Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 06/01/2011 | DOERJ

Poder Executivo

ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE

DESDE 3 DE MARÇO DE

2008

Oficial

R$ 2,50

PARTE I PODER EXECUTIVO

do estado do rio de janeiro

ANO XXXVII - N° 004

QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2011

__________________________ __________________________

www.imprensaoficial.rj.gov.br

GOVERNADOR

Sérgio Cabral

VICE-GOVERNADOR Luiz Fernando de Souza

_____________________

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Arthur Vieira Bastos

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

Júlio César Carmo Bueno

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS

Luiz Fernando de Souza

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA José Mariano Beltrame

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Cesar Rubens Monteiro de Carvalho

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL Sérgio Luiz Côrtes da Silveira

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Wilson Risolia Rodrigues

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Alexandre Aguiar Cardoso

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO

Leonardo Carneiro Monteiro Picciani

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

Julio Luiz Baptista Lopes

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE

Carlos Minc Baumfeld

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Christino Aureo da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA

Felipe dos Santos Peixoto

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA

Carlos Daudt Brizola

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

Adriana Scorzelli Rattes

SECRETARIA DE ESTADO

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Rodrigo Neves Barreto

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER

Marcia Beatriz Lins Izidoro

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

Ronald Abrahão Ázaro

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Lucia Lea Guimarães Tavares

PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO

www.governo.rj.gov.br

_____________________

_____________________

SUMÁRIO

Atos do Poder Legislativo_________________________________

___________

Atos do Poder Executivo....................................................... 1

Gabinete do Governador_____________________________ 1 Governadoria do Estado_______________________________ Gabinete do Vice-Governador__________________________

ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)

Casa Civil____________________________________________________________ 2

Governo___________________________________________

Planejamento e Gestão______________________________ 4 Fazenda____________________________________________ 5

Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços.. 7 Obras________________________________________________ 7

Segurança________________________________________ 8

Administração Penitenciária___________________________ 9

Saúde e Defesa Civil____________________________ 10 Educação_______________________________________ 11

Ciência e Tecnologia_________________________________ 13 Habitação____________________________________________ 14

Transportes_____________________________________________

Ambiente________________________________________ 14

Agricultura e Pecuária______________________________ 17 Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca___ 17

Trabalho e Renda_______________________________________ Cultura______________________________________________ 18

Assistência Social e Direitos Humanos________________ 18 Esporte e Lazer_______________________________________ 18 Turismo___________________________________________________

Procuradoria Geral do Estado_________________________ 18 AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO__________ 18 REPARTIÇÕES FEDERAIS__________________________________

4

rio2O{5

AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias), Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado, Parte I-A — Ministério Público,

Parte I-B — Tribunal de Contas e Parte IV - Municipalidades circulam hoje em um só caderno

______________________

ATOS DO PODER EXECUTIVO

______________________

Atos do Governador

DECRETO N° 42.782 DE 05 DE JANEIRO DE 2011

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE

MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-11/30167/2009,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o enquadramento da empresa GECOM DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n° 36.453, de 29 de outubro de 2004.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2011

SÉRGIO CABRAL

Id: 1069310

DECRETO N° 42.783 DE 05 DE JANEIRO DE 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA RIO BARRA S/A, OS IMÓVEIS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 DO METRÔ, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o art. 65 da Constituição Estadual, tendo em vista os artigos 2° e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, o que consta do processo n° E-10/400534/2010,

CONSIDERANDO:

- que os mencionados imóveis constituem parte indispensável para a implantação do acesso à Estação Jardim Oceânico, próximo a confluência da Av. Armando Lombardi com a Rua Fernando Mattos para a realização da linha 04 do Metrô, ligando a Zona Sul à Barra da Tijuca;

- o disposto no Contrato de Concessão para Exploração dos Serviços Públicos de Transporte Metroviário de Passageiros da Linha 4, atualizado pelo seu Primeiro Termo Aditivo;

- que é dever do Estado, nos termos do art 8° da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, assegurar o transporte a todos;

- que a Constituição Estadual, em seu art. 229, determinou que a política urbana no âmbito do Estado do Rio de Janeiro atenderá às funções sociais da cidade, compreendidas como direito do cidadão de acesso ao transporte; e

- o compromisso assumido pelo Estado para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Rio Barra S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados, a saber:

Avenida Armando Lombardi n° 601, loja “A” e respectiva fração de 131/330 do terreno. Freguesia de Jacarepaguá. Inscrição no FRE m° 289.586-0, CL n.° 0334-3. Características e confrontações: O terreno mede 21,00m de frente, 19,00m à direita de quem da Rua olha para o lote onde confronta com o lote 1, 31,00m à esquerda onde confronta com o lote 3 e 24,00m nos fundos onde confronta com o lote 16, todos da quadra 10, matriculado sob o n.° 185.905 do 9° ofício de Registro de Imóvel do Rio de Janeiro - RJ.

Avenida Armando Lombardi n° 601, loja “B” na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 102/330 do terreno (lote 02 da quadra 10) que mede 21,00m de frente, 19,00m à direita de quem olha para o lote, por onde confronta com o lote 01; 31,00m à esquerda de quem olha para o lote, por onde confronta com o lote 03 e 24,00m de fundos, por onde confronta com o lote 16, sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra, matriculado sob o n° 252.649 do 9° ofício de Registro de Imóvel do Rio de Janeiro - RJ.

Avenida Armando Lombardi n° 601, loja “C” na Freguesia de Ja-carepaguá e correspondente fração de 97/330 do terreno (lote 02 da quadra 10) que mede 21,00m de frente, 19,00m a direita de quem olha para o lote, por onde confronta com o lote 01, 31,00m a esquerda de quem olha para o lote, por onde confronta com o lote 03 e 24,00m de fundos, por onde confronta com o lote 16, sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra, matriculado sob o n.° 252.636 do 9° ofício de Registro de Imóvel do Rio de Janeiro - RJ.

Lote n° 1 da quadra 10, do PA n° 5.220, lado ímpar, esquina da Av. D-L lado esquerdo de quem entra pela av. Armando Lombardi - FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ - inscrita no FRE 290.282-3 e CL n°10034- Características e Confrontações - O terreno mede: 28,00m de frente, 30,00 pela Av. D-L, 19,00m a direita e 15,00m a esquerda, com área de 544,60m2, confrontando pela direita com o lote 2, pela esquerda com o lote 16 da Av. D-L todos da mesma quadra, matriculado sob o n° 143.690 do 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2° - Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expro-priatório na forma da legislação vigente.

Art. 3° - Fica a Concessionária Rio Barra S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4° - As despesas com as indenizações e outras que houverem decorrentes da execução do presente decreto serão efetuadas pela CONCESSIONÁRIA RIO BARRA S/A, conforme a cláusula quinta do Termo Aditivo n,° 001 ao contrato de concessão da Linha 4 e serão ressarcidas pelo Estado através da verba constante no subitem IN 2.03 do Anexo I do referido Termo Aditivo.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2011

SÉRGIO CABRAL

Id: 1069312

DECRETOS DE 05 DE JANEIRO DE 2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

NOMEAR CARLOS ALBERTO FRANCISCO para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2011, o cargo em comissão de Diretor-Geral, símbolo VP-1, da Diretoria de Apoio Operacional, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DE-TRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por Carlos Fernando Montenegro, matrícula n° 24/007574-7. Processo n° E-12/490410/2011.

NOMEAR TARCISO BALTAR DA ROCHA, matrícula n° 24/007565-5, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo VP-3, da Assessoria de Comunicação Social, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, em vaga prevista pela Lei n° 4.781, de 23 de junho de 2006, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da antiga estrutura do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da mesma Secretaria, tudo com validade a contar de 01 de janeiro de 2011. Processo n° E-12/490424/2011.

NOMEAR LUIZ CARLOS DAS NEVES, matrícula n° 24/006918-7, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo VP-3, da Assessoria de Controle Interno, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, em vaga prevista pela Lei n° 4.781, de 23 de junho de 2009, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-8, da Auditoria Financeira, da Corregedo-ria Geral, do Gabinete, da Presidência, da antiga estrutura do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da mesma Secretaria, tudo com validade a contar de 01 de janeiro de 2011. Processo n° E-12/490424/2011.

NOMEAR FLAVIO CAUTIERO HORTA JARDIM JUNIOR, matrícula n° 24/007316-3, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Geral, símbolo VP-3, da Coordenadoria-Geral de Julgamento e Controle de Infrações, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, em vaga prevista pela Lei n° 4.781, de 23 de junho de 2006, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, da Assessoria de Recursos Humanos, da Vice-Presidência, da antiga estrutura do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da mesma Secretaria, tudo com validade a contar de 01 de janeiro de 2011. Processo n° E-12/490424/2011.

NOMEAR SHEILA LÚCI ABEL DE MELLO, matrícula n° 24/007573-9, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Geral, símbolo VP-3, da Coordenadoria-Geral de Integração de Serviços, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DE-TRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, em vaga prevista pela Lei n° 4.781, de 23 de junho de 2006, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Presidência, da antiga estrutura do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da mesma Secretaria, tudo com validade a contar de 01 de janeiro de 2011. Processo n° E-12/490424/2011.

NOMEAR CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA, matrícula n° 100191-6, para exercer o cargo em comissão de Gerente, símbolo VP-3, da Gerência de Operações e Planejamento, da Diretoria de Investimentos, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, anteriormente ocupado por Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, matrícula n° 100186-6, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Gerente, símbolo VP-3, da Gerência de Controle e Registro, da mesma Diretoria. Processo n° E-01/317536/2010.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de janeiro de 2011, DAGLES FERNANDES BARBOSA FILHO, matrícula n° 100188-2, do cargo em comissão de Gerente, símbolo VP-3, da Gerência de Informática, da Diretoria de Administração e Finanças, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro -RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Processo n° E-01/317550/2010.

EXONERAR, com validade a contar de 05 de janeiro de 2011, MASAKO OYA MASUDA, matrícula n° 1159-3, do cargo em comissão de Presidente, símbolo CECIERJ I, da Presidência, da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. Processo n° E-26/020/2011.

NOMEAR CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2011, o cargo em comissão de Presidente, símbolo CECIERJ I, da Presidência, da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, anteriormente ocupado por Masako Oya Masuda, matrícula n° 1159-3. Processo n° E-26/021/2011.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de janeiro de 2011, ETEVALDO MARQUES PESSANHA, matrícula FAETEC n° 0220352-9, do cargo em comissão de Coordenador de Unidade, símbolo FAETEC 3, da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. Processo n° E-26/40825/2010.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de janeiro de 2011, LAÉRCIO AGUIAR DA ROCHA, matrícula FAETEC n° 00/828-4, do cargo em comissão de Diretor de Formação Inicial e Continuada, símbolo FAETEC 1, da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. Processo n° E-26/40766/2010.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de janeiro de 2011, ANGELA MARIA ALVES DE ALMEIDA, matrícula FAETEC n° 00/4010078-6, do cargo em comissão de Coordenador de Unidade, símbolo FAETEC 3, da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. Processo n° E-26/40768/2010.

NOMEAR ETEVALDO MARQUES PESSANHA, matrícula FAETEC n° 0220352-9, para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2011, o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo FAETEC 1, da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, anteriormente ocupado por Maria Amelia Lopes Ribeiro Gomes. Processo n° E-26/40826/2010.