder Executivo

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ANO XXXVII - N5 027 PARTE I

QUINTA-FEIRA - 10 DE FEVEREIRO DE 2011

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER EXECUTIVO

SUBSECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

DE 10.01.2011

Proc. n° E-01/4374/2010 - ENELICIO GONÇALVES LUCAS, matrículas 00/0942148-8 (SEEDUC) e 00/0958391-5 (SEEDUC). LÍCITA a acumulação do cargo do servidor.

Id: 1084683

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO

DE 02.02.2011

Proc. n° E-03/2210584/2008 - ROSIMÁRCIA TEIXEIRA DE ABREU DIAS, matrículas 00/0948449-4 (SEEDUC) e 00/5019086-7 (SEE-DUC).

Proc. n° E-03/10500384/2008- MAXUEL DA SILVA CABRAL, matrículas 00/0928764-0 (SEEDUC) e 00/944888-7 (SEEDUC).

Proc. n° E-03/1410236/2009 - ALEX BRAZIL TEIXEIRA, matrículas 00/0916139-9 (SEEDUC) e 13271 (PMAR)

Proc. n° 03/813017/2008 - ROSEMARI SILVA DOS SANTOS, matrículas 00/0948503-8 (SEEDUC) e 00/0157343-5 (SEEDUC) Proc. n° E-03/10700204/2007- MARCELA MARIA SANTÁGUEDA MARQUES, matrículas 00/0943304-6 (SEEDUC) e 00/0919478-8 (SE-EDUC).

Proc. n° E-03/4610043/2008 - DENISY SCHIMITH DE FREITAS, matrículas 00/0938865-3 (SEEDUC) e 15032 (PMSAP).

Proc. n° E-03/10701806/2008 - JULIETTE GUARINO DUTRA, matrículas 00/0946434-8 (SEEDUC) e 00/0815504-6 (SEEDUC)

Proc. n° E-03/3610184/2005 - CLAUDIA CRISTINA ALVES, matrículas 00/0919113-1 (SEEDUC) e 00/5014134-0 (SEEDUC).

Proc. n° E-08/603126/2009 - ANA CLAUDIA MORAES GOMES, matrículas 00/0923173-9 (SESDEC) e 224153-7 (PCRJ).

Proc. n° E-26/33263/2006 - FERNANDO MANOEL PERES CRUZ, matrículas 00/0225148-7 (FAETEC) e 13366 (PMSG).

Proc. n° E-03/10700721/2009 - ANTONIO ALBEIRICE DA ROCHA, matrículas 00/0916913-7 (SEEDUC) e 00/0953380-3 (SEEDUC)

Proc. n° E-03/10203360/2010 - MARISA DE NOVAES ESTEVES, matrículas 00/0242735-9 (SEEDUC) e 3892 (PMAR).

Proc. n° E-03/2210086/2009 - NEY GOMES DOS SANTOS, matrículas 00/0916572-1 (SEEDUC) e 00/950667-6 (SEEDUC).

Proc. n° E-03/10800271/2009 - NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA, matrículas 00/0916675-2 (SEEDUC) e 00/0953148-4 (SEE-DUC).

Proc. n° E-03/202320/2007 - VELEDA FONTENELE RIBEIRO, matrículas 00/0935720-3 (SEEDUC) e 218742-5 (PCRJ).

Proc. n° E-03/10201332/2009 - ALMIR GUEDES DOS SANTOS, matrículas 00/0941304-8 (SEEDUC) e 00/0952235-0 (SEEDUC)

Proc. n° E-03/10800203/2009 - LEATRICE CASTILHO NOGUEIRA DE ALMEIDA, matrículas 00/0951741-8 (SEEDUC) e 01/1521 (PMMP). Proc. n° E-26/33261/2006 - EVELYN COUTINHO DE ALMEIDA DE SÁ, matrículas 00/0225123-9 (FAETEC) e 216862-3 (PCRJ).

Proc. n° E-03/10200392/2009 - PAULO ROBERTO ABRANTES E SOUZA, matrículas 00/0934578-6(SEEDUC) e 00/0950045-5 (SEE-DUC).

Proc. n° E-03/3310081/2009 - REGINA HELENA DE SOUZA BRANDÃO, matrículas 00/0919064-6 (SEEDUC) e 00976091 (apos. SEE-DF).

Proc. n° E-03/7130149/2008 - SOLANGE DOS SANTOS SILVA, matrículas 00/0938666-5 (SEEDUC) e 00/5015306-3 (SEEDUC)

Proc. n° E-08/601217/2009 - MARCELO DE OLIVEIRA DA SILVA, matrículas 00/0923556-5 (SESDEC) e 179018-7 (PCRJ).

Proc. n° E-03/203629/2009 - PAULO JOSÉ AMARO DA SILVA, matrículas 00/0279587-0 (SEEDUC) e 104556-6 (PCRJ).

Proc. n° E-03/201821/2009 - JOÃO AMADO, matrículas 00/0919390-5 (SEEDUC) e 00/0953571-7 (SEEDUC).

Proc. n° E-03/1730086/1999 - SANDRA MARIA FRANÇA VIANA , matrículas 00/0230794-0 (SEEDUC) e 00/0062521-0 (apos.SEEDUC) LÍCITAS AS ACUMULAÇÕES DE CARGO DO SERVIDOR

Id: 1084971 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SUPERINTENDÊNCIA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE

DE 08.02.2011

Processo n° E-03/007.922/2007 - ARQUIVE-SE o presente processo administrativo disciplinar, instaurado para apurar irregularidades em face de LENIRA FERNANDES, Professor Docente I, Nível C, Referência 5, matrícula n° 828.432-5, pela fundamentação exposta no Parecer da Assessora da SUPIA. Remeta-se o feito ao Órgão de origem, objetivando conhecimento.

Processo n° E-08/90287/2008 - ARQUIVE-SE o presente processo administrativo disciplinar, instaurado para apurar irregularidade ocorrida no âmbito do HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS, na forma do parecer fl. 210, desta Superintendência de Inquérito Administrativo, reservando a Administração Pública, caso surjam fatos novos, reabrir sua instrução. Remeta-se o feito ao órgão de origem para conhecimento.

Id: 1084983

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE

DE 08.02.2011

Proc. n° E-01/317875/2011 - Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do art. 26 da Lei Federal n° 8666/93, em favor da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), com base no art. 24, inciso XVI da Lei Federal n° 8666/93.

Id: 1085104. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHOS DO DIRETOR

DE 03/02/2011

Proc. n° E-01/729566/1985 - EDSON DE OLIVEIRA PINTO, matrícula n° 2424-0. DEFIRO 03 (três) meses de licença prêmio para data oportuna, correspondentes ao período de 22/08/2002 a 20/08/2007.

Proc. n° E-01/753219/1986 - CARLOS GOMES, matrícula n° 2423-2. DEFIRO 03 (três) meses de licença prêmio para data oportuna, correspondentes ao período de 23/05/2004 a 21/05/2009. Proc. n° E-01/726080/1987 - LUCIANO BANDEIRA DE TOLLA, matrícula n° 2353-1. DEFIRO 03 (três) meses de licença prêmio para data oportuna, correspondentes ao período de 26/03/2005 a 24/03/2010.

Proc. n° E-01/715198/1996 - JOSÉ PASCOAL NASCIMENTO, matrícula n° 2959-5. DEFIRO 03 (três) meses de licença prêmio para data oportuna, correspondentes ao período de 22/03/2003 a 19/03/2008.

Proc. n° E-01/316808/2010 - ILCE DA SILVA IBRAHIM, matrícula n° 180.044-0. DEFIRO o requerimento de isenção do desconto do Imposto de Renda.

Proc. n° E-01/317800/2011 - JEFFERSON CARLOS DE CARVALHO, matrícula n° 1019-9. DEFIRO o pagamento do auxílio funeral.

Proc. n° E-01/317809/2011 - IRLANI SALDANHA DE FREITAS, matrícula n° 2785-4. DEFIRO o abono permanência, instituído pela EC n° 41/2003, a partir de 13 de janeiro de 2011.

Id: 1085105. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Fazenda

ATA DE SORTEIO

Ata da realização do Sorteio número 463 referentes a um Televisor 42” (Sorteio Diário Por Adesão) e um Aparelho de Celular ( Sorteio Diário Acumulado Dispositivo Móvel de Comunicação), todos do Sistema de Sorteio Público de Prêmios denominado CUPOM MANIA,

realizados no dia 09 de fevereiro de 2011 às 14:00 horas, relativo ao dia 08 fevereiro de 2011, na sede da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, na Rua Sete de Setembro, n° 170, Centro - Rio de Janeiro - RJ, estando presentes o Auditor da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, Senhor Jair do Nascimento , matrícula 05/444-5 e o representante da Auditoria Geral do Estado - AGE, Senhor Carlos Rodriguez Lago, matrícula 819.480-5, que seguindo os preceitos do Decreto Estadual n° 42.044, de 25 de setembro de 2009, acompanharam a realização do referido sorteio, cujos resultados apresentam-se a seguir, com o qual se finaliza a presente sessão às 14:30 horas.

DADOS DO SORTEIO

TIPO SOR

TEIO

PRÊMIO

SORTEIO

NÚMERO BILHETE ELETRÔNICO

ADESÃO

TV DE 42”

463

EA316050

ACUMULADO

APARELHO CE

LULAR

463

EA294884

CONSELHO DE CONTRIBUINTES

CONSELHO PLENO

Decisão proferida na 1.788a Sessão Ordinária do dia 24/11/2010

Recurso n° 31.586 (20.209) - Processo n° E-04/158.767/2001 - Inscrição Estadual n° 81.637.199 - Autor da representação da revisão de acórdão: REPRESENTANTE GERAL DA FAZENDA - Interessada: ITAUTEC.COM SERVIÇOS S.A. - GRUPO ITAUTEC PHILCO - Relator: Conselheiro João da Silva de Figueiredo - DECISÃO: À unanimidade de votos, acolhida a preliminar de retificação do acórdão, nos termos do voto do_Conselheiro Relator. - Acórdão n° 6.010 - EMENTA: ICMS - REVISÃO DE ACÓRDÃO. Proposição de medidas visando corrigenda de equívocos ocorridos no Acórdão n° 5.452/06, da lavra da C. Quarta Câmara, tendo como proponente a Representante Geral da Fazenda.

Id: 1084433

JAIR DO NASCIMENTO

Auditor LOTERJ

CARLOS RODRIGUEZ LAGO Representante da AGE

Id: 1085354 SUBSECRETARIA DA RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA ST N° 716 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011

DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 03, de 07 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1°- Os preços a que se refere o § 3° do art. 5° do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2011, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,7307 por litro;

II - diesel: R$ 2,0326 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9862 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,0120 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): 1,6680 por m3.

Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etí-lico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação

Id: 1084758 DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

ATOS DA COORDENADORA

DE 08/01/2011

REENQUADRA a servidora GRAÇA MOEMA MARTINS CARDOSO BARBOSA DE LIMA, Datilógrafo, matrícula 0.195.946-9, no cargo de Nível Médio, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma da Lei n° 3.845, de 24 de maio de 2002, Anexo Único. Processo n° E-04/015.118/2008.

REENQUADRO a servidora VILMA NIGRI, Agente Auxiliar Administrativo de Saúde, matrícula 0.175.974-5, no cargo de Nível Médio, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma da Lei n° 3.845, de 24 de maio de 2002, Anexo Único. Processo n° E-04/010.538/2008.

Id: 1084807

APOSTILA DA COORDENADORA

DE 04/02/2011

ATO DE 23.11.19 98 - OSANA MODENA FERREIRA, Auditora Fiscal da Receita Estadual 1a Categoria, matrícula n° 0.836.221-2. Tendo em vista o que consta do processo n° E-04/001.395/2011, fica alterado a mudança de Estado Civil de viúva para casada, por haver contraído o matrimônio.

Id: 1085063

DESPACHOS DA COORDENADORA

DE 04.02.2011

Processo n° E-01/400.583/1990- ADILSON PEREIRA DE LIMA, Artífice II, matrícula 0.198.367-5. Concedo 03 (três) meses de licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei n° 220/75, regulamentada pelo o art. 129, do Decreto n° 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 26.06.2004 a 24.06.2009.

Processo n° E-04/658.018/96 - ALLAN DIMITRI CHAVES PETER-LONGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 0.294.811-5. Concedo 03 (três) meses de licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei n° 220/75, regulamentada pelo o art. 129, do Decreto n° 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 25.10.2005 a 23.10.2010.

Processo n° E-04/040.005/1986 - NELY DE FREITAS, Técnico de Fazenda “C”, matrícula 0.145.983-3. Concedo 06 (seis) meses de licen-ça-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei n° 220/75, regulamentada pelo o art. 129, do Decreto n° 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurado de 04.10.2000 a 02.10.2005 e de 03.10.2005 a 01.10.2010.

Processo n° E-04/020.160/1997 - CARMEN MARIA DURAM MONTEIRO, Auditor Fiscal Estadual, matrícula 0.294.628-3. Concedo 06 (seis) meses de licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei n° 220/75, regulamentada pelo art. 129, do Decreto n° 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurado de 22.10.2000 a 20.10.2005 e de 21.10.2005 a 19.10.2010.

Id: 1085068

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DESPACHOS DO PRESIDENTE

DE 03.02.2011

Processo n° E-04/056.318/2007 - Recorrente: OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA - No uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 43, § 2°, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, aprovado pela Resolução SEF n° 5.927/2001, com a redação dada pela Resolução SEF n° 6.336, de 15 de agosto de 2001, alterada pela Resolução SEFAZ n° 039/2007, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO de fls. 382/424, por vez que incabível por ausência de previsão legal. Publique-se. Encaminhe-se ao órgão fiscal competente para prosseguir a cobrança do crédito tributário exigido no auto de infração em decorrência do não seguimento do recurso interposto.

Processo n° E-04/056.319/2007 - Recorrente: OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA - No uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 43, § 2°, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, aprovado pela Resolução SEF n° 5.927/2001, com a redação dada pela Resolução SEF n° 6.336, de 15 de agosto de 2001, alterada pela Resolução SEFAZ n° 039/2007, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO de fls. 378/420, por vez que incabível por ausência de previsão legal. Publique-se. Encaminhe-se ao órgão fiscal competente para prosseguir a cobrança do crédito tributário exigido no auto de infração em decorrência do não seguimento do recurso interposto.

Id: 1084188

CONSELHO DE CONTRIBUINTES

CONSELHO PLENO

Decisão proferida na 1.794a Sessão Ordinária

do dia 19/01/2011

Recurso n° 34.468 (26.552) - Processo n° E-04/078.495/2007 - Inscrição Estadual n° 81.530.351 - Recorrente: MAKRO ATACADISTA S.A. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira - DECISÃO: À unanimidade de votos, acolhida a preliminar de nulidade da decisão da primeira câmara, suscitada pela representação da fazenda, nos termos do voto do relator. - Acórdão n° 6.042 - EMENTA: ICMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBU-TÁRIO - decisão - ausência de fundamentação - NULIDADE. A falta de apreciação de questões de fato e de direito suscitadas pelo contribuinte em seu recurso voluntário torna a decisão a quo nula por cerceamento do direito de defesa. Ex-vi do art. 107, III, c/c o art. 48, inciso II, do Decreto n° 2473/79. Recurso provido.

Id: 1084434 CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

Decisão proferida na 1.797a Sessão Ordinária

do dia 02/02/2011

Recurso n° 34.058 (26.900) - Processo n° E-04/063.519/2007 - Inscrição Estadual n° 86.320.762 - Recorrente: ALCOM DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL -Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas - DECISÃO: Por maioria de votos, acolhida a preliminar de nulidade do auto de infração, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita, José Manoel Fernandes Motta, Celso Guilherme Mac Cord, Marcos dos Santos Ferreira, Marcello Tournillon Ramos e Roberto Lippi Rodrigues. - Acórdão n° 6.063 - EMENTA: ICMS

- PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO

- OMISSÃO DA CITAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRINGIDO QUE DEFINE O TIPO PENAL TRIBUTÁRIO - NULIDADE - VÍCIO FORMAL. É nulo, por vício formal, o auto de infração em que haja omissão da citação de dispositivo infringido que define o tipo penal tributário, ex vi do disposto pelos arts. 48, inciso IV, e 74, inciso IV, do Decreto n° 2.473/1979. Auto de Infração NULO.

Id: 1084435 CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

Decisão proferida na 1.796a Sessão Ordinária

do dia 27/01/2011

Recursos n°s 32.270 (25.877), 32.271 (25.878), 32.273 (25.879), 32.274 (25.880), 32.275 (25.881) E 35.820 (25.876) - Processos n°s E-34/076.176/2007, E-34/076.177/2007, E-34/076.178/2007, E-

34/076.179/2007, E-34/076.180/2007 e E-34/076.175/2007 - Inscrições Estaduais: 81.879.036, 81.879.036, 83.831.529, 77.396.853,

77.396.853 E 81.879.036 - Recorrente: MAKRO ATACADISTA S.A. -Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso - DECISÃO: Por maioria de votos, dado provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Marcello Tournillon Ramos, Cheryl Berno e Luiz Chor, que deram provimento, e Margarete Gonçalves Barsani, Celso Guilherme Mac Cord, Marcos dos Santos Ferreira e Roberto Lippi Rodrigues, que negaram provimento ao recurso. - Acórdãos n°s 6.046 a 6.051 - EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Mantido exigência do imposto referente crédito indevido, excluindo a multa aplicada. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

Id: 1084836

CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

Decisão proferida na 1.797a Sessão Ordinária

do dia 02/02/2011

Recurso n° 35.602 - Processo n° E-04/284.926/2007 - Inscrição Estadual: 85.012.061 - Recorrente: MIKRO ATACADO DE CEREAIS LT-DA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - DECISÃO: À unanimidade de votos, dado provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 6.064 - EMENTA: ICMS - ECF - NÃO UTILIZAR. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. Os elementos constantes da Inicial foram suficientes para permitir a ampla defesa e o contraditório por parte da Recorrente, que se defendeu adequadamente, com argumentos pertinentes. NO MÉRITO, a própria Recorrente reconhece que, apesar de possuir ECF, não o utilizava no período coberto pela autuação. Além disso, as notas fiscais trazidas aos autos pela Recorrente comprovam a venda habitual de mercadorias a consumidores pessoas físicas. A Recorrente tem razão, entretanto, quanto à aplicação da redução de 50% no valor da multa, nos termos do art. 4° da Lei n° 2881/97, já que, à época da autuação, novembro de 2007, a empresa estava enquadrada no SIMPLES, cf. documentos apresentados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Id: 1084959

CONSELHO DE CONTRIBUINTES

PRIMEIRA CÂMARA

Pauta de julgamento para a Sessão Ordinária do dia 14 de fevereiro de 2011, às 12h30min.

Recurso n° 40.042 (Recurso Voluntário) - Processo n° E-34/263.986/2006 - Recorrente: XODÓ DE MINAS DISTRIBUIDORA LTDA ME - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relatora: Conselheira Cheryl Berno - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.

Recurso n° 38.882 (Recurso Voluntário) - Processo n° E-04/144.324/2008 - Recorrente: HB EXPRESS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - Representante da Fazenda: Dr. Eri-ck Ribeiro Maués Paixão.

Recurso n° 39.903 (Recurso Voluntário) - Processo n° E-04/108.437/2008 - Recorrente:,M C PNEUS LTDA - Recorrida: IFE 12 - VEÍCULOS E MATERIAL VIÁRIO - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.

Recurso n° 40.677 (Recurso Voluntário) - Processo n° E-04/050.340/2009 -_Recorrente: ACERGY BRASIL S.A. - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - Representante da Fazenda: Dr. Fabrício do Rozario Valle Dantas Leite.

Id: 1085058

CONSELHO DE CONTRIBUINTES

PRIMEIRA CÂMARA

Pauta de julgamento para a Sessão Ordinária do dia 15 de fevereiro de 2011, às 12h30min.

Recurso n° 32.505 (Recurso Voluntário - antigo 26.446) - Processo n° E-04/118.081/1993 - Recorrente: REI DOS LANCHES LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Ricardo Nunes Ramos - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.

Recursos n°s 31.236, 32.798 e 32.799 (Recursos Voluntários) - Processos n°s E-04/299.461/2007, E-04/299.460/2007 e E-

04/299.459/2007 - Recorrente: TRANS-ROBERTO TRANSPORTADORA COMERCIAL LTDA ME - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Ricardo Nunes Ramos - Representante da Fazenda: Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho.