Supremo Tribunal Federal 12/11/2019 | STF
Padrão
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
MINISTRO DISTR REDIST TOT
MIN. CELSO DE MELLO 10 0 10
MIN. MARCO AURÉLIO 16 0 16
MIN. GILMAR MENDES 13 0 13
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI 13 0 13
MIN. CÁRMEN LÚCIA 15 0 15
MIN. LUIZ FUX 16 1 17
MIN. ROSA WEBER 11 0 11
MIN. ROBERTO BARROSO 21 0 21
MIN. EDSON FACHIN 12 0 12
MIN. ALEXANDRE DE MORAES 14 0 14
TOTAL 141 1 142
Nada mais havendo, foi encerrada a presente Ata de Distribuição.
ANTONIO JULIANO DE SOUZA, Coordenador de Processamento Inicial,
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS, Secretário(a) Judiciário(a).
Brasília, 6 de novembro de 2019.
DECISÕES E DESPACHOS
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NA AÇÃO CÍVEL (143)
ORIGINÁRIA 2.966
ORIGEM : 2966 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. :ACRE
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
EXQTE.(S) : ESTADO DO ACRE
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE
EXCDO.(A/S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Despacho:
Os autos foram encaminhados à Presidência do Supremo Tribunal
Federal, para expedição de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do
art. 345, I, do RISTF, em face da executada União (doc. 96).
Diante do teor da informação contida no Ofício n° 25.497/2016-MP, os
recursos orçamentários para pagamento de Requisições de Pequeno Valor
RPV expedidas contra a União já estão disponibilizados no Supremo Tribunal
Federal para que este adote as providências para o pagamento (doc. 101).
Pelo exposto, determino seja efetuado o depósito de R$ 2.513,74
(dois mil, quinhentos e treze reais e setenta e quatro centavos) a título de
honorários advocatícios, em contas a serem abertas na Caixa Econômica
Federal, Agência n. 3133, em favor do Fundo Especial da PGE - Centro de
Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado do Acre - CEJUR (CNPJ:
04.088.258/0002-23, Banco do Brasil - Agência 3550-5 - Conta Corrente:
14522-x).
À Secretaria de Administração e Finanças para as providências
cabíveis. Caso haja necessidade de suplementação, o órgão orçamentário do
STF deverá informar à Secretaria de Orçamento Federal os valores a serem
disponibilizados por meio de destaques.
Depositada a quantia na conta judicial, fica autorizada a transferência
para a conta indicada pelo exequente.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NA AÇÃO CÍVEL (144)
ORIGINÁRIA 3.245
ORIGEM : 3245 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES
EXQTE.(S) : ESTADO DO ACRE
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE
EXCDO.(A/S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Despacho:
Os autos foram encaminhados à Presidência do Supremo Tribunal
Federal, para expedição de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do
art. 345, I, do RISTF, em face da executada União (doc. 84).
Diante do teor da informação contida no Ofício n° 25.497/2016-MP, os
recursos orçamentários para pagamento de Requisições de Pequeno Valor
RPV expedidas contra a União já estão disponibilizados no Supremo Tribunal
Federal para que este adote as providências para o pagamento.
Pelo exposto, determino seja efetuado o depósito de R$ 4.070,83
(quatro mil setenta reais e oitenta e três centavos) a título de honorários
advocatícios, em contas a serem abertas na Caixa Econômica Federal,
Agência n. 3133, em favor do Fundo Especial da PGE - Centro de Estudos
Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado do Acre - CEJUR (CNPJ:
04.088.258/0002-23, Banco do Brasil - Agência 3550-5 - Conta Corrente:
14522-x).
À Secretaria de Administração e Finanças para as providências
cabíveis. Caso haja necessidade de suplementação, o órgão orçamentário do
STF deverá informar à Secretaria de Orçamento Federal os valores a serem
disponibilizados por meio de destaques.
Depositada a quantia, fica autorizada a transferência para a conta
indicada pelo exequente.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (145)
COM AGRAVO 1.226.377
ORIGEM : 70080133762 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
PROCED. : RIO GRANDE DO SUL
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE
AGTE.(S) : LOJAS RADAN LTDA.
ADV.(A/S) : MARCELO BENEDETTI DA MOTTA (66607/RS)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Decisão:
Trata-se de tempestivo agravo regimental contra decisão mediante a
qual neguei seguimento ao recurso, sob o fundamento de deficiência no
preparo do recurso extraordinário.
Sustenta a parte agravante a inexistência do óbice apontado, tendo
sido, inclusive, reconhecida a repercussão geral em caso análogo aos dos
autos RE n° 714.139/SC, da relatoria do Ministro Marco Aurélio.
Decido.
De fato. Realizado o cotejo da decisão então recorrida com as razões
apresentadas oportunamente pela parte agravante, impõe-se reconhecer que
foi demonstrada, suficientemente, a existência do devido preparo do recurso
extraordinário (fls. 77 a 83 - Volume 4 dos autos eletrônicos).
Com efeito, passo à nova análise do recurso.
Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
714.139, Tema n. 745): repercussão geral reconhecida.
Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de
origem para observância dos procedimentos previstos no inc. III do art. 1.030
do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal). Prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (146)
1.224.051
ORIGEM : 10135538720168260309 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE JUNDIAI
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JUNDIAI
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Despacho:
Determino à Secretaria Judiciária a distribuição do recurso na forma
regimental. Prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
Brasília, 9 de outubro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (147)
Processos na página
RMS 36792 • ACO 2966 • ACO 3245 • ARE 1226377 • ARE 1224051Confirma a exclusão?