Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/11/2012 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XXXVIII - N9 214 - PARTE I

QUINTA-FEIRA - 22 DE NOVEMBRO DE 2012

3

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

241710 - Contribuições Patronais (Associações de Funcionários. - Pevidência Privada e Seguridade Social)

241720 - Contribuições Patronais (Associações de Funcionários - Assistência Médica)

241790 - Demais

241800 - Inativos e Pensionistas

241900 - Programas de Desligamento Voluntário

242000 - MATERIAIS E PRODUTOS

242100 - Matérias Primas e Componentes

242110 - Nacionais

242111 - Tecnologia da Informação

242119 - Demais

242120 - Importados

242121 - Tecnologia da Informação

242129 - Demais

242200 - Material de Consumo

242300 - Compra de Energia para revenda

242400 - Compra de Álcool

242500 - Produtos para Revenda

242900 - Demais Materiais e Produtos

243000 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

243100 - Prestação de Serviços Técnicos, Administrativos e Operacionais

243110 - Tecnologia da Informação

243190 - Demais

243200 - Dispêndios Indiretos com Pessoal Próprio

243210 - Auxílio Alimentação

243220 - Cesta Básica

243230 - Auxílios (Educação, Creche e Outros)

243240 - Tecnologia da Informação - Treinamento de Pessoas 243290 - Outros Dispêndios Indiretos com Pessoal Próprio 243300 - Propaganda e Publicações Oficiais

243310 - Publicidade Legal

243320 - Publicidade Mercadológica

243330 - Publicidade Institucional

243340 - Patrocínio

243350 - Publicidade de Utilidade Pública

243900 - Demais Serviços de Terceiros

244000 - UTILIDADES E SERVIÇOS

245000 - TRIBUTOS E ENCARGOS PARAFISCAIS

245100 - Vinculados à Receita

245200 - Vinculados ao Resultado

245900 - Demais Tributos e Encargos Parafiscais

246000 - ENCARGOS FINANCEIROS E OUTROS

246100 - Operações Internas

246200 - Operações Externas

246400 - Debêntures

246500 - Mútuos com Empresas do Exterior

246900 - Outras Fontes

249000 - OUTROS DISPÊNDIOS CORRENTES

249100 - Arrendamento Mercantil

249110 - Tecnologia da Informação

249190 - Demais

249200 - Locação de Equipamentos de Tecnologia da Informação 249210 - Equipamento de Processamento de Dados

249290 - Demais

249300 - Royalties

249400 - Aluguéis

249500 - Multas

249600 - Variação Monetária de Outras Obrigações

249700 - Dispêndios com Pessoal

249710 - Participação no Lucro ou Resultado

249720 - Demandas Trabalhistas

249730 - Previdência Privada - Cobertura de Déficit

249900 - Demais

299999 - TOTAL DOS DISPÊNDIOS

13.383

13.383

147.203

147.203

9.944.750

6.596.484

6.596.484

6.596.484

(600.000)

(400.000)

(400.000)

(400.000)

9.344.750

6.196.484

6.196.484

6.196.484

3.348.266

(200.000)

3.148.266

57.641.224

(1.200.000)

56.441.224

5.973.367

1.250.182

514.781

441.241

3.767.163

(1.800.000)

(1.800.000)

4.173.367

1.250.182

514.781

441.241

1.967.163

51.667.857

1.459.952

11.545.246

11.545.246

600.000

(400.000)

1.200.000

1.200.000

52.267.857

1.059.952

12.745.246

12.745.246

5.206.315

600.000

3.781.653

2.109.398

1.672.255

1.289.802

300.000

100.000

200.000

200.000

22.305

22.305

112.555

100.000

117.576.537

5.806.315

4.081.653

2.209.398

1.872.255

1.489.802

22.305

22.305

212.555

117.576.537

Id: 1412027

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 08.11.2012

PÁGINA 03 - 1a COLUNA

DECRETO N° 43.928 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E

ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 132.966.582,40, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

Onde se lê:

Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

3261.08.244.0109.2276 S 3340.00 22 250.000,00

Ações Descentr Atendim Integr à Transferências a Municípios Família- PAIF

da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, com validade a contar de 07 de novembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo n° E-11/21407/2012,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, LUIZ FERNANDO DA SILVA RANGEL, matrícula n° 048.938-5, do cargo efetivo de Auxiliar Metrológico, Região 4, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro -IPEM/RJ, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, com validade a contar de 30 de outubro de 2012.

Id: 1411819

Leia-se:

Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

3261.08.244.0109.2768 S 3340.00 22 250.000,00

Ações Descentr Atendim Integr à Transferências a Municípios Família- PAIF

Id: 1412028

Atos do Governador
*DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

DESIGNAR o Chefe de Gabinete UBIRAJARA BAPTISTA CABRAL JUNIOR, matrícula n° 221001-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, o período de 01 a 11 de novembro de 2012, o Presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia Elder Lugon. Processo n° E-26/30375/2012.

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 21/11/2012.

Id: 1412022

DECRETOS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo n° E-11/21411/2012,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, ROSILANE SILVA DA MOTA, matrícula n° 048.903-9, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, Região 1, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ,

DECRETOS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo n° E-12/417294/2012,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, VITOR NEVES CABRAL, matrícula n° 24/004.500-5, do cargo efetivo de Analista de Gestão e Planejamento, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DE-TRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, nos termos do art. 16, inciso I, do Decreto-Lei n° 220/1975 e do art. 54, inciso I do Decreto n° 2479/79, com validade a contar de 18 de setembro de 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo n° E-12/414661/2012,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula n° 24/003.853-9, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro -DETRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, nos termos do art. 16, inciso I, do Decreto-Lei n° 220/1975 e do art. 54, inciso I do Decreto n° 2479/79, com validade a contar de 26 de junho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo n° E-12/414877/2012,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, RODRIGO JOSÉ BRAGA FERNANDES, matrícula n° 24/003.612-9, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro -DETRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, nos termos do art. 16, inciso I, do Decreto-Lei n° 220/1975 e do art. 54, inciso I do Decreto n° 2479/79, com validade a contar de 25 de junho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo n° E-12/414880/2012,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, CARLOS EDUARDO CAMPOS, matrícula n° 24/003.749-9, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, nos termos do art. 16, inciso I, do Decreto-Lei n° 220/1975 e do art. 54, inciso I do Decreto n° 2479/79, com validade a contar de 25 de junho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo n° E-12/417229/2012,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, ALVIM BELLIS DE SOUZA NETO, matrícula n° 24/003.820-8, do cargo efetivo de Assistente Técnico Administrativo, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DE-TRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, nos termos do art. 16, inciso I, do Decreto-Lei n° 220/1975 e do art. 54, inciso I do Decreto n° 2479/79, com validade a contar de 17 de setembro de 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo n° E-12/414822/2012,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, EDSON CONCEIÇÃO SANTANNA, matrícula n° 24/003.736-6, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DE-TRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, nos termos do art. 16, inciso I, do Decreto-Lei n° 220/1975 e do art. 54, inciso I do Decreto n° 2479/79, com validade a contar de 25 de junho de 2012. Id: 1411991

Despachos do Governador
EXPEDIENTE DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

PROCESSO N° E-17/000947/2011 - AUTORIZO, por competência prevista no art. 10, da Lei Complementar n° 08/77, o recebimento por doação da área de 78.346,00m2, situado na Reta de Águas Claras, denominado Sítio São Guido, parte menor do imóvel designado por área remanescente do Sítio Novo, situado fora do perímetro urbano do Município de São José do Vale do Rio Preto, com área total de 484.425,80m2, descrita na matrícula n° 099, ficha 001 do Cartório do Ofício Único de São José do Vale do Rio Preto/RJ, e aprovo a minuta da escritura pública de fls. 84/86, que aponta o Município de São José do Vale do Rio Preto como doador.

A presente doação tem a finalidade de construção, pelo Estado, de unidades habitacionais destinadas às pessoas que tiveram suas residências atingidas pelas enchentes de janeiro de 2011, ocorridas na localidade que está situada na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.

Id: 1411876 EXPEDIENTE DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

PROCESSO N° E-08/970773/2011 - Vol. III - AUTORIZO

PROCESSO N° E-03/9027/2012 - AUTORIZO

Id: 1411990